quinta-feira, 23 de maio de 2013

EC DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS – REGULAMENTAÇÃO – parte 2



    Embora a Presidência da República tenha recomendado esta semana que se aplique a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa dos empregados domésticos, o relator da Lei das Domésticas no Congresso Nacional, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentará uma proposta à Comissão Mista de Legislação Federal prevendo o NÃO pagamento da referida multa. 

   Pretende o relator, segundo suas próprias palavras, equilibrar a equação em que a penalidade seria onerosa para os empregadores, mas essencial para garantir ao trabalhador uma poupança. No entanto, ele sugere que a contribuição patronal ao FGTS aumente de 8% para 11% do valor do salário, formando-se uma “poupança” maior em favor do trabalhador doméstico. 

    Para ciência. 

    Continuamos aguardando a definição. 

    Alice Soares 



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Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.