sexta-feira, 28 de junho de 2013

Negada aplicação do princípio da insignificância em crime tributário - STF


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar a fim de que fosse aplicado o princípio da insignificância para absolver um contador condenado por crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990. O profissional teria auxiliado um cliente na redução da incidência do Imposto de Renda em R$ 17 mil, por meio da apresentação de documentação inidônea, razão pela qual foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, esta no valor de dois salários mínimos.

A alegação apresentada pela DPU em Habeas Corpus (HC 118256) foi que o valor mínimo para que a conduta possa ser tipificada como crime tributário deve ser igual ou inferior a R$ 20 mil, valor estabelecido pela Portaria 75 do Ministério da Fazenda, de 22 de março de 2012, como patamar para o ajuizamento de execuções fiscais. O valor vigente até a edição da portaria era de R$ 10 mil.


No HC, distribuído no STF ao ministro Luiz Fux, a DPU questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou como parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância o valor de R$ 10 mil. A Defensoria alega que a alteração introduzida pela Portaria 75 traz reflexos para a persecução penal dos envolvidos em ilícitos tributários. "Nada mais justo que, se a própria Fazenda desconsidera, arquivando para efeitos de cobrança valores inferiores a R$ 20 mil, o mesmo tratamento seja dado na instância penal pela proporcional aplicação do princípio da insignificância penal da conduta sob exame", afirma o HC, pedindo a absolvição do contador.


O relator da processo negou o pedido de cautelar por entender que este se confunde com o mérito da impetração, "portanto, tem natureza satisfativa". Ele determinou ainda que dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), para elaboração de parecer sobre o caso.


HC 118067


Também sobre o mesmo tema, o ministro Luiz Fux indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 118067) no qual se questiona a aplicação do limite de R$ 10 mil para a tipificação do crime contra a ordem tributária. No caso, um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular, sustenta que é acusado de suprimir o pagamento de tributos em valor inferior ao estabelecido Portaria 75 do Ministério da Fazenda, de R$ 20 mil reais. O pedido requer o trancamento da ação penal relativa ao caso.


O ministro Luiz Fux afirmou, em sua decisão, que a medida cautelar requerida também confunde-se com o mérito da impetração, tendo natureza satisfativa. Dando seguimento ao processo, solicitou cópia do inteiro teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) relativamente ao caso, e deu vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.


Fonte: Superior Tribunal Federal (27.06.2013)

PS: contribuição do discente Sr. Francisco Faviero, do 9º semestre da ESTÁCIO/Facitec - Brasília. Obrigada, Faviero.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

SENADO APROVA LEI GERAL DOS CONCURSOS - principais pontos do projeto

Hoje de manhã, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto da Lei Geral dos Concursos (74/2010). 

Se não houver recurso para votação em plenário no Senado, a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados e, se aprovada, para sanção da presidente Dilma Rousseff. Para o presidente da CCJ.

Pontos importantes do projeto de lei:

1) Fica proibida a realização de concurso apenas para formação de cadastro reserva ou com "oferta simbólica" de vagas, ou seja, quando as chances são inferiores a 5% dos postos já existentes no cargo;

2) Lançamento de um novo edital de seleção estará condicionado à convocação total dos aprovados no último certame feito pelo órgão público; 

3) O edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União com antecedência de 90 dias da primeira prova. 

4) A taxa de inscrição no concurso deverá ter um valor máximo de até 3% da remuneração inicial do cargo e deverá ser devolvida em caso de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso.

5)  Estabelecida a obrigação de a banca organizadora a guardar o sigilo das provas, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários. 

6) O órgão público ou a banca poderão ser obrigados a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado. 

7) É assegurado o acesso ao Poder Judiciário para impugnar, no todo ou em parte, o edital normativo do concurso público e para a discussão acerca da legalidade das questões e dos critérios de correção de prova.

8) Os candidatos com credo religioso específico podem ter horário e locais diferenciados para a realização das provas – como nos casos dos adventistas do sétimo dia, que não têm atividades aos sábados. 

9) As provas objetivas e discursivas poderão ter caráter classificatório e eliminatório, mas as avaliações orais somente caráter classificatório. 

10) Os editais também deverão ter uma versão em Libras. 

11) Deverá haver reserva de, no mínimo, 10% das vagas para deficientes. 

12)  Todos os resultados dos recursos (de gabaritos e padrões de respostas) deverão ser fundamentados de maneira objetiva e técnica, possibilitando ao candidato o conhecimento das razões de sua reprovação, inabilitação, inaptidão ou não recomendação. 

13) É vedada qualquer limitação no exercício da ampla defesa na apresentação dos recursos, especialmente no que se refere ao número máximo de caracteres, palavras, linhas ou páginas.


Aguardemos os próximos passos...

Alice Soares

quarta-feira, 26 de junho de 2013

STF decide pela constitucionalidade de pensão vitalícia concedida à viúva de ex-prefeito







Lei municipal que concedera à viúva de ex-prefeito, falecido no curso do mandato, pensão vitalícia equivalente a 30% dos vencimentos por ele percebidos, encontra base material de apoio na Constituição. Essa a conclusão da 2ª Turma que, por maioria, proveu recursos extraordinários interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, considerara imoral e lesiva ao patrimônio público a mencionada norma local. Na espécie, o acórdão recorrido condenara solidariamente o prefeito que sancionara a lei, os vereadores que a aprovaram e a viúva a restituir ao erário os valores recebidos — v. Informativos 432 e 561.

Fonte: Informativo STF 696

CÂMARA DECIDE DESTINAR 75% DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO PARA EDUCAÇÃO E 25% PARA SAÚDE



Prezados,

Em votação realizada ontem, a Câmara dos Deputados decidiu pela destinação de 75% dos royalties de petróleo para a educação e não 100%, como pretendia o Governo.

Os 25% restantes seriam destinados à saúde.

Outra modificação importante da proposta inicial do Governo Federal reside no termo inicial desta destinação.

O Planalto pretendia destinar somente recursos de contratos futuros, assinados a partir de 3 de dezembro de 2013, mas a proposta aprovada pela Câmara estabelece o repasse de recursos oriundos de contratos anteriores – desde que esses campos tenham entrado em operação comercial depois de 3 de dezembro de 2012. "Ou seja, se a comercialidade do poço petrolífero foi declarada depois de 3 de dezembro do ano passado, os royalties gerados por essas estruturas – ainda que os contratos tenham sido assinados antes – serão aplicados na educação e na saúde."

terça-feira, 25 de junho de 2013

CONSTITUINTE EXCLUSIVA - BREVES CONSIDERAÇÕES E A OPINIÃO DE JURISTAS E POLÍTICOS


Prezados,

Ontem, foi intensamente veiculada a proposta de realização de uma "Assembleia Constituinte Exclusiva" visando à realização da Reforma Política. Por Reforma Política, entenda-se a alteração das normas constitucionais (e infraconstitucionais) sobre a forma de escolha de governantes e parlamentares, financiamento de campanhas eleitorais, coligações entre partidos, propaganda na TV e no rádio e outros pontos. Para quem não saber, Assembleia Constituinte compõe-se, normalmente, de pessoas (políticos) eleitos para a finalidade de elaborar e aprovar uma nova Constituição, lei maior de um país. Na proposta, haveria tal escolha de pessoas para elaborar e aprovar a reforma política, especificamente, alterando as regras da Constituição Federal de 1988 sobre o assunto.

Tal sugestão - já circulante no meio político e jurídico - tem sido alvo de debates sobre sua adequação.

A seguir, reproduzo a opinião de juristas e políticos sobre o tema:

Luís Roberto Barroso


O novo ministro do Supremo Tribunal Federal criticou a tese de uma Constituinte exclusiva para a reforma política, em entrevista concedida em 2011. Em primeiro lugar, o constitucionalista apontou a desnecessidade de um Poder Constituinte originário para que a reforma seja feita. Do ponto de vista jurídico, afirma que  "Não é possível, a teoria constitucional não conseguiria explicar uma Constituinte parcial. A ideia de Poder Constituinte é de um poder soberano, um poder que não deve o seu fundamento de legitimidade a nenhum poder que não a si próprio e à soberania popular que o impulsionou. De modo que ninguém pode convocar um Poder Constituinte e estabelecer previamente qual é a agenda desse Poder Constituinte. O Poder Constituinte não tem agenda pré-fixada."

Para Barroso, só haveria a necessidade de uma Constituinte exclusiva "se houvesse na Constituição alguma coisa que impedisse a reforma política de que o País precisa" e "A verdade é que não há necessidade, porque você precisaria de um Poder Constituinte originário se houvesse na própria Constituição uma coisa que impedisse a reforma política de que o país precisa. Não há absolutamente nada. A Constituição tem como cláusulas pétreas a separação de poderes e a federação. Acho que ninguém quer derrotar isso. [...] Eu não vi nenhuma ideia posta no debate sobre reforma política que não possa ser concretizada com a Constituição que nós temos ou, no máximo, com uma emenda à Constituição."

Michel Temer

Michel Temer, hoje vice-presidente, em artigo publicado no site da Câmara dos Deputados, em 2011, assim se manifestou:  "Sob essa configuração, é inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos banalizar a idéia da constituinte, seja exclusiva ou não. Seu pressuposto ancora-se em certo elitismo, porquanto somente pessoas supostamente mais preparadas e com maior vocação pública poderiam dela participar. O que, na verdade, constitui a negação do sistema representativo. Numa sociedade multifacetada como a nossa, multiforme há de ser a representação popular. Com todos os defeitos, o Congresso representa as várias classes sociais e os mais diversos segmentos produtivos do país. Para realizar a reforma política, não é preciso invocar uma representação exclusiva. Basta mexer com os brios dos atuais representantes, que se animarão a realizá-la.

No mesmo artigo, Temer levanta algumas questões pertinentes ao tema e ainda sem resposta: "como realizar uma constituinte exclusiva? Os atuais parlamentares poderiam dela participar? Se participassem, teriam dois mandatos, um constituinte e um ordinário? Quem participa da constituinte exclusiva pode ver cerceado seu direito de cidadão para participar de uma legislatura ordinária? Não seria uma restrição à cidadania? Como funcionariam a constituinte exclusiva e a legislatura ordinária? Haveria concomitância de atividades?"

Miro Teixeira


Ele é favorável à proposta e indica os procedimentos e problemas a serem enfrentados. Dilma teria que enviar ao Congresso uma proposta de emenda constitucional (PEC) a ser aprovada pelo quórum qualificado de três quintos, incluindo na atual Constituição a realização do plebiscito, que, segundo Mercadante, pode ser marcado para 7 de setembro ou 15 de novembro próximos. A primeira dificuldade será aprovar essa PEC, que conterá definições polêmicas. Ela deve prever os artigos que seriam modificados pela futura assembleia, estabelecendo ainda o seu quórum de deliberação. Para Miro, deve ser de três quintos, embora tenha havido uma revisão por maioria absoluta em 1993, prevista pela própria Carta de 1988. Definirá também se todos concorrerão por partidos ou se poderá haver candidatos avulsos. Para Miro, esses constituintes exclusivos deverão ser impedidos de disputar eleições por algum tempo, de modo que não legislem segundo os próprios interesses.

Marco Aurélio de Mello

Ao contrário da proposta, para o ministro, uma nova Constituinte faria uma nova Constituição, não se restringindo a trechos apenas. Contudo, vê de forma de forma positiva a ideia de reforma política proposta pela presidente Dilma: "A ideia de uma Constituinte sugere um novo diploma, na totalidade. Agora, o que a presidente quis e é louvável a fala dela, foi escancarar a gravidade da situação e apontar que o Congresso está devendo à sociedade. Mas precisamos é observar um pouco mais a nossa ordem jurídica. Não precisamos de uma nova Constituição em si, precisamos reformar os pontos necessários".

O ministro entende, ainda, que o plebiscito "é sempre possível porque vem do povo". "Talvez seja necessário o povo se pronunciar. No entanto, para ele, não haveria necessidade de convocar Constituinte, mas [fazer a mudança] por emenda.


Carlos Ayres Brito

O ex-Ministro declarou-se contrário à proposta: "O Congresso não tem poderes constitucionais para convocar uma assembleia constituinte porque nenhuma Constituição tem vocação suicida. Nenhuma Constituição convoca o coveiro de si mesmo. Qualquer um que convoque a Constituinte vai fazer à margem da Constituição".

Assim como o Ministro Marco Aurélio, para ele não há possibilidade de delimitar tema para uma Constituinte: "Toda Constituinte é uma ruptura com a Constituição em vigor por definição porque nenhuma Constituição dispõe de Assembleia Constituinte. Toda convocação de Assembleia Constituinte implica atuar no plano dos fatos, não no plano do direito. É a insubmissão à Constituição."

O jurista soma outro argumento contrário à proposta: "Não se pense que o povo pode ir além em plebiscito do que o Congresso pode por lei. O povo só pode decidir sobre aquilo que o Congresso pode legalmente", 

Carlos Velloso

O ministro aposentado enfatiza também a desnecessidade de convocar plebiscito: "A reforma política poderia ser feita sem necessidade de convocar plebiscito. Isso é caro, vai demorar. Pode ser feito por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ou projeto de lei."

Também ele é contrário a ideia de que uma Constituinte seja específica. "Isso não passa, na verdade, de uma proposta para distrair a opinião pública. Não é plausível. [...] Uma Constituinte é convocada para mudar uma Constituição inteira. Isso é um despropósito. Não se tem Constituinte pela metade, não se tem poder constituinte originário só em alguns pontos. Mas não precisamos disso. Temos uma boa Constituição, democrática, que só precisa ser alterada em alguns pontos."


Ives Gandra Martins

Em posição oposta a dos juristas anteriores, para o constitucionalista é juridicamente possível uma Constituinte exclusiva para um tema, como a reforma política. Enfatiza, contudo, que é preciso a apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que teria de ser aprovada em duas votações em cada uma das casas do Congresso (Câmara e Senado), com maioria de três quintos.

Segundo Ives Gandra, essa PEC teria que convocar um plebiscito e, por meio dele, a população aprovaria ou não a formação de uma Constituinte específica para tratar da reforma política.


Particularmente, ainda não formei um juízo consolidado sobre a proposta. Num primeiro momento,  parece-me que a proposta em si mesma soa interessante, para atendimento de sua finalidade, desde que as pessoas eleitas para a "Constituinte Exclusiva" não possam ser eleitas para outros cargos durante certo prazo. Em contrapartida, estas mesmas pessoas poderiam ser corruptíveis, o que frustraria a razão da convocação desta Assembleia especial. Ainda estou digerindo a ideia. A única certeza que tenho é que os argumentos jurídicos podem se dobrar a favor ou contra à proposta (como se pôde perceber acima), dependendo da vontade de quem os defende, portanto, esta é uma questão secundária para mim (desculpem-me os colegas de profissão).

Fica a reflexão.

Alice Soares

Fontes:



Correio Braziliense. Proposta de constituinte  apresentada por Dilma levanta dúvidas.  Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2013/06/25/interna_politica,373202/proposta-de-constituinte-apresentada-por-dilma-levanta-duvidas.shtml. Acesso em: 25.06.2013


OGlobo.com. Juristas questionam proposta de Constituinte para Reforma Política.  Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/juristas-questionam-proposta-de-constituinte-para-reforma-politica.html. Acesso em: 25.06.2013

segunda-feira, 24 de junho de 2013

UNICAMP aparece em 28º posição no ranking das 100 melhores “jovens” Universidades do mundo


A revista britânica Times High Education (THE) publicou, na última quarta-feira (19/06/2013), a relação das 100 melhores “jovens” instituições de ensino superior do mundo. Segundo seus organizadores, este ranking é construído apenas com as instituições que possuem menos de meio século de existência, pois o objetivo é identificar quais são as universidades que poderão se tornar líderes educacionais no futuro.

Para a classificação das instituições, a revista utiliza 13 indicadores de performance, sendo que os principais quesitos são: o ensino, a pesquisa, as citações em publicações, o financiamento do setor privado e as relações internacionais praticadas pelas instituições. 

A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) é a única instituição brasileira a aparecer neste ranking. Da 44ª posição conquistada no ano passado, a Unicamp agora aparece na 28ª posição. A listagem completa:


domingo, 23 de junho de 2013

COMUNICADO OAB - ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE DIREITO CIVIL E OUTROS

Prezados,


Visando dar conhecimento ao comunicado da OAB, relativo ao X exame da ordem, transcrevo seu texto:


COMUNICADO

A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e lisura do X Exame de Ordem Unificado, comunicam aos examinandos que realizaram a prova práticoprofissional no último dia 16 de junho:

- a anulação das questões nº 3 e 4 do caderno de provas de Direito Civil, sendo a pontuação correspondente atribuída integralmente a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, conforme disposto no item 5.8 do edital de abertura;

- a aceitação de mais de um tipo de peça processual como resposta ao problema proposto na prova prática de Direito Tributário, cujos fundamentos serão divulgados por ocasião da publicação do padrão de respostas;

- que o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase será revisto no edital do próximo 

Exame de Ordem.

Brasília, 20 de junho de 2013.


sexta-feira, 21 de junho de 2013

POST RÁPIDO - PRONUNCIAMENTO PRESIDENTE DILMA - 100% ROYALTIES DO PETRÓLEO PARA EDUCAÇÃO

A Presidente Dilma Rousseff, em pronunciamento realizado hoje, às 21h, prometeu a aplicação de 100% dos royalties do Petróleo na educação: 

"O foco será: primeiro, a elaboração do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, que privilegie o transporte coletivo. Segundo, a destinação de cem por cento dos recursos do petróleo para a educação. Terceiro, trazer de imediato milhares de médicos do exterior para ampliar o atendimento do Sistema Único de Saúde, o SUS.
[...]
Confio que o Congresso Nacional aprovará o projeto que apresentei para que todos os royalties do petróleo sejam gastos exclusivamente com a Educação."

Será que faremos a Revolução Social?

Aguardemos, fiscalizemos e manifestemos - pacificamente - sempre que necessário.


Alice Soares

PS: íntegra do pronunciamento

STJ - PENSÃO POR MORTE CESSA QUANDO O ÓRFÃO COMPLETA 21 ANOS


Mesmo que o dependente de segurado falecido não tenha renda própria e esteja cursando ensino superior, a pensão por morte estabelecida pela Lei 8.213/91 termina quando ele completa 21 anos, a menos que seja inválido. Este é o entendimento esposado pelo STJ.

O entendimento foi reafirmado pelo STJ no julgamento de um recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), que serve de orientação para todos os magistrados do país. Somente decisões contrárias a essa tese serão passíveis de recurso à Corte Superior. 

A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reformou sentença para manter o benefício do jovem. No julgamento da apelação, o TRF3 adotou o fundamento de que, “embora na lei previdenciária não haja previsão de continuidade do benefício para os não inválidos que completam 21 anos de idade, a decisão deve ser norteada pelo princípio da razoabilidade”. Dessa forma, considerou razoável o limite de 24 anos para recebimento da pensão, para permitir a conclusão do nível superior. 


terça-feira, 18 de junho de 2013

AULA 9 DE RACIOCÍNIO LÓGICO

Prezados,

Mais uma aula de Raciocínio Lógico cheia de exercícios COMENTADOS, sobre Associação Lógica, ou seja, aquelas questões para as quais não há fórmula ou modelo pré-estabelecidos. Questões como:


"(Fiscal do Trabalho 2003 - ESAF) Quatro casais reúnem-se para jogar xadrez. Como há apenas um tabuleiro, eles combinam que: 

I. nenhuma pessoa pode jogar duas partidas seguidas; 

II. marido e esposa não jogam entre si. Na primeira partida, Celina joga contra Alberto. Na segunda, Ana joga contra o marido de Júlia. Na terceira, a esposa de Alberto joga contra o marido de Ana. Na quarta, Celina joga contra Carlos. E na quinta, a esposa de Gustavo joga contra Alberto. A esposa de Tiago e o marido de Helena são, respectivamente: 

a) Celina e Alberto

b) Ana e Carlos

c) Júlia e Gustavo

d) Ana e Alberto

e) Celina e Gustavo"

Quer saber a resposta e como resolvê-la? 

Leia a apostila RACIOCÍNIO LÓGICO - AULA 9, clicando no nome! Por certo, vai ajudá-lo nas provas de raciocínio lógico dos concurso do DEPEN, Ministérios, Banco do Brasil, etc.

Lembramos que as aulas anteriores estão aqui no Blog. Basta clicar no marcados "Raciocínio Lógico" ou "Material Didático Gratuito", que também está na aba.

Abraços,

André

domingo, 16 de junho de 2013

Mobilização Social é caminho para a fiscalização dos recursos aplicados na educação pública


A falta de recursos financeiros é uma das principais justificativas utilizadas pelos gestores municipais ou estaduais da educação pública, para a baixa qualidade da educação básica pública.

Embora a justificativa seja cabível para uma parte expressiva dos municípios e dos estados, também é sabido que muitos recursos são desperdiçados em função de gestões irresponsáveis ou despreparadas.

A falta de uma fiscalização efetiva por parte do MEC/FNDE encoraja o desvio ou a má aplicação dos recursos, que deveriam ser destinados exclusivamente à educação. Assim, caberá à sociedade exercer a função de fiscal dos recursos públicos.

Embora sejam muito pouco divulgados, existem meios para que a sociedade possa verificar como os recursos estão sendo aplicados pelos gestores educacionais, bem como participar da sua gestão. Um desses meios é o acompanhamento da prestação de contas dos recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por parte dos municípios e estados. Essas informações são disponibilizadas livremente pelo site do FNDE - https://www.fnde.gov.br/sispcoweb.

A participação nos conselhos municipais de educação também é importante, principalmente nos municípios em que, indevidamente, os conselhos são formados por parentes de prefeitos, vereadores ou secretários de educação.

Outra medida interessante, mas também pouco divulgada, é a participação no Plano de Mobilização Social pela Educação (PMSE) que, lançado em 2008 pelo Ministério da Educação, tem como fundamentos os direitos humanos, a cidadania, a ética, a solidariedade, a inclusão e a tolerância.

Para o MEC, “o Plano de Mobilização é uma orientação e um incentivo às lideranças sociais para a realização de ações pautadas pelo Diálogo com os públicos de interesse sobre a importância da educação.” 

Para fomentar essa mobilização social, o MEC criou o Blog da Mobilização – http://familiaeducadora.blogspot.com.br/, com orientações, informações e dicas para a formação de lideranças sociais, gestores da educação pública, profissionais da educação e representantes de segmentos organizados, entre outros, com foco na realização de ações norteadas pelo diálogo com as famílias a respeito da importância da educação e do acompanhamento, por parte dos pais, na vida escolar dos filhos.

Os interessados em fazer parte da Mobilização Social pela Educação poderão entrar em contato com a equipe do MEC pelo endereço mobilizacaosocial@mec.gov.br, ou obter informações sobre o Plano de Mobilização Social pela Educação por meio do site 

Acessem e divulguem. Vamos nos mobilizar.

André Assumpção

FUVEST - ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

A Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST abriu, no último dia 10 de junho, período para solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição para o vestibular 2014. O período de solicitação será encerrado no dia 02 de agosto.
Para os estudantes que comprovarem uma renda familiar per capita de até R$ 998,00, poderá obter a isenção total da taxa.
O vestibular da FUVEST oferece vagas para cursos de graduação na Universidade de São Paulo e de medicina na Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa. A primeira fase de provas está prevista para o dia 24 de novembro.

Para maiores informações, acesse http://www.fuvest.br/vest2014/informes/ii032014.html.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO COM IRREGULARIDADE FISCAL NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PROUNI

Mediante provocação do Ministério da Educação e da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a liminar concedida anteriormente à Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), que permitia a participação indevida no Programa Universidade para Todos (ProUni) de instituições de ensino que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.

A decisão impõe que a participação de instituições de ensino no ProUni depende necessariamente da comprovação de regularidade fiscal, uma vez que não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal devendo ao Tesouro Nacional.

Note que a Lei nº 11.128/2005, que criou o ProUni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária.


Fonte: portal do MEC




sábado, 15 de junho de 2013

Você conhece o Programa de Formação Esportiva Escolar - Atleta da Escola?


Numa parceria entre os Ministérios da Educação, Defesa e dos Esportes, as unidades da federação e os municípios, o Programa de Formação Esportiva Escolar tem o objetivo de incentivar a prática esportiva nas escolas, democratizar o acesso ao esporte, desenvolver e difundir valores olímpicos e paraolímpicos entre estudantes de educação básica, estimular a formação do atleta escolar e identificar e orientar jovens talentos.

O Programa planeja a realização de Jogos Escolares - competições que identificarão talentos na modalidade de atletismo; e a criação de Núcleos de Esporte Escolar (NEE) - para acolhimento dos talentos identificados nos jogos escolares. 

Poderão participar alunos de escolas públicas e privadas. Porém, para que as escolas possam fazer a adesão ao programa, as secretarias estaduais e municipais precisariam fazer, primeiramente, a adesão ao programa.

As ações do programa obedecerão ao seguinte cronograma:


sexta-feira, 14 de junho de 2013

Suprema Corte dos EUA decide que DNA humano não pode ser patenteado


A Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu que O DNA humano é um produto da natureza e decidindo que não pode ser patenteado. Para o tribunal, somente pode ser objeto de patente o DNA complementar, ou seja, copiado artificialmente e replicado. Além disso, a patente certamente inviabilizaria a pesquisa por parte de outros laboratórios e tornaria o procedimento de descoberta de tendência ao câncer (como no caso da atriz Angelina Jolie) mais caro.

No processo, era parte a empresa de biotecnologia Myriad, que reivindicou a propriedade desses genes, isolados por ela na década de 90 e pelos quais apresentou nove patentes.

Ainda de acordo com a decisão, "as leis da natureza, os fenômenos naturais e ideias abstratas são ferramentas básicas do trabalho científico e tecnológico que não se inserem no âmbito da proteção de patentes".


quinta-feira, 13 de junho de 2013

CONCURSO DO BANCO CENTRAL - BANCA

POST RAPIDO!

Foi escolhido o CESPE como banca organizadora do aguardado concurso do Banco Central, com 515 vagas para os cargos de analista, procurador e técnico.

O edital tem que ser publicado até setembro!

abraços

STJ REJEITA LEGITIMIDADE DE SUPOSTOS AVÓS (que desejavam manter o vínculo com o menor) EM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE PROPOSTA PELO SUPOSTO PAI

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso no qual os recorrentes pretendiam manter a condição de avós registrais paternos de uma criança, em ação negatória de paternidade movida pelo próprio filho, que pediu a desconstituição do registro de nascimento do menor por não ser seu pai biológico (nem ter laços socioafetivo). 

O vínculo biológico foi afastado por exame de DNA, motivo pelo qual as instâncias ordinárias admitiram a alteração do registro, à falta de configuração do vínculo socioafetivo entre o pai registral e a criança, à época com dois anos de idade. O juízo de primeiro grau determinou a substituição do nome do pai registral pelo pai biológico, com a consequente exclusão do nome dos supostos avós paternos do registro de nascimento – no caso, os recorrentes. 

Os supostos avós alegaram representar interesses do menor, bem como possuir patrimônio suficiente para beneficiá-lo no futuro. 

Sustentaram que deveriam ter sido intimados de todos os atos do processo, por serem avós legais da criança, com a qual estreitaram laços afetivos, e pediram o reconhecimento, no caso, de litisconsórcio necessário. 

Mas em todas as instâncias, entendeu-se não haver interesse jurídica, somente interesse moral. 

O Tribunal entendeu que consiste em proteção do interesse do menor a garantia da veracidade de sua documentação.


quarta-feira, 12 de junho de 2013

CONCURSO PRF - EDITAL PUBLICADO

Amigos,


Publicado o edital para o concurso da Polícia Rodoviária Federal, que oferece 1000 (mil) vagas!


São requisitos do cargo ensino superior completo em qualquer área e a carteira nacional de habilitação, na categoria B ou superior. A remuneração inicial é de R$6.479,81.,


As inscrições vão de 24 de junho até 8 de julho, no site do Cespe/UnB, organizador da seleção. A taxa é de R$150. O concurso terá provas objetivas e discursivas, que serão aplicadas no dia 11 de agosto, e, ainda, por teste físico, exames de saúde, avaliação psicológica e de títulos, A segunda etapa do concurso será o curso de Curso de Formação Profissional, com duração de aproximadamente três meses. No curso de formação, os candidatos terão aulas de abordagem e tiro, direitos humanos, ética, defesa policial e fiscalização de trânsito, entre outras. 

Os novos policiais rodoviários federais serão lotados, preferencialmente, nas regiões de fronteira, após remanejamento dos policiais mais antigos. 


Serão exigidos conhecimentos sobre: português, matemática, noções de direito constitucional, ética no serviço público, noções de informática, noções de direito administrativo, noções de direito penal, noções de direito processual penal, legislação específica, direitos humanos e cidadania, legislação relativa ao DPRF, física aplicada a acidentes rodoviários.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: http://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13 

Bons estudos!


Alice

terça-feira, 11 de junho de 2013

CONCURSOS MINISTÉRIOS - INFORMAÇÕES


Prezados,

Estão abertas ou em vias de abrir as inscrições para os Ministérios da Justiça, Planejamento e Fazenda para cargos efetivos (ainda há concursos para temporários nos Ministérios do Planejamento e da Comunicação). A seguir as principais informações sobre eles:

1. Ministério da Justiça:

a) Banca: CESPE

b) Inscrições: 17/06/2013 a 08/07/2013, no valor de R$ 65,00

c) Vagas: 125 vagas imediatas, para cargos de nível superior (analista técnico-administrativo – 100, administrador – 10, contador – 1, economista – 4, engenheiro civil – 8, engenheiro elétrico – 2)

d) Remuneração: R$ 3.980,62 a R$ 5.081,18 

e) Prova (data provável): objetiva e discursiva no dia 25/08/2013

f) Conhecimentos (matérias/disciplinas) básicos (português, noções de informática, raciocínio lógico, noções de direito constitucional, noções de direito administrativo – salvo analista técnico administrativo -, legislação específica e atualidades somente para analista técnico administrativo) e específicos (conforme o cargo)

g) Edital: edital mj


2. Ministério do Planejamento (atenção: há outros processos seletivos do órgão):

a) Banca: ESAF

b) Inscrições: de 10/06/2013 a 23/06/2013, no valor de R$ 130,00

c) Vagas: 150 vagas imediatas, para cargos de nível superior de especialista em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG) (qualquer área de formação)

d) Remuneração: R$ 13.402,37 

e) Prova (data provável): objetivas, discursivas, títulos experiência, profissional, curso de formação. Prova objetiva no dia 11/08/2013

f) Conhecimentos (matérias/disciplinas): português, inglês, tecnologia da informação, raciocínio lógico e estatística, direito público, realidade brasileira, gestão governamental, economia e ciência política.

g) Edital: edital mp


3. Ministério da Fazenda

a) Banca: ESAF

b) Inscrições: de 17/06/2013 a 30/06/2013, no valor de R$ 90,00

c) Vagas: 347 vagas imediatas, para cargos de nível superior analista técnico administrativo (qualquer formação) (192), arquiteto (31), contador (47), engenheiro (58), pedagogo (19). As vagas estão distribuídas em 16 unidades da federação.

d) Remuneração: de R$ 4.350,42 a R$ 5.454,18

e) Prova (data provável): Prova objetivas e discursivas. Provas objetivas no dia 01/09/2013.

f) Conhecimentos (matérias/disciplinas): básicos (português, atualidades, raciocínio lógico-quantitativo, direito constitucional, direito administrativo, informática básica) e específicos (de acordo com o cargo)

g) Edital: edital mf


Lembro que o Prof André disponibilizou  material, com exercícios, de raciocínio lógico. Veja em "Material Didático Gratuito" ou no marcador "raciocínio lógico". 

Alice Soares

segunda-feira, 10 de junho de 2013

SISU: INSCRIÇÕES DE 10/06 A 14/06

Nota rápida:

O Ministério da Educação abre hoje, dia 10/06, o prazo de inscrições para o segundo semestre deste ano do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). São oferecidas 39.724 vagas em cursos de graduação em universidades federais e institutos federais de ensino superior. As inscrições devem ser feitas até as 23h59 de sexta-feira (14) no site do Sisu

domingo, 9 de junho de 2013

PORTAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO



O Governo Federal lançou, ainda em caráter experimental, o PORTAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO, no endereço www.esocial.gov.br, como forma de auxiliar estes empregadores no cumprimento das novas regras aplicáveis aos empregados domésticos.

No portal, é possível gerar contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias, folha de controle de ponto, controle de horas extras, cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias) e emissão de guia de recolhimento de contribuição previdenciária.

Alice Soares

Escola Técnica de Ceilândia abre vagas para cursos profissionalizantes em diversos níveis de escolarização


A Escola Técnica de Ceilândia – DF está oferecendo vagas para cursos profissionalizantes, presencial e a distância, objetivando qualificar jovens e adultos em diversos níveis de escolarização.

Para os cursos de Formação Inicial e Continuada do 2º Bimestre/2013, as inscrições ocorrerão no período de 10/06 a 20/06/2013 das 8h às 11h, 14h às 17 e 19h às 21h. Poderão matricular-se alunos maiores de 15 anos, ou a concluir, completados até a data de início do curso: 31/07/2013.

Conforme exigência do edital, para a matrícula os interessados deverão apresentar: 01 foto 3x4; Identidade e CPF (original e cópia); Comprovante de residência (original e cópia); Comprovante de escolaridade (original e cópia – somente originas no caso de declaração); Comprovante de cursos específicos, quando for o caso, (original e cópia). Será necessário comprovar a escolarização mínima requerida como pré-requisito, conforme apresentado na tabela de oferta de cursos e vagas. Além disso, para os cursos na área de costura, haverá um teste de nível na primeira semana de aula, determinante para a confirmação da matrícula no curso de Costureiro Industrial Básico ou no curso de Costureiro Industrial - Aperfeiçoamento ou ainda no curso de Costureiro Industrial Malharia.


sábado, 8 de junho de 2013

Decisão TRF 1ª Região: Aluno menor de 18 anos não pode cursar o ensino médio através do EJA – Educação de Jovens e Adultos (supletivo)

Vejamos primeiro a ementa constante do Boletim Informativo de Jurisprudência do TRF1 n. 228:

"Matrícula em curso superior. Aluno menor de 18 anos. Conclusão de ensino médio por meio de aprovação em exames supletivos. Educação de Jovens e Adultos (EJA). Violação à legislação de regência. Impossibilidade.
É permitida a inscrição em exame supletivo a alunos maiores de 18 anos que não tenham tido acesso aos estudos ou à sua continuidade, no ensino médio, na idade própria, sendo contrária à legislação de regência a concessão de liminares autorizando o ingresso de menores de 18 anos em curso dessa natureza. Precedentes. Unânime. (Ap 0008440-82.2012.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 29/05/2013.)"

No caso em tela, foram partes o menor e o CETEB (no mesmo pólo) e a UNB (esta no pólo oposto).

Aproveitando a questão discutida nesta ementa, cumpre alertar que temos ouvidos falar de alguns alunos que têm realizado o PAS ou o ENEM, antes de completar o ensino médio pelo curso regular e, sendo aprovados, procuram os cursos de EJA para finalizar rapidamente a educação básica, mas não têm a idade mínimo (18 anos) para tanto. 

Recomendamos cuidado com esta medida que pode se mostrar frustrada, conforme entendimento esposado na ementa acima transcrita.

Alice Soares

DECISÃO TRF1: Candidato reprovado em psicotécnico tem direito a novo teste

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação de candidato reprovado em exame psicotécnico, determinando a anulação do teste e a convocação para as demais etapas do certame.

Em seu recurso, o candidato alegou que a sentença foi parcial, injusta, arbitrária e discriminatória. Afirmou, ainda, que o caráter sigiloso do teste fere os preceitos da Constituição relativos à Administração Pública e aos objetivos e direitos fundamentais da pessoa humana.

O relator do processo, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, destacou súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) cujo entendimento é o de que só por lei pode se sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. “Significa dizer que colocando a lei como requisito de investidura a cargo público o exame psicotécnico, não se haverá de ter por indevida a exigência da espécie em concurso de seleção” destinado ao provimento desse cargo, ratificou.

No entanto, o magistrado esclareceu que o entendimento jurisprudencial firmado pelos tribunais tem sido no sentido da inadmissibilidade de exame psicotécnico previsto em lei quando da utilização de critérios não revelados e meramente subjetivos. “O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito” (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 467616/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 11/06/2004, p. 08).

O edital do concurso em questão descreve o exame psicotécnico como uma bateria de testes e de instrumentos psicológicos de aptidão, de nível mental e de personalidade, visando avaliar as condições psíquicas do candidato, identificando características de capacidade de concentração e atenção, raciocínio lógico, maleabilidade/flexibilidade, perseverança, solução de problemas, capacidade de observação, inteligência, perspicácia, segurança, rapidez de raciocínio, etc.

“Considerando a irrazoabilidade dos critérios adotados na avaliação psicológica prevista no edital em referência, ante a subjetividade dos critérios adotados, dou provimento ao recurso de apelação para afastar a não recomendação, determinando que outro exame seja realizado”, votou o relator.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

CONCURSO MINISTÉRIO DA FAZENDA - NÍVEL SUPERIOR


O Ministério da Fazenda abriu hoje concurso com 347 vagas para nível superior, para os cargos de analista técnico-administrativo (192 vagas) (qualquer área de formação), engenheiro (58), contador (47), arquiteto (31) e pedagogo (19). 

Os salários de analista técnico-administrativo, contador e pedagogo são de R$ 3.977,42 e para arquiteto e engenheiro são de R$ 5.081,18. Do total de chances, 129 são no Distrito Federal, 15 na Bahia, 14 no Ceará, uma no Espírito Santo, duas no Maranhão, 21 em Minas Gerais, duas em Mato Grosso do Sul, duas em Mato Grosso, 17 no Pará, duas na Paraíba, 14 em Pernambuco, 22 no Paraná, 29 no Rio de Janeiro, duas no Rio Grande do Norte, 24 no Rio Grande do Sul e 51 em São Paulo.

A banca organizadora é a ESAF.

As avaliações exigirão as disciplinas de língua portuguesa, atualidades, raciocínio lógico-quantitativo, direito constitucional, direito administrativo e informática básica.


quinta-feira, 6 de junho de 2013

STF decide ser inconstitucional admissão de servidores sem concurso público pelo Estado do Acre, após 1988

Servidores admitidos sem concurso: serviços essenciais e modulação de efeitos


Por ofensa ao art. 37, II, da CF, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra a EC 38/2005, do Estado do Acre, que efetivara todos os servidores públicos admitidos, naquele ente federado, sem concurso público até 31.12.94. Asseverou-se que a investidura em cargo ou emprego público dependeria da prévia aprovação em concurso público desde a promulgação da CF/88, e não a partir de qualquer outro marco fundado em lei estadual. Salientou-se que a situação daqueles que tivessem ingressado no serviço público antes da CF/88 deveria observar o disposto no art. 19 do ADCT, se cabível. O Min. Marco Aurélio registrou competir à Advocacia-Geral da União, exclusivamente, defender o ato adversado em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Em seguida, o Min. Dias Toffoli, relator, acompanhado pelos Ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, votou no sentido de dar efeitos prospectivos à decisão, de modo que somente produzisse seus efeitos a partir de doze meses contados da data da publicação da ata de julgamento. Ponderou que se trataria de mais de onze mil servidores, que atuariam em diversas áreas essenciais, como saúde, educação e segurança. Assim, impenderia fornecer tempo hábil à realização de concurso público, nomeação e posse de novos profissionais, para que a população não fosse prejudicada. Anotou, ainda, que o lapso de doze meses proposto teria fundamento em dois precedentes do STF a versar matéria semelhante, num deles fixado período idêntico (ADI 4125/TO, DJe de 15.2.2011); no outro, de apenas seis meses (ADI 3819/MG, DJe de 28.3.2008). Por sua vez, o Min. Joaquim Barbosa, Presidente, não modulou os efeitos da decisão. Asseverou que entendimento contrário incentivaria o descumprimento da Constituição. Após, deliberou-se suspender o julgamento para que fossem colhidos os votos dos demais Ministros.


quarta-feira, 5 de junho de 2013

CONCURSO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUZIANIA

A Prefeitura municipal de Luziânia, em Goiás, abriu concurso público com oferta de 1.933 vagas, desse total 400 são para provimento imediato e 1.533 para formação de cadastro reserva. Segundo o edital de abertura, publicado pelo Instituto Cidades, a banca organizadora da seleção, os salários variam de 846,81 a R$ 1.693,63. Podem participar candidatos com nível médio e superior. 

Há chances nos cargos de agentes e assistentes de educação (nível intermediário) e para professor de ensino básico (com graduação em pedagogia ou com curso normal superior). Cinco por cento das vagas são para pessoas com deficiência.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

domingo, 2 de junho de 2013

Concurso da ANVISA apresenta irregularidades na aplicação das provas em três estados, além do DF


A aplicação das provas do concurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, realizada neste domingo (02/06), foi marcada por reclamações por parte de alguns candidatos, em função de atrasos e supostas falhas no em seu sigilo. 

Os supostos problemas teriam ocorrido nos estados da Bahia, Alagoas e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal. 

O caso mais sério, até o momento, foi relatado por candidatos do estado da Bahia, que denunciam vazamento da prova aplicada no turno da tarde, denunciando que uma candidata, em função de supostas falhas da empresa organizadora do concurso - Cetro Concursos Públicos, teria feito a referida prova no turno da manhã. 

Em nota oficial, a Anvisa informou que avaliará as ocorrências e que tomará as medidas necessárias. 

Em 2013, a Cetro Concursos foi a responsável pela organização dos concursos para o Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo, para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e para o Ministério das Cidades, dentre outros. 

Veja a nota oficial da Anvisa na íntegra. 


"Concurso público da Anvisa 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, informa que está acompanhando a aplicação da prova do concurso público da agência, realizada nas 27 Unidades da Federação neste domingo (02/06/2013). 

A elaboração e execução deste certame nacional está a cargo da empresa Cetro Concursos Públicos. 

A Anvisa tomou conhecimento de problema ocorrido na cidade do Rio de Janeiro por mudança de local da aplicação da prova. Prevista para o Cefet da unidade Maracanã o local foi transferido para a Escola Vicente Januzzi, na Barra da Tijuca, em virtude do amistoso de futebol Brasil e Inglaterra neste domingo. 

Os inscritos foram avisados por meio de mensagens enviadas para celular e por e-mail. A empresa Cetro também publicou a informação no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de maio, quarta-feira. 

A Anvisa também foi informada de eventos registrados na aplicação das provas no Distrito Federal e em Alagoas. 

A contratação da empresa Cetro para a realização das provas ocorreu após consulta pública. Quatro empresas apresentaram propostas, mas com o valor da inscrição para o concurso superior a R$ 240,00. Apenas a Cetro ofereceu inscrição por R$ 70,00 e condições de realizar a prova no mesmo ano da publicação do edital. Além disto, a CETRO já havia realizado um concurso público nacional para a Anvisa, em 2010, para a contratação de técnico administrativo. 

A Anvisa avaliará a natureza das ocorrências e adotará todas as medidas para preservar a lisura do concurso e o direito de todos os participantes." 

Aguardemos as próximas notícias.

André Assumpção


CONCURSO INSPETOR DE ALUNOS - SEDUC RJ

Prezados,

A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) oferece 909 vagas imediatas (distribuídas em concorrência geral, quota para deficientes e quota para índios e negros), distribuídas por vários municípios. O prazo de inscrição termina no dia 16/06. O pagamento pode ser feito até o dia 17. 

As vagas estão distribuídas por regionais e o candidato deverá escolher entre elas.

Outras Informações:

a) Prova: objetiva, 40 questões, distribuídas pelas disciplinas Matemática, Português e Legislação. Atenção: o edital faz referência à bibliografia básica a ser estudada. Coisa rara. Parabéns para a Banca!!!!!

b) Banca: Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ

c) Inscrições: até 16/06, no valor de R$ 50,00

d) Habilitação: ensino médio completo

e) Remuneração: R$ 903,77 + auxílio-transporte + auxílio-alimentação

Acesse www.ceperj.rj.gov.br para mais informações.

Alice Soares



sábado, 1 de junho de 2013

RACIOCÍNIO LÓGICO - AULA 4

Prezados,

Mais uma aula de Raciocínio Lógico para vocês: Aula 4 - Implicações e Equivalências.

Abraços

André Assunmpção

STF nega remarcação de prova física em concurso público


No julgamento do RE 630733 (com repercussão geral reconhecida), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (TSF) decidiu, no dia 15/05/2013, que não é possível admitir a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame. O relator foi o Ministro Gilmar Mendes.

Sedo assim, não há direito líquido e certo dos candidatos em realizar teste de aptidão física em segunda chamada, salvo se essa previsão constar do edital do concurso público.

Acrescente-se que foi assegurada a validade das provas de segunda chamada realizadas até a data de conclusão do presente julgamento, em nome da segurança jurídica.

A informação completa pode ser encontrada no site do STF, conforme link abaixo.

Alice Soares

Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.