Vejamos primeiro a ementa constante do Boletim Informativo de Jurisprudência do TRF1 n. 228:
"Matrícula em curso superior. Aluno menor de 18 anos. Conclusão de ensino médio por meio de aprovação em exames supletivos. Educação de Jovens e Adultos (EJA). Violação à legislação de regência. Impossibilidade.
É permitida a inscrição em exame supletivo a alunos maiores de 18 anos que não tenham tido acesso aos estudos ou à sua continuidade, no ensino médio, na idade própria, sendo contrária à legislação de regência a concessão de liminares autorizando o ingresso de menores de 18 anos em curso dessa natureza. Precedentes. Unânime. (Ap 0008440-82.2012.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 29/05/2013.)"
No caso em tela, foram partes o menor e o CETEB (no mesmo pólo) e a UNB (esta no pólo oposto).
Aproveitando a questão discutida nesta ementa, cumpre alertar que temos ouvidos falar de alguns alunos que têm realizado o PAS ou o ENEM, antes de completar o ensino médio pelo curso regular e, sendo aprovados, procuram os cursos de EJA para finalizar rapidamente a educação básica, mas não têm a idade mínimo (18 anos) para tanto.
Recomendamos cuidado com esta medida que pode se mostrar frustrada, conforme entendimento esposado na ementa acima transcrita.
Alice Soares
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