segunda-feira, 24 de agosto de 2020

PRORROGADOS POR 60 DIAS: suspensão do contrato de trabalho, redução proporcional da jornada e do salário e benefício emergencial



Foi publicado hoje, 24.08, o Decreto nº 10.470 que, mais um vez, prorroga por 60 dias, prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais, de modo a completar o total de cento e oitenta dias
Ou seja, se o contrato de trabalho já foi suspenso ou sofreu redução de jornada e salário, estes dias devem ser contabilizados no total de 180 dias, agora permitidos por este novo decreto.
Lembre-se que estas medidas foram previstas e autorizadas pela MPV 936 de 2020 que foi convertida na Lei nº 14.020 de 6 de julho de 2020.

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Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.