sexta-feira, 14 de junho de 2013

Suprema Corte dos EUA decide que DNA humano não pode ser patenteado


A Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu que O DNA humano é um produto da natureza e decidindo que não pode ser patenteado. Para o tribunal, somente pode ser objeto de patente o DNA complementar, ou seja, copiado artificialmente e replicado. Além disso, a patente certamente inviabilizaria a pesquisa por parte de outros laboratórios e tornaria o procedimento de descoberta de tendência ao câncer (como no caso da atriz Angelina Jolie) mais caro.

No processo, era parte a empresa de biotecnologia Myriad, que reivindicou a propriedade desses genes, isolados por ela na década de 90 e pelos quais apresentou nove patentes.

Ainda de acordo com a decisão, "as leis da natureza, os fenômenos naturais e ideias abstratas são ferramentas básicas do trabalho científico e tecnológico que não se inserem no âmbito da proteção de patentes".


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Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.