A Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu que O DNA humano é um produto da natureza e decidindo que não pode ser patenteado. Para o tribunal, somente pode ser objeto de patente o DNA complementar, ou seja, copiado artificialmente e replicado. Além disso, a patente certamente inviabilizaria a pesquisa por parte de outros laboratórios e tornaria o procedimento de descoberta de tendência ao câncer (como no caso da atriz Angelina Jolie) mais caro.
No processo, era parte a empresa de biotecnologia Myriad, que reivindicou a propriedade desses genes, isolados por ela na década de 90 e pelos quais apresentou nove patentes.
Ainda de acordo com a decisão, "as leis da natureza, os fenômenos naturais e ideias abstratas são ferramentas básicas do trabalho científico e tecnológico que não se inserem no âmbito da proteção de patentes".
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