quinta-feira, 27 de junho de 2013

SENADO APROVA LEI GERAL DOS CONCURSOS - principais pontos do projeto

Hoje de manhã, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto da Lei Geral dos Concursos (74/2010). 

Se não houver recurso para votação em plenário no Senado, a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados e, se aprovada, para sanção da presidente Dilma Rousseff. Para o presidente da CCJ.

Pontos importantes do projeto de lei:

1) Fica proibida a realização de concurso apenas para formação de cadastro reserva ou com "oferta simbólica" de vagas, ou seja, quando as chances são inferiores a 5% dos postos já existentes no cargo;

2) Lançamento de um novo edital de seleção estará condicionado à convocação total dos aprovados no último certame feito pelo órgão público; 

3) O edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União com antecedência de 90 dias da primeira prova. 

4) A taxa de inscrição no concurso deverá ter um valor máximo de até 3% da remuneração inicial do cargo e deverá ser devolvida em caso de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso.

5)  Estabelecida a obrigação de a banca organizadora a guardar o sigilo das provas, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários. 

6) O órgão público ou a banca poderão ser obrigados a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado. 

7) É assegurado o acesso ao Poder Judiciário para impugnar, no todo ou em parte, o edital normativo do concurso público e para a discussão acerca da legalidade das questões e dos critérios de correção de prova.

8) Os candidatos com credo religioso específico podem ter horário e locais diferenciados para a realização das provas – como nos casos dos adventistas do sétimo dia, que não têm atividades aos sábados. 

9) As provas objetivas e discursivas poderão ter caráter classificatório e eliminatório, mas as avaliações orais somente caráter classificatório. 

10) Os editais também deverão ter uma versão em Libras. 

11) Deverá haver reserva de, no mínimo, 10% das vagas para deficientes. 

12)  Todos os resultados dos recursos (de gabaritos e padrões de respostas) deverão ser fundamentados de maneira objetiva e técnica, possibilitando ao candidato o conhecimento das razões de sua reprovação, inabilitação, inaptidão ou não recomendação. 

13) É vedada qualquer limitação no exercício da ampla defesa na apresentação dos recursos, especialmente no que se refere ao número máximo de caracteres, palavras, linhas ou páginas.


Aguardemos os próximos passos...

Alice Soares

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Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.