terça-feira, 25 de junho de 2013

CONSTITUINTE EXCLUSIVA - BREVES CONSIDERAÇÕES E A OPINIÃO DE JURISTAS E POLÍTICOS


Prezados,

Ontem, foi intensamente veiculada a proposta de realização de uma "Assembleia Constituinte Exclusiva" visando à realização da Reforma Política. Por Reforma Política, entenda-se a alteração das normas constitucionais (e infraconstitucionais) sobre a forma de escolha de governantes e parlamentares, financiamento de campanhas eleitorais, coligações entre partidos, propaganda na TV e no rádio e outros pontos. Para quem não saber, Assembleia Constituinte compõe-se, normalmente, de pessoas (políticos) eleitos para a finalidade de elaborar e aprovar uma nova Constituição, lei maior de um país. Na proposta, haveria tal escolha de pessoas para elaborar e aprovar a reforma política, especificamente, alterando as regras da Constituição Federal de 1988 sobre o assunto.

Tal sugestão - já circulante no meio político e jurídico - tem sido alvo de debates sobre sua adequação.

A seguir, reproduzo a opinião de juristas e políticos sobre o tema:

Luís Roberto Barroso


O novo ministro do Supremo Tribunal Federal criticou a tese de uma Constituinte exclusiva para a reforma política, em entrevista concedida em 2011. Em primeiro lugar, o constitucionalista apontou a desnecessidade de um Poder Constituinte originário para que a reforma seja feita. Do ponto de vista jurídico, afirma que  "Não é possível, a teoria constitucional não conseguiria explicar uma Constituinte parcial. A ideia de Poder Constituinte é de um poder soberano, um poder que não deve o seu fundamento de legitimidade a nenhum poder que não a si próprio e à soberania popular que o impulsionou. De modo que ninguém pode convocar um Poder Constituinte e estabelecer previamente qual é a agenda desse Poder Constituinte. O Poder Constituinte não tem agenda pré-fixada."

Para Barroso, só haveria a necessidade de uma Constituinte exclusiva "se houvesse na Constituição alguma coisa que impedisse a reforma política de que o País precisa" e "A verdade é que não há necessidade, porque você precisaria de um Poder Constituinte originário se houvesse na própria Constituição uma coisa que impedisse a reforma política de que o país precisa. Não há absolutamente nada. A Constituição tem como cláusulas pétreas a separação de poderes e a federação. Acho que ninguém quer derrotar isso. [...] Eu não vi nenhuma ideia posta no debate sobre reforma política que não possa ser concretizada com a Constituição que nós temos ou, no máximo, com uma emenda à Constituição."

Michel Temer

Michel Temer, hoje vice-presidente, em artigo publicado no site da Câmara dos Deputados, em 2011, assim se manifestou:  "Sob essa configuração, é inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos banalizar a idéia da constituinte, seja exclusiva ou não. Seu pressuposto ancora-se em certo elitismo, porquanto somente pessoas supostamente mais preparadas e com maior vocação pública poderiam dela participar. O que, na verdade, constitui a negação do sistema representativo. Numa sociedade multifacetada como a nossa, multiforme há de ser a representação popular. Com todos os defeitos, o Congresso representa as várias classes sociais e os mais diversos segmentos produtivos do país. Para realizar a reforma política, não é preciso invocar uma representação exclusiva. Basta mexer com os brios dos atuais representantes, que se animarão a realizá-la.

No mesmo artigo, Temer levanta algumas questões pertinentes ao tema e ainda sem resposta: "como realizar uma constituinte exclusiva? Os atuais parlamentares poderiam dela participar? Se participassem, teriam dois mandatos, um constituinte e um ordinário? Quem participa da constituinte exclusiva pode ver cerceado seu direito de cidadão para participar de uma legislatura ordinária? Não seria uma restrição à cidadania? Como funcionariam a constituinte exclusiva e a legislatura ordinária? Haveria concomitância de atividades?"

Miro Teixeira


Ele é favorável à proposta e indica os procedimentos e problemas a serem enfrentados. Dilma teria que enviar ao Congresso uma proposta de emenda constitucional (PEC) a ser aprovada pelo quórum qualificado de três quintos, incluindo na atual Constituição a realização do plebiscito, que, segundo Mercadante, pode ser marcado para 7 de setembro ou 15 de novembro próximos. A primeira dificuldade será aprovar essa PEC, que conterá definições polêmicas. Ela deve prever os artigos que seriam modificados pela futura assembleia, estabelecendo ainda o seu quórum de deliberação. Para Miro, deve ser de três quintos, embora tenha havido uma revisão por maioria absoluta em 1993, prevista pela própria Carta de 1988. Definirá também se todos concorrerão por partidos ou se poderá haver candidatos avulsos. Para Miro, esses constituintes exclusivos deverão ser impedidos de disputar eleições por algum tempo, de modo que não legislem segundo os próprios interesses.

Marco Aurélio de Mello

Ao contrário da proposta, para o ministro, uma nova Constituinte faria uma nova Constituição, não se restringindo a trechos apenas. Contudo, vê de forma de forma positiva a ideia de reforma política proposta pela presidente Dilma: "A ideia de uma Constituinte sugere um novo diploma, na totalidade. Agora, o que a presidente quis e é louvável a fala dela, foi escancarar a gravidade da situação e apontar que o Congresso está devendo à sociedade. Mas precisamos é observar um pouco mais a nossa ordem jurídica. Não precisamos de uma nova Constituição em si, precisamos reformar os pontos necessários".

O ministro entende, ainda, que o plebiscito "é sempre possível porque vem do povo". "Talvez seja necessário o povo se pronunciar. No entanto, para ele, não haveria necessidade de convocar Constituinte, mas [fazer a mudança] por emenda.


Carlos Ayres Brito

O ex-Ministro declarou-se contrário à proposta: "O Congresso não tem poderes constitucionais para convocar uma assembleia constituinte porque nenhuma Constituição tem vocação suicida. Nenhuma Constituição convoca o coveiro de si mesmo. Qualquer um que convoque a Constituinte vai fazer à margem da Constituição".

Assim como o Ministro Marco Aurélio, para ele não há possibilidade de delimitar tema para uma Constituinte: "Toda Constituinte é uma ruptura com a Constituição em vigor por definição porque nenhuma Constituição dispõe de Assembleia Constituinte. Toda convocação de Assembleia Constituinte implica atuar no plano dos fatos, não no plano do direito. É a insubmissão à Constituição."

O jurista soma outro argumento contrário à proposta: "Não se pense que o povo pode ir além em plebiscito do que o Congresso pode por lei. O povo só pode decidir sobre aquilo que o Congresso pode legalmente", 

Carlos Velloso

O ministro aposentado enfatiza também a desnecessidade de convocar plebiscito: "A reforma política poderia ser feita sem necessidade de convocar plebiscito. Isso é caro, vai demorar. Pode ser feito por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ou projeto de lei."

Também ele é contrário a ideia de que uma Constituinte seja específica. "Isso não passa, na verdade, de uma proposta para distrair a opinião pública. Não é plausível. [...] Uma Constituinte é convocada para mudar uma Constituição inteira. Isso é um despropósito. Não se tem Constituinte pela metade, não se tem poder constituinte originário só em alguns pontos. Mas não precisamos disso. Temos uma boa Constituição, democrática, que só precisa ser alterada em alguns pontos."


Ives Gandra Martins

Em posição oposta a dos juristas anteriores, para o constitucionalista é juridicamente possível uma Constituinte exclusiva para um tema, como a reforma política. Enfatiza, contudo, que é preciso a apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que teria de ser aprovada em duas votações em cada uma das casas do Congresso (Câmara e Senado), com maioria de três quintos.

Segundo Ives Gandra, essa PEC teria que convocar um plebiscito e, por meio dele, a população aprovaria ou não a formação de uma Constituinte específica para tratar da reforma política.


Particularmente, ainda não formei um juízo consolidado sobre a proposta. Num primeiro momento,  parece-me que a proposta em si mesma soa interessante, para atendimento de sua finalidade, desde que as pessoas eleitas para a "Constituinte Exclusiva" não possam ser eleitas para outros cargos durante certo prazo. Em contrapartida, estas mesmas pessoas poderiam ser corruptíveis, o que frustraria a razão da convocação desta Assembleia especial. Ainda estou digerindo a ideia. A única certeza que tenho é que os argumentos jurídicos podem se dobrar a favor ou contra à proposta (como se pôde perceber acima), dependendo da vontade de quem os defende, portanto, esta é uma questão secundária para mim (desculpem-me os colegas de profissão).

Fica a reflexão.

Alice Soares

Fontes:



Correio Braziliense. Proposta de constituinte  apresentada por Dilma levanta dúvidas.  Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2013/06/25/interna_politica,373202/proposta-de-constituinte-apresentada-por-dilma-levanta-duvidas.shtml. Acesso em: 25.06.2013


OGlobo.com. Juristas questionam proposta de Constituinte para Reforma Política.  Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/juristas-questionam-proposta-de-constituinte-para-reforma-politica.html. Acesso em: 25.06.2013

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Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.