A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um pai pode ser preso por ter se recusado a pagar metade do valor de cirurgia realizada pelo filho menor de idade.
A criança realizou um procedimento de emergência de varicocelectomia (realizada quando há dilatação das veias testiculares), no final de 2011. A família propôs a ação exigindo do pai o pagamento de 50% da cirurgia – R$ 1161,50 -, ao qual ele se negou sob o argumento de que o acordo de pensão alimentícia realizado com a genitora do menor abrangia o valor mensal mais medicamento cujo valor fosse maior que R$ 30,00, não havendo referência a pagamento de intervenções cirúrgicas.
A Justiça de São Paulo entendeu que o pai deveria arcar com o custo do procedimento e decretou a prisão por falta de pagamento de dívida alimentar.
O pai, advogado, entrou com habeas corpus no STJ pedindo o afastamento da possibilidade de prisão, mas, como informado, o STJ negou. O Superior Tribunal entendeu que o pagamento da cirurgia faz parte do dever dos pais prestar assistência à saúde dos filhos, constituindo-se, no caso, débito em atraso autorizando a possível prisão do genitor devedor.
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