Amigos,
Aí estão as questões comentadas de Direito Civil do último exame da ordem. Lembro que todo o gabarito foi mantido após os recursos.
Espero colaborar nos estudos de vocês!
Questões:
Questão 37 Rogério, solteiro, maior e capaz, estando acometido por grave enfermidade, descobre que é pai biológico de Mateus, de dez anos de idade, embora não conste a filiação paterna no registro de nascimento. Diante disso, Rogério decide lavrar testamento público, em que reconhece ser pai de Mateus e deixa para este a totalidade de seus bens. Sobrevindo a morte de Rogério, Renato, maior e capaz, até então o único filho reconhecido por Rogério, é surpreendido com as disposições testamentárias e resolve consultar um advogado a respeito da questão. A partir do fato narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Todas as disposições testamentárias são inválidas, tendo em vista que, em seu testamento, Rogério deixou de observar a parte legítima legalmente reconhecida a Renato, o que inquina todo o testamento público, por ser este um ato único.
B) A disposição testamentária que reconhece a paternidade de Mateus é válida, devendo ser incluída a filiação paterna no registro de nascimento; a disposição testamentária relativa aos bens deverá ser reduzida ao limite da parte disponível, razão pela qual Mateus receberá o quinhão equivalente a 75% da herança e Renato o quinhão equivalente a 25% da herança.
C) Todas as disposições testamentárias são inválidas, uma vez que Rogério não poderia reconhecer a paternidade de Mateus em testamento e, ainda, foi desconsiderada a parte legítima de seu filho Renato.
D) A disposição testamentária que reconhece a paternidade de Mateus é válida, devendo ser incluída a filiação paterna no registro de nascimento; é, contudo, inválida a disposição testamentária relativa aos bens, razão pela qual caberá a cada filho herdar metade da herança de Rogério.
Gabarito: B.
A filiação pode ser reconhecida em testamento, conforme prevê o art. 1609, III, CC. De fato, não poderia Rogério deixar todos os seus bens para Mateus, por ofender a legítima de seu filho Renato. Renato, sendo descendente, é herdeiro necessário (art. 1845, CC), tendo direito à reserva ou legítima, conforme art. 1846, CC. Caberá a redução da disposição testamentária, nos termos do art. 1967. Rogério poderia deixar em testamento até 50% do seu patrimônio para outras pessoas, preservando os 50% de seus herdeiros necessários. Sendo assim, como Rogério quis deixar 100% para o filho reconhecido Mateus, este percentual será reduzido a 50%, conforme a limitação legal, pois esta é a parte disponível. Sobram os outros 50%, que chamamos parte indisponível, reserva ou legítima. Esta parte deve ser dividida entre OS DOIS FILHOS, Mateus e Renato, motivo pelo qual Renato fica com 25% e Mateus, 75% (50% do testamento + 25% da legítima). Não há ofensa à Constituição, pois se Rogério poderia ter deixado para qualquer pessoa, pode deixar para seu filho a parte disponível.