sábado, 4 de março de 2017

STF: Contribuição (sindical) assistencial não pode ser exigida de trabalhadores não filiados

Prezados,

Informação muito importante para empregados!!!!!!!


O Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, confirmou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. 

Existem duas espécies de contribuições aos sindicatos:
1) contribuição sindical: com caráter tributário e obrigatório, 
2) contribuição assistencial (taxa assistencial): sem natureza tributária. 


Somente a contribuição sindical por ter caráter tributário, é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação.

A contribuição assistencial só é exigível dos trabalhadores filiados  (associados!) ao sindicato. Impor esta contribuição a todos fere a liberdade de associação, prevista constitucionalmente.

Agora, nós, professores do DF, temos que exigir o fim da chamada "oposição" junto aos Sindicato. Explico: todos anos, dentre de certo período, nós, professores,temos que ir ao sindicato declarar que não queremos pagar a contribuição assistencial. Com certeza, trata-se de prática inconstitucional!

Alice Soares

Fonte da notícia sobre a decisão do STF: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337395


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Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.