terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Uma luz no fim do túnel – Alunos da Alvorada terão acesso aos seus documentos acadêmicos



Uma luz no fim do túnel – Alunos da Alvorada terão acesso aos seus documentos acadêmicos


Em decisão liminar concedida hoje (28/01/2014) pela 1ª Vara Federal no DF, os alunos da extinta Faculdade Alvorada terão o direito de acessar seus documentos acadêmicos, seja por meio físico, ou por meio virtual.


Este é o resultado preliminar da ação, de número 75054-35.2013.4.013400, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que obriga a Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura (Setec), mantenedora da Faculdade Alvorada, e seu presidente, José Campos de Andrade a entregar os referidos documentos às instituições de ensino que receberam os alunos por meio de transferência assistida. A liminar ainda obriga que o acesso ao sistema acadêmico e respectiva chave ou senha seja disponibilizado a essas instituições.


Este será um passo importante para a regularização da vida acadêmica dos quase três mil alunos da faculdade que, em função de seu descredenciamento, ficaram sem acesso aos seus documento acadêmicos desde julho do ano passado.


Os referidos documentos deverão ser entregues às instituições indicadas pelo Ministério da Educação – MEC para a realização da Transferência Assistida. No caso dos alunos de Matemática, Pedagogia, Ciências Contábeis e Comunicação (Jornalismo), os documentos deverão ser encaminhados para a Estácio-Facitec (CSG 09 Lotes 15/16 - Taguatinga - DF | 3038-9700).





Outras informações poderão ser obtidas por meio da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal, pelo telefone (61) 3313-5460/5458.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Uerj expulsa aluno de medicina que fraudou sistema de cotas sociais

Um aluno que fraudou o vestibular de medicina da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) foi expulso da instituição e ainda pode responder na Justiça pelo crime. A fraude no sistema de cotas sociais foi identificada ao final de 2013, com base em denúncias de colegas do próprio curso. É o primeiro caso do tipo na Uerj, desde a criação das ações afirmativas, há 12 anos.

De acordo com o reitor da universidade, Ricardo Vieiralves, o jovem de classe média alta fraudou a declaração de renda familiar. Ele falsificou documentos para comprovar filiação a uma pessoa com renda de cerca de R$ 1 mil. No entanto, foi descoberto por colegas, que desconfiaram do padrão de vida do estudante, que cursava o segundo período de medicina.


Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,12/2014/01/27/interna_brasil,409856/uerj-expulsa-aluno-de-medicina-que-fraudou-sistema-de-cotas-sociais.shtml

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

1ª Enquete: Extinção do Exame da Ordem

Prezados,

Participem da nossa primeira enquete: O exame da ordem deveria ser extinto?

Divulgaremos o resultado!

Abraços,

Alice


EM EXAME DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - SP 60% DOS FORMADOS É REPROVADO!


Prezados,

Notícia preocupante!


Dos 2.843 recém-formados em medicina que fizeram o exame do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) em 2013, 59,2% foram reprovados. O índice é maior do que o registrado no ano passado, quando 54,5% não acertaram 60% das questões e foram reprovados.


Com abstenção de apenas 2,8%, o número de participantes em 2013 é o maior desde que o exame é aplicado, há nove anos. O percentual de reprovados ficou 4,7 pontos acima de 2012. No ano anterior, foram 2.411 participantes, com 54,5% de reprovação.

O exame de 2013 apontou também que a reprovação foi maior entre os egressos de instituições de ensino privadas (71%), entre os alunos de escolas públicas o índice foi 33,9%.

O exame do Cremesp é obrigatório para quem deseja se inscrever no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM) e atuar no Estado. A prova foi aplicada no dia 3 de novembro em nove cidades paulistas, além da capital. O registro no CRM, entretanto, não depende do desempenho ou da aprovação nas provas.

Por força de lei, o Cremesp não pode condicionar o registro à aprovação em um exame. Isso exigiria uma lei federal, assim como acontece com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2014/01/exame-do-cremesp-reprova-quase-60-de-formados-em-medicina.html

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

RESULTADO CONCURSO PROFESSOR DO GDF

Prezados,

Saiu hoje o resultado do concurso para professor do GDF!!!!!

Verifique no endereço: http://www2.ibfc.org.br/projeto/1328/classificados/

Parabéns aos nossos alunos do curso preparatório para este concurso, realizado na Estácio/Facitec!

Parabéns especial ao Prof. André Monsores pela aprovação e excelente classificação!

Abraços!

Estamos organizando o curso preparatório para o concurso de orientador vocacional! Fique atento!

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

CONTRIBUIÇÃO DO STJ NA CONSTRUÇÃO DO NOVO CPC

Prezados,


Ontem no site do STJ, foi publicado texto especial sobre diversos posicionamentos do STJ sobre pontos polêmicos em discussão na tramitação do Novo CPC. Segue o texto original, extraída da referida página: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112948


A contribuição da jurisprudência do STJ na construção do novo CPC

Enquanto o Poder Legislativo discute as modificações no Código de Processo Civil (CPC), o Poder Judiciário avança na aplicação de uma lei que ficou ultrapassada. A Lei 5.869, que é o atual CPC, também chamado de Código Buzaid, foi promulgada em 1973, em uma época que nem sequer se pensava em processo eletrônico. 

Desde a Constituição de 1988, o cidadão passou a buscar cada vez mais os seus direitos e o Judiciário registrou grandes evoluções. O próprio presidente da comissão encarregada de propor soluções para um novo Código, ministro Luís Fux, apontou em relatório apresentado ao Congresso que as mudanças ao longo dos anos fragmentaram a coesão das normas processuais. 

Um código coeso é necessário, mas enquanto a alteração legal não chega, a jurisprudência do STJ norteia a evolução processual.

Entre os temas em discussão no Congresso, alguns ainda pendentes de votação, estão aqueles que determinam que os honorários advocatícios possuam natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários e sua percepção pela pessoa jurídica e modificações no regime de pensão alimentícia. O STJ enfrenta com frequência todos esses temas. 

Advogado público

Diversos pontos polêmicos já vêm sendo tratados pelo STJ em sua jurisprudência. Quanto à discussão de honorários, o STJ tem entendimento de que tanto os honorários contratuais como os sucumbenciais (AgRg no AResp 38.7601) têm natureza alimentar. O novo CPC deve seguir nesse rumo. A jurisprudência aponta também no sentido de que eles são impenhoráveis (REsp 1.336.036). 

Outro ponto polêmico que ainda não está definido pelos parlamentares é a possibilidade de advogados públicos receberem honorários por sua participação no processo, uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme o STJ, em um dos inúmeros recursos julgados sobre a matéria, não é possível o recebimento de honorários por advogados públicos. 

O assunto está em discussão na Câmara. Na análise de um recurso de São Paulo, a Segunda Turma decidiu que a Defensoria Pública é órgão do Estado e, por isso, é incabível recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda Pública em causa patrocinada pelo defensor (REsp 1.395.322). 

Em outro caso, o STJ firmou o mesmo posicionamento. No julgamento de recurso do Rio Grande do Sul, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, os ministros concluíram que honorários advocatícios de sucumbência não constituem direito autônomo do procurador judicial quando vencedora a administração pública. 

Isso vale para a administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, visto que integram o patrimônio público da entidade (REsp 1.213.051). 

Para o STJ, quando a administração pública direta ou indireta for vencedora em uma demanda judicial, os honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte vencida pertencem ao poder público e não ao advogado público que atuou na causa (AgRg no REsp 1.172.069). 

Ações coletivas

Os objetivos do novo CPC são estar em sintonia com a Constituição, criar condições para que o juiz possa julgar conforme a realidade da causa, simplificar o sistema atual, dar o rendimento possível a cada processo e garantir maior coesão das normas. 

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou em palestra proferida no STJ sobre o tema “Por um novo Código de Processo Civil”, no X Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que a tutela coletiva foi um grande avanço nos termos de resolução de conflitos. E o novo código deve avançar ainda mais nesse sentido. 

A Segunda Seção tem algumas decisões que asseguram prioridade ao processo coletivo. Em um recurso julgado, os ministros decidiram que, ajuizada a ação coletiva atinente à lide geradora de recursos múltiplos, suspendem-se as ações individuais, até que as coletivas sejam julgadas. 

Foi o que ocorreu, por exemplo, no julgamento de um recurso em que se discutia o piso salarial nacional para os professores da educação básica. Tramitavam, no caso, ações individuais concomitantes a ação civil pública proposta elo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A prioridade de julgamento foi para a ação civil pública (REsp 1.110.549). 

Uma proposta para o novo CPC prevê que pedidos que tratem de interesse de um grupo poderão ser convertidos em ação coletiva, sendo que a decisão será aplicada a todos. 

Matérias de ordem pública 

As matérias de ordem pública no projeto do CPC ganham especial relevo. Marcus Vinicius aponta que, atualmente, um magistrado pode conhecer uma matéria ex-officio como de ordem pública, sem intimar as partes, fazendo com que essas se surpreendam com uma causa não discutida no processo. O projeto do novo código estabelece que, mesmo em matéria de ordem pública, o juiz deve primeiro intimar as partes para, depois, proferir sua decisão. 

O STJ vem entendendo em matéria de ordem pública que, ausente o prequestionamento, é inviável o exame do tema trazido a julgamento se não foi alvo de debate nas instâncias ordinárias (AgRg no AResp 275.845). Em um recurso no qual se discutia direitos de uma cooperativa e a ocorrência de prescrição intercorrente, a Turma não analisou questões por não terem sido discutidas no Tribunal de origem. 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que as questões de ordem pública, apreciáveis de ofício nas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas, a fim de se viabilizar sua apreciação na instância superior. 

Desconsideração da pessoa jurídica

Questões debatidas no projeto de reforma do CPC e frequentemente suscitadas no STJ são as que discutem a teoria dinâmica da prova, a modulação de efeitos das decisões do STJ e a relativa ao incidente de desconsideração da pessoa jurídica. 

A desconsideração da pessoa jurídica é uma prática em que o magistrado determina a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para efeitos de determinada obrigação. 

Marcus Vinicius aponta que, atualmente no direito brasileiro, o julgador muitas vezes avança nos bens do sócio de uma pessoa, desconsiderando que esses tenham direito de defesa. No novo código, há previsão de que eles venham aos autos e demonstrem que não efetuaram gestão temerária. 

Quanto a esse tema, o STJ tem o posicionamento de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa ação autônoma. Verificados os pressupostos de sua incidência, o juiz pode, incidentalmente, no próprio processo de execução – singular ou coletivo –, levantar o “véu” da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens particulares dos sócios. 

O sócio alcançado pela desconsideração da personalidade torna-se, então, parte do processo, e assim está legitimado a interpor, perante o juízo de origem, os recursos tidos por cabíveis, visando à defesa de seus direitos (RMS 16.274). 

Teoria dinâmica do ônus da prova 

A teoria dinâmica do ônus da prova que foi apreciada no âmbito do STJ existe em alguns países do mundo e está relacionada à ideia de que o responsável para produzir a prova é aquele que está mais em condições de fazê-lo. 

No Brasil, a teoria está prevista no artigo sexto, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ideia inserida na proposta do novo CPC é torná-la uma regra processual corrente. O STJ já tem o entendimento de que essa teoria se aplica ao processo de execução da dívida ativa tributária. 

A ementa de um julgado diz que “não viola a presunção legal de certeza da dívida inscrita, podendo o juiz impor o ônus sobre quem esteja em condições de produzi-la com menos inconveniente, dispêndio ou demora” (REsp 95.865). 

Pensão alimentícia 

Uma questão polêmica que traz apreensão entre os parlamentares na votação do novo CPC diz respeito ao regime para cumprimento da pena relativa à pensão alimentícia. 

Ainda sem consenso, a proposta aumenta de três para dez meses o prazo para pagamento da dívida e alivia o regime fechado para o semiaberto. 

O STJ, em 2004, assegurou, pela primeira vez, prisão domiciliar a um devedor de pensão alimentícia. Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, a Terceira Turma, em decisão unânime, concedeu habeas corpus a um aposentado de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, para lhe garantir o direito de cumprir no próprio domicílio a pena de prisão civil que lhe foi imposta por inadimplemento de pensão alimentícia. 

A jurisprudência do STJ em matéria de prisão civil foi sempre orientada no sentido da manutenção do regime prisional fechado. Pesou na decisão da Terceira Turma o fato de o aposentado ter 73 anos de idade e vários problemas de saúde, como hipertensão e diabetes, além de, em consequência desta, haverem surgido outras complicações como cegueira e surdez, tendo necessidade de aplicação diária de insulina (HC 35.171). 

A proposta do novo CPC é que o regime inicial em casos de inadimplência seja o semiaberto, para permitir o trabalho externo e o consequente pagamento da dívida. A bancada feminina no Congresso, no entanto, acredita que essa flexibilização estimularia a inadimplência. 

Modulação de efeitos

A proposta de um novo CPC prevê ainda que os tribunais superiores terão obrigação de modular efeitos quando emitirem uma decisão que venha contrariar suas jurisprudências. Em determinadas decisões, que podem vir a causar insegurança jurídica, o colegiado deve dizer a partir de quando a decisão vigorará, assim como ocorre com o Supremo Tribunal Federal (STF). 

O Tribunal da Cidadania já vem proferindo algumas decisões em que admite a modulação de efeitos. O mecanismo da modulação, segundo especialistas, visa evitar efeitos indesejáveis de uma decisão judicial, como a anulação de situações jurídicas consolidadas, com prejuízos econômicos ou sociais. 

No STJ, a matéria foi analisada para limitar o impacto de uma mudança de jurisprudência da Corte, no caso da disputa do crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Nesse julgamento, a Primeira Seção entendeu que o crédito-prêmio do IPI, instituído pelo Decreto-Lei 491/1969, está extinto desde 1990, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O entendimento foi firmado em 27 de junho de 2007, quando os ministros encerraram o julgamento sobre o tema. 

A decisão, por maioria de votos, seguiu o entendimento do relator, ministro Teori Albino Zavascki. A questão central da disputa já havia sido encerrada em 14 de junho daquele ano. O resultado ainda não havia sido proclamado porque o relator decidiu reapreciar o caso diante da proposta de modulação apresentada em voto-vista pelo ministro Herman Benjamim (EREsp 771.184; EREsp 738.689). 

Ação rescisória

Uma mudança que pode ocorrer no atual CPC é quanto ao prazo para a interposição da ação rescisória e suas hipóteses. O artigo 485 do código em vigor prevê nove hipóteses para rescindir uma sentença transitada em julgado, entre elas, quando se verificar que a sentença foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. 

Atualmente é de dois anos o prazo para ajuizar ação rescisória. A proposta pretende reduzir o prazo para um ano e reconhecer mais uma hipótese, que, inclusive, é proposição já decidida em recurso pelo STJ. 

A Quarta Turma entendeu no julgamento de um recurso que a sentença rebelde – que desconsidera jurisprudência sumulada do STJ – pode ser desconstituída em rescisória. Para a Turma, a recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição (REsp 1.163.267). 

O novo texto deve considerar a Súmula 401 do Tribunal, que dispõe que o prazo decadencial só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial (REsp 1.110.924). 

A comissão responsável pelo novo CPC propõe que o termo inicial para rescisória, no caso de obtenção de prova nova, não pode coincidir com o trânsito da decisão rescindenda, devendo ser contado a partir da descoberta desta prova. 

Tramitação

A proposta do novo código está dividida em cinco partes: uma parte geral, em que se trata dos princípios; uma segunda parte, relativa ao cumprimento e conhecimento da sentença; uma terceira parte, que traz procedimentos especiais como a tramitação de ações como divórcio e guarda de filhos; uma quarta, referente à execução; e a quinta parte, que trata dos recursos. 

O PLS 166/10 foi votado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, com o número de PL 8.046/10. Até o final do ano passado, ainda estavam pendentes destaques de pontos polêmicos, como a mudança de regime no cumprimento da pena por inadimplemento de pensão alimentícia. 

Tão logo a Câmara finalize a apreciação do texto, o projeto volta para o Senado, para que os senadores analisem as alterações feitas. 

Confira algumas modificações sugeridas para o CPC: 

• Ordem cronológica de julgamentos; 
• Incidência de resolução de demandas repetitivas com prazo para serem julgadas; 
• Implantação de centros de conciliação nos diversos tribunais; 
• Férias de advogados; 
• Direito de defesa do sócio na desconsideração da pessoa jurídica; 
• Intimação necessária quando a matéria é conhecida ex-officio como de ordem pública; 
• Modulação de efeitos para o STJ; 
• Prazos contados em dias úteis; 
• Custo do processo para quem provocou a demanda e não para quem perdeu a causa; 
• Igualdade entre Fazenda e particular; 
• Simplificação de procedimentos. Em vez da dicotomia entre procedimento sumário e ordinário, o rito comum para todos os processos; 
• Suficiência dos embargos de declaração para prequestionar matéria recorrida; 
• Testemunhas arroladas na inicial e na contestação e não nos dez dias anteriores à audiência; 
• Aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova; 
• Flexibilização das regras relativas ao inadimplemento de pensão alimentícia; 
• Honorários de sucumbência para advogados públicos; 
• Impedimento para juízes, quando parentes até terceiro grau, atuar no processo; 
• Flexibilidade para que juízes e partes fixem calendário para determinadas práticas processuais; 
• SPC para devedor judicial.

CONCURSO METRO-DF


A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) abriu no dia 10, as inscrições do concurso do órgão com 232 vagas imediatas mais formação de cadastro reserva, até 26 de fevereiro. As vagas são para níveis médio e superior, com salários que variam de R$ 2,9 mil a R$ 7 mil. O Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) é a banca organizadora.

Em nível superior, as oportunidades são para os cargos de analista metroferroviário em duas áreas: administrativa (nas funções de administrador, advogado, analista de sistemas, arquivista, assistente social, bibliotecário, contador, economista, médico do trabalho, pedagogo e psicólogo); e área técnica (para engenheiro - ambiental, civil, de controle de qualidade, de segurança do trabalho, eletrônico, eletricista, mecânico e de telecomunicações). O salário é de R$ 6.480 para a área administrativa e R$ 7.020 para a técnica. Ambas com jornada de 40 horas semanais de trabalho.

Quem tem nível médio entra na disputa pelos postos de profissional de suporte metroferroviário, na ocupação de assistente administrativo, com salário de R$ 3.240; técnico metroferroviário, nas funções de técnico (em contabilidade, informática, edificações, eletrônica, eletrotécnica, estradas, mecânica, segurança do trabalho e telecomunicações), com remuneração de R$ 3.450; operador de transporte metroferroviário, com vencimento de R$ 3.240; e profissional de segurança do trabalho, com salário de R$ 2.916 para ocupação de segurança metroferroviário. Todos os cargos têm carga horária de 40 horas.

As provas objetivas e discursivas ocorrerão em 13 e 20 de abril. Haverá também teste de aptidão física, avaliação psicológica, curso de formação e avaliação de títulos. No primeiro exame serão exigidos conhecimentos básicos (língua portuguesa, raciocínio lógico e matemático, legislação aplicada aos empregados do Metrô/DF, microinformática, atualidades) e conhecimentos específicos.

Lembro a todos que o material, com exercícios comentados, de Raciocínio Lógico pode ser encontrado na tag de mesmo nome ou na aba Material Didático Gratuito.

Bons estudos!

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

MTE: em breve concurso para agente administrativos



Segue nota oficial:

O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou a realização de seu próximo concurso público. Serão abertas 450 vagas para níveis superior e médio, com salários que variam entre R$ 1.568,42 e R$ 4.248,62. A realização do concurso ficará a cargo do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).A previsão da publicação do edital é para o dia 6 de janeiro.

De acordo com o secretário-executivo substituto, Nilton Fraiberg Machado, serão abertas 35 vagas para o cargo de contador (nível superior), com vencimento básico de R$ 1.990,22 e remuneração de até R$ 4.248,62. As demais 415 vagas serão para Agente Administrativo (nível médio), com vencimento básico de R$ 1.568,42 e remuneração de até R$ 2.821,22. Os cargos pertencem à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – CPST e as provas do concurso serão realizadas em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal.

Para o ministro Manoel Dias o “concurso vem em boa hora e objetiva reforçar o quadro de pessoal da carreira administrativa do MTE e é resultado do apoio da presidenta Dilma Rousseff às ações de melhoria e modernização do Ministério, no sentido de melhorar continuamente a qualidade dos serviços prestados à sociedade brasileira, e em especial, aos nossos trabalhadores”.


Após a divulgação do edital no Diário Oficial da União, as informações do concurso também estarão disponíveis nos portais do Cespe/UnB e do Ministério do Trabalho e Emprego.

FELIZ 2014!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Prezados,

A todos um excelente 2014, com muito sucesso!

Paz e serenidade!!!!!!!!!!!

Neste ano, continuaremos por aqui infomando e disponibilizando material de estudos!

Abraços!!!!

Alice e André

Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.