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quarta-feira, 20 de maio de 2020

SENADO APROVA TEXTO INICIAL DO PL 1179 DE 2020 (Normas transitórias em Direito Privado, durante da Pandemia)

Ontem, houve deliberação  no Senado sobre o PL 1179 de 2020, que trata das regras transitórias de direito privado (direito civil, empresarial e do consumidor) a serem aplicadas durante da Pandemia do Coronavírus. O Senado rejeitou as alterações que a Câmara dos Deputados havia feito e manteve a versão aprovada pelos Senadores. o Projeto de Lei segue para a sanção, após a qual, torna-se lei e se aplica em todo o Brasil. 
Este PL tem regras importantes e de aplicação muito prática, como por exemplo, a suspensão de prazos prescricionais, a vedação à realização de reuniões e assembleias presenciais por associações, sociedades e fundações, dentre outros. Assim que houver a sanção, faremos uma postagem para comentar a nova lei.

sábado, 27 de julho de 2019

ROMPIMENTO DE TESTAMENTO - UM EXEMPLO PRÁTICO E RECENTE!

Olá!

Quando estudamos Direito das Sucessões, alguns assuntos parecem ao aluno como improváveis!

Rompimento de testamento é um deles!

Rompimento é uma forma de perda de eficácia do testamento, conforme preveem os arts.

Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.



Vamos focar no art. 1973, CC: em linguagem simplificada significa que, se uma pessoa faz testamento e depois vem a ter um filho ou vem a conhecer filho que antes não conhecia, o testamento perde eficácia INTEGRALMENTE, ou seja, TODAS AS CLÁUSULAS não produzirão efeitos. O mesmo vale se ele vem a ter ou conhecer outro descendente.

Pois bem. Vamos ao caso real.

Em 2003, o cantor e compositor João Gilberto fez testamento favorecendo Maria do Céu. Contudo, em 2004, veio a nascer sua terceira filha, Luisa.

Falecido o artista neste ano, seu testamento foi levado a juízo para execução. Neste mês, a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro decidiu que, com o nascimento de mais uma herdeira do falecido cantor e compositor , o testamento fora rompido. Assim, com base nesta decisão, a herança fica só para os herdeiros necessários — os filhos.

Observe-se que o magistrado aplicou a regra do art. 1973, CC!!!! Tudo ok com esta decisão?! Talvez não...

Há algo de peculiar nesta decisão. Pesquisando, você descobrirá que a possibilidade de rompimento do art. 1973, CC sempre foi considerada quando o testador não tem filhos e vem a ter (ou não conhece filho algum e vem a conhecer)!!!!

Não era o caso de João Gilberto, que já tinha 2 filhos! Ou seja, com base na corrente interpretação do art. 1973, CC, não teria havido rompimento, pois o nascimento do TERCEIRO filho não teria este efeito; apenas se fosse o primeiro filho vivo após o testamento feito, haveria rompimento.

Resta aguardar a decisão do Tribunal de Justiça, caso a interessada excluída venha a recorrer, para sabermos se esta interpretação do art. 1973, CC irá prosperar.


Fonte: https://epoca.globo.com/guilherme-amado/justica-exclui-maria-do-ceu-de-testamento-de-joao-gilberto-23836435 - todas as informações aqui apresentadas se baseiam na matéria do link.

sábado, 27 de outubro de 2018

DIREITO CIVIL III (CONTRATOS) 2018.2: MAIS MATERIAL

Olá!!!

No link abaixo, estão mais apostilas e exercícios para acompanhamento da aula:

Apostila 8 Empréstimo, Apostila 9 Prestação de serviços, empreitada e depósito.

Link: DIREITO CIVIL III 2018.2

Cordialmente,

Alice

domingo, 5 de agosto de 2018

DIREITO CIVIL II (OBRIGAÇÕES) 2018.2: PASTA COM MATERIAIS ATÉ UNIDADE 6

Prezados,

No link a seguir, está a pasta com os materiais a serem empregados como suporte às aulas.

Até o momento, disponibilizo as apostilas e exercícios até a unidade 6.

Peço que tragam para a sala de aula as listas de exercícios.

O link é: DIREITO CIVIL II

domingo, 29 de julho de 2018

DIREITO CIVIL III (CONTRATOS): PASTA COM MATERIAL PARA 2018.2

Boa noite!!!!!!!!

A seguir o link para a pasta com os materiais que o aluno DEVE TRAZER para a sala de aula. Nesta pasta, há apostilas, exercícios e um texto sobre Teoria da Imprevisão para a próxima aula.

Já fiz o upload do material até apostila 5, ok?! Depois, disponibilizarei os demais.

Link: DIREITO CIVIL III 2018.2

Bons estudos!!!

Cordialmente,

Alice

quinta-feira, 10 de maio de 2018

DIREITO CIVIL I - APOSTILA NEGÓCIOS JURÍDICOS

Boa noite!

Segue o link para a APOSTILA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. = cliquei aqui.

Bons estudos!

Alice

DIREITO CIVIL II - MATERIAL DE ESTUDO ATÉ APOSTILA 9

Boa tarde!!!!

Incluí nas pastas abaixo a apostila e roteiro da aula 9 (Extinção da Obrigação sem pagamento)



É imprescindível que o aluno traga o material para a sala de aula.

Bons estudos!

Alice

DIREITO CIVIL III: NOVO MATERIAL (FIANÇA E TRANSPORTE)

Bom dia!!!!!

Todos os materiais que disponibilizo estão na pasta: DIREITO CONTRATUAL 2018.1.

Tragam para a sala de aula a apostila, de modo a tornar mais eficientes o acompanhamento da aula.

Incluí hoje a apostila 9: Contrato de Fiança e Transporte

Abraços,

Alice

quinta-feira, 26 de abril de 2018

DIREITO CIVIL III (CONTRATOS): NOVO MATERIAL! (corrigido)

Bom dia!!!!!

Todos os materiais que disponibilizo estão na pasta: DIREITO CONTRATUAL 2018.1.

Tragam para a sala de aula a apostila da aula e a lista de exercícios, de modo a tornar mais eficientes o acompanhamento da aula.

Incluí hoje a apostila 7: Contrato de Prestação de serviços, empreitada e depósito!

Abraços,

Alice

terça-feira, 10 de abril de 2018

Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.