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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

PRORROGADOS POR 60 DIAS: suspensão do contrato de trabalho, redução proporcional da jornada e do salário e benefício emergencial



Foi publicado hoje, 24.08, o Decreto nº 10.470 que, mais um vez, prorroga por 60 dias, prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais, de modo a completar o total de cento e oitenta dias
Ou seja, se o contrato de trabalho já foi suspenso ou sofreu redução de jornada e salário, estes dias devem ser contabilizados no total de 180 dias, agora permitidos por este novo decreto.
Lembre-se que estas medidas foram previstas e autorizadas pela MPV 936 de 2020 que foi convertida na Lei nº 14.020 de 6 de julho de 2020.

sábado, 27 de julho de 2019

ROMPIMENTO DE TESTAMENTO - UM EXEMPLO PRÁTICO E RECENTE!

Olá!

Quando estudamos Direito das Sucessões, alguns assuntos parecem ao aluno como improváveis!

Rompimento de testamento é um deles!

Rompimento é uma forma de perda de eficácia do testamento, conforme preveem os arts.

Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.



Vamos focar no art. 1973, CC: em linguagem simplificada significa que, se uma pessoa faz testamento e depois vem a ter um filho ou vem a conhecer filho que antes não conhecia, o testamento perde eficácia INTEGRALMENTE, ou seja, TODAS AS CLÁUSULAS não produzirão efeitos. O mesmo vale se ele vem a ter ou conhecer outro descendente.

Pois bem. Vamos ao caso real.

Em 2003, o cantor e compositor João Gilberto fez testamento favorecendo Maria do Céu. Contudo, em 2004, veio a nascer sua terceira filha, Luisa.

Falecido o artista neste ano, seu testamento foi levado a juízo para execução. Neste mês, a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro decidiu que, com o nascimento de mais uma herdeira do falecido cantor e compositor , o testamento fora rompido. Assim, com base nesta decisão, a herança fica só para os herdeiros necessários — os filhos.

Observe-se que o magistrado aplicou a regra do art. 1973, CC!!!! Tudo ok com esta decisão?! Talvez não...

Há algo de peculiar nesta decisão. Pesquisando, você descobrirá que a possibilidade de rompimento do art. 1973, CC sempre foi considerada quando o testador não tem filhos e vem a ter (ou não conhece filho algum e vem a conhecer)!!!!

Não era o caso de João Gilberto, que já tinha 2 filhos! Ou seja, com base na corrente interpretação do art. 1973, CC, não teria havido rompimento, pois o nascimento do TERCEIRO filho não teria este efeito; apenas se fosse o primeiro filho vivo após o testamento feito, haveria rompimento.

Resta aguardar a decisão do Tribunal de Justiça, caso a interessada excluída venha a recorrer, para sabermos se esta interpretação do art. 1973, CC irá prosperar.


Fonte: https://epoca.globo.com/guilherme-amado/justica-exclui-maria-do-ceu-de-testamento-de-joao-gilberto-23836435 - todas as informações aqui apresentadas se baseiam na matéria do link.

domingo, 3 de setembro de 2017

OS HOTÉIS SÃO OBRIGADOS A PAGAR DIREITOS AUTORAIS POR TEREM TVS E/OU RÁDIO EM SEUS QUARTOS

Neste sentido, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça, recentemente:

A simples disponibilização de aparelhos radiofônicos (rádios) e televisores em quartos de hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança de direitos autorais por parte do ECAD.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.589.598-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 606).

O fundamento legal para a cobrança está no art. 68 da Lei nº 9.610/98:

Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.
(...)
§ 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.
§ 3º Consideram-se locais de frequência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.
§ 4º Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no art. 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

STF e STJ entendem ser inconstitucional o art. 1790, CC (Código Civil), por estabelecer de forma diferente a sucessão entre companheiros.

O que isso significa?

A partir das decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), a pessoa que herdar de seu cônjuge (portanto, em caso de casamento) e a pessoa que herdar de seu(ua) companheiro(a) (em caso de união estável) receberão sua herança conforme as mesmas regras do Código Civil e não mais de forma diversa.

Antes, teríamos que aplicar o art. 1790, CC se a pessoa tivesse vivido em união estável com o falecido, e o art. 1829, CC se pessoa tivesse vivido em situação de casamento.

Agora, aplicaremos o art. 1829 às duas situações.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - ALGUMAS DISTINÇÕES

Olá,

Uma dúvida constante para quem começa a estudar sobre a Conciliação e Mediação - em especial, após o Novo Código de Processo Civil - reside justamente na diferença entre as estas formas de solução de conflitos.

Para entendermos melhor esta distinção, vamos nos socorrer da explicação articulada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (grifos nossos):

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

Cumpre acrescentar, ainda, o que prevê o Código de Processo Civil:

Art. 165. [...]

§ 1o [...]

§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Vejamos o quadro do CNJ, sintetizando estas diferenças:



Observa-se, portanto, que há algumas diferenças bem definidas: enquanto a conciliação se volta a conflitos pontuais, mais rasos, que pedem uma solução mais rápida, a mediação é forma de solução para conflitos que vem se estendendo por um prazo maior, com questões adjacentes a serem resolvidas, além da questão principal e que demandarão, como regra, mais sessões.

Bons estudos!

Alice

sábado, 4 de março de 2017

STF: Contribuição (sindical) assistencial não pode ser exigida de trabalhadores não filiados

Prezados,

Informação muito importante para empregados!!!!!!!


O Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, confirmou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. 

Existem duas espécies de contribuições aos sindicatos:
1) contribuição sindical: com caráter tributário e obrigatório, 
2) contribuição assistencial (taxa assistencial): sem natureza tributária. 


Somente a contribuição sindical por ter caráter tributário, é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação.

A contribuição assistencial só é exigível dos trabalhadores filiados  (associados!) ao sindicato. Impor esta contribuição a todos fere a liberdade de associação, prevista constitucionalmente.

Agora, nós, professores do DF, temos que exigir o fim da chamada "oposição" junto aos Sindicato. Explico: todos anos, dentre de certo período, nós, professores,temos que ir ao sindicato declarar que não queremos pagar a contribuição assistencial. Com certeza, trata-se de prática inconstitucional!

Alice Soares

Fonte da notícia sobre a decisão do STF: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337395


quarta-feira, 1 de outubro de 2014

JUSTIÇA DO RJ AUTORIZA TROCA DE NOME E GÊNERO EM DOCUMENTOS SEM CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO



A Justiça do Rio de Janeiro autorizou uma transexual a mudar de nome e sexo nos documentos sem passar pela cirurgia de transgenitalização. A decisão da 15ª Vara de Família da capital foi tomada no final de agosto e só agora divulgada. A juíza Maria Aglae Tedesco Vilardo proferiu sentença favorável a Milena Pires Santana.

A vitória na ação foi conseguida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos (Nudiveresis). Segundo a coordenadora do núcleo, Luciana Mota, a decisão é um avanço na luta pela cidadania dos transexuais e travestis.


As informações foram divulgadas em nota pela Defensoria Pública. Luciana ponderou que a incompatibilidade entre a aparência física e os dados relativos aos documentos causam constrangimentos. “O reconhecimento do direito à requalificação civil significa para elas a renovação das esperanças por uma vida digna”, ressaltou a defensora.

Milena é servidora pública formada em letras. Ela disse, segundo a nota, que não sofrerá mais constrangimento e preconceito, além de harmonizar mente e corpo. Com a sentença, ela irá ao cartório onde foi registrada para fazer o averbamento do documento e depois poderá retirar uma nova carteira de identidade.

O assunto será um dos temas debatidos no Seminário Identidade de Gênero e Homoafetividade: Caminhos para o Reconhecimento de Direitos, que será promovido no dia 17 pela Defensoria Pública do estado.


Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,12/2014/10/01/interna_brasil,450013/justica-autoriza-transexual-a-mudar-de-nome-sem-operacao-de-troca-de-sexo.shtml

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

10 SITUAÇÕES VEXATÓRIAS QUE LEVARAM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA RELAÇÃO TRABALHISTA

Prezados,


O Globo publicou hoje matéria sobre 10 casos de situações vexatórias e absurdas caracterizadas pelo abuso de poder hierárquico dos empregadores. Em todos os casos, houve condenação do empregador a pagamento de indenização por danos morais.

 1 - A funcionária que era alvo de chacotas por não mentir para os clientes
A operadora Vivo foi condenada, pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a uma funcionária que era alvo de chacota e xingamentos dos colegas de trabalho por se recusar a mentir para clientes afirmando que o sistema estava fora do ar para venda de planos pré-pagos. As mentiras dos empregados facilitava a comercialização de pacotes pós-pagos.

2 - O banheiro da empresa com câmera escondida

Uma empresa de Feira de Santana, na Bahia, foi condenada a indenizar dois funcionários em R$ 100 mil, por danos morais, depois da descoberta de uma câmera instalada num banheiro e diretamente conectada à sala de um de seus sócios. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a sentença Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

3 - O funcionário que era amarrado para assistir filmes pornôs

A Ambev foi condenada a indenizar um funcionário em R$ 50 mil por assédio moral decorrente de constrangimento, por obrigá-lo a comparecer a reuniões com a presença de garotas de programa. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). De acordo com testemunhas, o funcionário, casado e evangélico, chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs. Em outra ocasião, uma “stripper” foi levada à sua sala para um show particular. Segundo o processo, os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam “vales garota de programa”.

4 - O motorista que tinha que ir a reuniões com drag queens em seu colo

Segundo a Justiça do Trabalho, um motorista deveria receber R$ 20 mil por danos morais, por ter sido obrigado a participar de uma reunião na empresa em homenagem ao Dia do Trabalhador, que contou com apresentação de drag queens. O funcionário entrou com uma ação por se sentir constrangido com a situação, pois as drag queens, além de se apresentarem, sentaram no colo dele e de outros colegas. A decisão sobre a indenização é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

5 - O chefe que controlava as idas ao banheiro

No ano passado, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um funcionário recebesse R$ 10 mil de indenização por danos morais da Sky por ter suas idas ao banheiro limitadas durante o expediente. Um supervisor utilizava uma bandeira para sinalizar o momento em que estaria permitido o uso dos sanitários pelos empregados do setor. O chefe mantinha a bandeira em sua mesa: caso estivesse hasteada, as idas estavam liberadas, mas, se deitada, ninguém poderia satisfazer suas necessidades fisiológicas.

6 - O maquinista que precisava urinar na cabine do trem

Em dezembro do ano passado, uma empresa foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a um maquinista que era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas dentro da cabine do trem porque não tinha permissão para parar. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definiu que a situação era vexatória ao ferroviário que não tinha condições dignas de segurança e higiene no trabalho.

7- A auxiliar chamada de burra no trabalho

De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, uma auxiliar técnica de laboratório deveria receber R$ 25 mil de indenização por danos morais da empresa onde trabalhava. A funcionária era chamada de burra regulamente. Além disso, ela costumava ser repreendida na frente de colegas de trabalho e ainda era obrigada a ficar isolada no horário de almoço.

8 - A funcionária que ganhou os apelidos de “delícia” e “gostosona”

Em 2012, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a uma empresa de Campinas que comercializa material de construção a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma empregada que recebeu apelidos com conotação sexual do superior. A empregada entrou na Justiça, pois se sentia constrangida com apelidos como “delícia” e “gostosona”.

9 - O vendedor obrigado a rebolar na frente dos clientes

Um supermercado do Nordeste foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um funcionário em Pernambuco. Ele e os colegas eram obrigados a parar no meio da loja, entoar o grito de guerra da empresa, bater palmas, dançar e rebolar na frente dos clientes. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

10 - O promotor de vendas que tinha que usar roupa de palhaço

Em junho, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou a indenização em R$ 2 mil para um promotor de vendas obrigado a usar adereços como perucas, cartazes pendurados no pescoço, nariz de palhaço e pinturas para aumentar as vendas. A Claro e a PJIS comércio e Serviços de Equipamentos de Telefonia e Informática foram condenadas pela Justiça do Trabalho após o promotor ser obrigado a se fantasiar durante campanhas para aumentar as vendas dos chips e planos de linha telefônica.



Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/veja-10-situacoes-bizarras-que-resultaram-em-indenizacoes-na-justica-do-trabalho-13893016.html#ixzz3DNoYqLNO

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Vivo deverá indenizar funcionária que se recusava a mentir para clientes



A operadora Vivo terá que pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a uma funcionária que era alvo de chacota e xingamentos dos colegas de trabalho por se recusar a mentir para clientes afirmando que o sistema estava fora do ar para venda de planos pré-pagos. A prática da empresa buscava privilegiar a comercialização de pacotes pós-pagos.

A funcionária adquiriu transtornos psíquicos devido ao assédio moral que sofria no trabalho. Além da indenização de R$ 50 mil, ela receberá salários correspondentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional.

Um colega confirmou a prática de dar menos atenção a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse tipo de serviço não aumenta a remuneração dos vendedores e não seria estimulada pela operadora.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/operadora-tera-que-indenizar-em-50-mil-funcionaria-que-se-recusava-mentir-para-clientes-13441839.html#ixzz395HOfDAt

quarta-feira, 30 de julho de 2014

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL - AULA 1

Prezados alunos e interessados,

Disponibilizo a aula 1 da Teoria Geral do Direito Civil: Código Civil e Direito Civil Brasileiro.

Basta clicar no link: Aula 1 - Direito Civil e Código Civil Brasileiro.

Lembro que o material está protegido pelas normas de direito autoral, sendo vedada a reprodução para comercialização ou cópia sem referência à fonte.

Serve apenas para o estudo de meus alunos e interessados.

Abraços,

Alice Soares




domingo, 27 de julho de 2014

OAB/DF OFERECE TREINAMENTO SOBRE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO



A Seccional da OAB do Distrito Federal promoverá, entre os dias 28 de julho e 2 de agosto, cursos sobre a utilização do Processo Judicial Eletrônico (Pje). Com duração média de três horas, o objetivo do curso é orientar os advogados sobre a utilização do sistema, bem como solucionar dúvidas. Para participar é necessário possuir o certificado digital e notebook. O advogado deverá fazer inscrição no site e doar uma lata de leite em pó.


Link com as demais informações e inscrições: http://www.oabdf.org.br/slide/oabdf-promove-curso-sobre-processo-judicial-eletronico/#.U9UbpvldU-F

domingo, 13 de julho de 2014

INTERCÂMBIO PARA ADVOGADOS - LONDRES (inscrições até 20/07)

Prezados,

Uma interessante oportunidade de incrementar seu currículo: Programa de Intercâmbio para Advogados ofertado pelo Conselho Federal da OAB, o Bar Council of England & Wales e a Law Society of England & Wales (entidades britânicas que congregam profissionais da advocacia) 


Uma vez selecionado, o advogado participará das atividades entre 17 de novembro e 12 de dezembro de 2014, totalizando cinco semanas. Haverá uma pequena parte acadêmica no início, providenciada por uma das Faculdades de Direito em Londres; uma ou duas semanas em escritórios de solicitors e duas semanas nas barristers’ chambers, sendo que um solicitor e um barrister serão designados mentores para auxílio nas atividades.

A cada semana haverá um seminário à noite sobre temas importantes, com foco em natureza internacional e comercial, habilidades jurídicas e administrativas. Entretanto, dependendo do interesse dos participantes, poderão ser incluídos tópicos como fraudes, corrupção, direito público internacional, entre outros.

São 10 vagas.

A seleção será desenvolvida em etapas. A primeira etapa da seleção será realizada pelo Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Relações Internacionais, que receberá, via e-mail, a documentação dos advogados. Essa pré-seleção não significa aceitação do candidato ao programa de intercâmbio e de nenhuma forma restringirá as Ordens Inglesas na escolha final. 

Adiante, a seleção final será feita pelo Bar Council e pela Law Society, baseada na inscrição original e através de entrevista por vídeo conferência. Os candidatos que não forem selecionados serão informados, por email, na data provável de 30 de setembro de 2014. Ao término do Programa de Estágio, os participantes terão até o dia 28 de janeiro de 2015 para enviar um relatório de atividades à OAB.

Critérios de participação: 

a) nacionalidade brasileira; 
b) inscrição regular na OAB; 
c) entre dois e dez anos de experiência profissional como advogado, na data da inscrição; 
d) excelente habilidade oral e escrita em inglês, comprovada por nota total de 6.5 ou mais no IELTS, preferencialmente com 6.0 ou mais em cada teste; 
e) experiência em uma ou mais áreas relevantes na relação Brasil - Reino Unido, 
f) grande motivação e habilidade de adaptação; 
g) trabalhar em escritório de advocacia ou assessoria jurídica de empresa brasileira, e ter o apoio de seu escritório ou empresa para participar.

Documentos necessários
-Curriculum Vitae em português e inglês;
-Carta de motivação, em português e inglês, justificando o interesse em participar do referido Programa, o potencial benefício da conclusão do Programa para o candidato e para o respectivo escritório de advocacia (se o candidato estiver vinculado a algum escritório);
-Uma ou mais cartas de recomendação, em português e inglês, subscritas por profissionais com supervisão direta sobre o candidato;
-Documentos que comprovem os critérios de participação já mencionados.

A documentação deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico ri@oab.org.brcom cópia ao oab.international@gmail.com, no período compreendido entre 26 de junho a 20 de julho de 2014, com o título do email: “Seleção Programa UK. Nome do candidato”.

Link: http://www.oab.org.br/noticia/27227/oab-oferece-intercambio-na-inglaterra-para-advogados-brasileiros.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Uma luz no fim do túnel – Alunos da Alvorada terão acesso aos seus documentos acadêmicos



Uma luz no fim do túnel – Alunos da Alvorada terão acesso aos seus documentos acadêmicos


Em decisão liminar concedida hoje (28/01/2014) pela 1ª Vara Federal no DF, os alunos da extinta Faculdade Alvorada terão o direito de acessar seus documentos acadêmicos, seja por meio físico, ou por meio virtual.


Este é o resultado preliminar da ação, de número 75054-35.2013.4.013400, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que obriga a Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura (Setec), mantenedora da Faculdade Alvorada, e seu presidente, José Campos de Andrade a entregar os referidos documentos às instituições de ensino que receberam os alunos por meio de transferência assistida. A liminar ainda obriga que o acesso ao sistema acadêmico e respectiva chave ou senha seja disponibilizado a essas instituições.


Este será um passo importante para a regularização da vida acadêmica dos quase três mil alunos da faculdade que, em função de seu descredenciamento, ficaram sem acesso aos seus documento acadêmicos desde julho do ano passado.


Os referidos documentos deverão ser entregues às instituições indicadas pelo Ministério da Educação – MEC para a realização da Transferência Assistida. No caso dos alunos de Matemática, Pedagogia, Ciências Contábeis e Comunicação (Jornalismo), os documentos deverão ser encaminhados para a Estácio-Facitec (CSG 09 Lotes 15/16 - Taguatinga - DF | 3038-9700).





Outras informações poderão ser obtidas por meio da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal, pelo telefone (61) 3313-5460/5458.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Uerj expulsa aluno de medicina que fraudou sistema de cotas sociais

Um aluno que fraudou o vestibular de medicina da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) foi expulso da instituição e ainda pode responder na Justiça pelo crime. A fraude no sistema de cotas sociais foi identificada ao final de 2013, com base em denúncias de colegas do próprio curso. É o primeiro caso do tipo na Uerj, desde a criação das ações afirmativas, há 12 anos.

De acordo com o reitor da universidade, Ricardo Vieiralves, o jovem de classe média alta fraudou a declaração de renda familiar. Ele falsificou documentos para comprovar filiação a uma pessoa com renda de cerca de R$ 1 mil. No entanto, foi descoberto por colegas, que desconfiaram do padrão de vida do estudante, que cursava o segundo período de medicina.


Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,12/2014/01/27/interna_brasil,409856/uerj-expulsa-aluno-de-medicina-que-fraudou-sistema-de-cotas-sociais.shtml

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

CONTRIBUIÇÃO DO STJ NA CONSTRUÇÃO DO NOVO CPC

Prezados,


Ontem no site do STJ, foi publicado texto especial sobre diversos posicionamentos do STJ sobre pontos polêmicos em discussão na tramitação do Novo CPC. Segue o texto original, extraída da referida página: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112948


A contribuição da jurisprudência do STJ na construção do novo CPC

Enquanto o Poder Legislativo discute as modificações no Código de Processo Civil (CPC), o Poder Judiciário avança na aplicação de uma lei que ficou ultrapassada. A Lei 5.869, que é o atual CPC, também chamado de Código Buzaid, foi promulgada em 1973, em uma época que nem sequer se pensava em processo eletrônico. 

Desde a Constituição de 1988, o cidadão passou a buscar cada vez mais os seus direitos e o Judiciário registrou grandes evoluções. O próprio presidente da comissão encarregada de propor soluções para um novo Código, ministro Luís Fux, apontou em relatório apresentado ao Congresso que as mudanças ao longo dos anos fragmentaram a coesão das normas processuais. 

Um código coeso é necessário, mas enquanto a alteração legal não chega, a jurisprudência do STJ norteia a evolução processual.

Entre os temas em discussão no Congresso, alguns ainda pendentes de votação, estão aqueles que determinam que os honorários advocatícios possuam natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários e sua percepção pela pessoa jurídica e modificações no regime de pensão alimentícia. O STJ enfrenta com frequência todos esses temas. 

Advogado público

Diversos pontos polêmicos já vêm sendo tratados pelo STJ em sua jurisprudência. Quanto à discussão de honorários, o STJ tem entendimento de que tanto os honorários contratuais como os sucumbenciais (AgRg no AResp 38.7601) têm natureza alimentar. O novo CPC deve seguir nesse rumo. A jurisprudência aponta também no sentido de que eles são impenhoráveis (REsp 1.336.036). 

Outro ponto polêmico que ainda não está definido pelos parlamentares é a possibilidade de advogados públicos receberem honorários por sua participação no processo, uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme o STJ, em um dos inúmeros recursos julgados sobre a matéria, não é possível o recebimento de honorários por advogados públicos. 

O assunto está em discussão na Câmara. Na análise de um recurso de São Paulo, a Segunda Turma decidiu que a Defensoria Pública é órgão do Estado e, por isso, é incabível recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda Pública em causa patrocinada pelo defensor (REsp 1.395.322). 

Em outro caso, o STJ firmou o mesmo posicionamento. No julgamento de recurso do Rio Grande do Sul, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, os ministros concluíram que honorários advocatícios de sucumbência não constituem direito autônomo do procurador judicial quando vencedora a administração pública. 

Isso vale para a administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, visto que integram o patrimônio público da entidade (REsp 1.213.051). 

Para o STJ, quando a administração pública direta ou indireta for vencedora em uma demanda judicial, os honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte vencida pertencem ao poder público e não ao advogado público que atuou na causa (AgRg no REsp 1.172.069). 

Ações coletivas

Os objetivos do novo CPC são estar em sintonia com a Constituição, criar condições para que o juiz possa julgar conforme a realidade da causa, simplificar o sistema atual, dar o rendimento possível a cada processo e garantir maior coesão das normas. 

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou em palestra proferida no STJ sobre o tema “Por um novo Código de Processo Civil”, no X Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que a tutela coletiva foi um grande avanço nos termos de resolução de conflitos. E o novo código deve avançar ainda mais nesse sentido. 

A Segunda Seção tem algumas decisões que asseguram prioridade ao processo coletivo. Em um recurso julgado, os ministros decidiram que, ajuizada a ação coletiva atinente à lide geradora de recursos múltiplos, suspendem-se as ações individuais, até que as coletivas sejam julgadas. 

Foi o que ocorreu, por exemplo, no julgamento de um recurso em que se discutia o piso salarial nacional para os professores da educação básica. Tramitavam, no caso, ações individuais concomitantes a ação civil pública proposta elo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A prioridade de julgamento foi para a ação civil pública (REsp 1.110.549). 

Uma proposta para o novo CPC prevê que pedidos que tratem de interesse de um grupo poderão ser convertidos em ação coletiva, sendo que a decisão será aplicada a todos. 

Matérias de ordem pública 

As matérias de ordem pública no projeto do CPC ganham especial relevo. Marcus Vinicius aponta que, atualmente, um magistrado pode conhecer uma matéria ex-officio como de ordem pública, sem intimar as partes, fazendo com que essas se surpreendam com uma causa não discutida no processo. O projeto do novo código estabelece que, mesmo em matéria de ordem pública, o juiz deve primeiro intimar as partes para, depois, proferir sua decisão. 

O STJ vem entendendo em matéria de ordem pública que, ausente o prequestionamento, é inviável o exame do tema trazido a julgamento se não foi alvo de debate nas instâncias ordinárias (AgRg no AResp 275.845). Em um recurso no qual se discutia direitos de uma cooperativa e a ocorrência de prescrição intercorrente, a Turma não analisou questões por não terem sido discutidas no Tribunal de origem. 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que as questões de ordem pública, apreciáveis de ofício nas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas, a fim de se viabilizar sua apreciação na instância superior. 

Desconsideração da pessoa jurídica

Questões debatidas no projeto de reforma do CPC e frequentemente suscitadas no STJ são as que discutem a teoria dinâmica da prova, a modulação de efeitos das decisões do STJ e a relativa ao incidente de desconsideração da pessoa jurídica. 

A desconsideração da pessoa jurídica é uma prática em que o magistrado determina a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para efeitos de determinada obrigação. 

Marcus Vinicius aponta que, atualmente no direito brasileiro, o julgador muitas vezes avança nos bens do sócio de uma pessoa, desconsiderando que esses tenham direito de defesa. No novo código, há previsão de que eles venham aos autos e demonstrem que não efetuaram gestão temerária. 

Quanto a esse tema, o STJ tem o posicionamento de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa ação autônoma. Verificados os pressupostos de sua incidência, o juiz pode, incidentalmente, no próprio processo de execução – singular ou coletivo –, levantar o “véu” da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens particulares dos sócios. 

O sócio alcançado pela desconsideração da personalidade torna-se, então, parte do processo, e assim está legitimado a interpor, perante o juízo de origem, os recursos tidos por cabíveis, visando à defesa de seus direitos (RMS 16.274). 

Teoria dinâmica do ônus da prova 

A teoria dinâmica do ônus da prova que foi apreciada no âmbito do STJ existe em alguns países do mundo e está relacionada à ideia de que o responsável para produzir a prova é aquele que está mais em condições de fazê-lo. 

No Brasil, a teoria está prevista no artigo sexto, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ideia inserida na proposta do novo CPC é torná-la uma regra processual corrente. O STJ já tem o entendimento de que essa teoria se aplica ao processo de execução da dívida ativa tributária. 

A ementa de um julgado diz que “não viola a presunção legal de certeza da dívida inscrita, podendo o juiz impor o ônus sobre quem esteja em condições de produzi-la com menos inconveniente, dispêndio ou demora” (REsp 95.865). 

Pensão alimentícia 

Uma questão polêmica que traz apreensão entre os parlamentares na votação do novo CPC diz respeito ao regime para cumprimento da pena relativa à pensão alimentícia. 

Ainda sem consenso, a proposta aumenta de três para dez meses o prazo para pagamento da dívida e alivia o regime fechado para o semiaberto. 

O STJ, em 2004, assegurou, pela primeira vez, prisão domiciliar a um devedor de pensão alimentícia. Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, a Terceira Turma, em decisão unânime, concedeu habeas corpus a um aposentado de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, para lhe garantir o direito de cumprir no próprio domicílio a pena de prisão civil que lhe foi imposta por inadimplemento de pensão alimentícia. 

A jurisprudência do STJ em matéria de prisão civil foi sempre orientada no sentido da manutenção do regime prisional fechado. Pesou na decisão da Terceira Turma o fato de o aposentado ter 73 anos de idade e vários problemas de saúde, como hipertensão e diabetes, além de, em consequência desta, haverem surgido outras complicações como cegueira e surdez, tendo necessidade de aplicação diária de insulina (HC 35.171). 

A proposta do novo CPC é que o regime inicial em casos de inadimplência seja o semiaberto, para permitir o trabalho externo e o consequente pagamento da dívida. A bancada feminina no Congresso, no entanto, acredita que essa flexibilização estimularia a inadimplência. 

Modulação de efeitos

A proposta de um novo CPC prevê ainda que os tribunais superiores terão obrigação de modular efeitos quando emitirem uma decisão que venha contrariar suas jurisprudências. Em determinadas decisões, que podem vir a causar insegurança jurídica, o colegiado deve dizer a partir de quando a decisão vigorará, assim como ocorre com o Supremo Tribunal Federal (STF). 

O Tribunal da Cidadania já vem proferindo algumas decisões em que admite a modulação de efeitos. O mecanismo da modulação, segundo especialistas, visa evitar efeitos indesejáveis de uma decisão judicial, como a anulação de situações jurídicas consolidadas, com prejuízos econômicos ou sociais. 

No STJ, a matéria foi analisada para limitar o impacto de uma mudança de jurisprudência da Corte, no caso da disputa do crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Nesse julgamento, a Primeira Seção entendeu que o crédito-prêmio do IPI, instituído pelo Decreto-Lei 491/1969, está extinto desde 1990, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O entendimento foi firmado em 27 de junho de 2007, quando os ministros encerraram o julgamento sobre o tema. 

A decisão, por maioria de votos, seguiu o entendimento do relator, ministro Teori Albino Zavascki. A questão central da disputa já havia sido encerrada em 14 de junho daquele ano. O resultado ainda não havia sido proclamado porque o relator decidiu reapreciar o caso diante da proposta de modulação apresentada em voto-vista pelo ministro Herman Benjamim (EREsp 771.184; EREsp 738.689). 

Ação rescisória

Uma mudança que pode ocorrer no atual CPC é quanto ao prazo para a interposição da ação rescisória e suas hipóteses. O artigo 485 do código em vigor prevê nove hipóteses para rescindir uma sentença transitada em julgado, entre elas, quando se verificar que a sentença foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. 

Atualmente é de dois anos o prazo para ajuizar ação rescisória. A proposta pretende reduzir o prazo para um ano e reconhecer mais uma hipótese, que, inclusive, é proposição já decidida em recurso pelo STJ. 

A Quarta Turma entendeu no julgamento de um recurso que a sentença rebelde – que desconsidera jurisprudência sumulada do STJ – pode ser desconstituída em rescisória. Para a Turma, a recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição (REsp 1.163.267). 

O novo texto deve considerar a Súmula 401 do Tribunal, que dispõe que o prazo decadencial só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial (REsp 1.110.924). 

A comissão responsável pelo novo CPC propõe que o termo inicial para rescisória, no caso de obtenção de prova nova, não pode coincidir com o trânsito da decisão rescindenda, devendo ser contado a partir da descoberta desta prova. 

Tramitação

A proposta do novo código está dividida em cinco partes: uma parte geral, em que se trata dos princípios; uma segunda parte, relativa ao cumprimento e conhecimento da sentença; uma terceira parte, que traz procedimentos especiais como a tramitação de ações como divórcio e guarda de filhos; uma quarta, referente à execução; e a quinta parte, que trata dos recursos. 

O PLS 166/10 foi votado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, com o número de PL 8.046/10. Até o final do ano passado, ainda estavam pendentes destaques de pontos polêmicos, como a mudança de regime no cumprimento da pena por inadimplemento de pensão alimentícia. 

Tão logo a Câmara finalize a apreciação do texto, o projeto volta para o Senado, para que os senadores analisem as alterações feitas. 

Confira algumas modificações sugeridas para o CPC: 

• Ordem cronológica de julgamentos; 
• Incidência de resolução de demandas repetitivas com prazo para serem julgadas; 
• Implantação de centros de conciliação nos diversos tribunais; 
• Férias de advogados; 
• Direito de defesa do sócio na desconsideração da pessoa jurídica; 
• Intimação necessária quando a matéria é conhecida ex-officio como de ordem pública; 
• Modulação de efeitos para o STJ; 
• Prazos contados em dias úteis; 
• Custo do processo para quem provocou a demanda e não para quem perdeu a causa; 
• Igualdade entre Fazenda e particular; 
• Simplificação de procedimentos. Em vez da dicotomia entre procedimento sumário e ordinário, o rito comum para todos os processos; 
• Suficiência dos embargos de declaração para prequestionar matéria recorrida; 
• Testemunhas arroladas na inicial e na contestação e não nos dez dias anteriores à audiência; 
• Aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova; 
• Flexibilização das regras relativas ao inadimplemento de pensão alimentícia; 
• Honorários de sucumbência para advogados públicos; 
• Impedimento para juízes, quando parentes até terceiro grau, atuar no processo; 
• Flexibilidade para que juízes e partes fixem calendário para determinadas práticas processuais; 
• SPC para devedor judicial.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

MATÉRIA JORNAL DE BRASÍLIA - TCC DA ESTÁCIO/FACITEC

Prezados,

Nós do Blog gostaríamos de parabenizar o aluno Francisco Faviero por toda a sua trajetória como aluno do Curso de Direito da Estácio/Facitec, em especial nesta reta final, pela elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso sobre o Benefício Assistencial de Amparo ao Idoso e Deficiente - art. 203, V, CF/1988. Uma clara e merecida homenagem à sua mãe.

Sobre o TCC e esta homenagem, inclusive, o Jornal de Brasília, publicou matéria ontem em seu site:


"A deficiência do filho mais novo e as dificuldades decorrentes dela levaram a dona de casa Lurdes Vanilda Chemello Faviero a propor uma emenda a então convocada Assembleia Nacional Constituinte de 1988. O objetivo era a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família e hoje usufruído por mais de 3 milhões de pessoas. Vinte e cinco anos depois da proposta feita pela mãe, o estudante de direito Francisco Carlos Chemello Faviero apresenta como trabalho final uma análise sobre o inciso V do artigo 203, fruto das 47.477 assinaturas colhidas pela mãe.

Iniciada em fevereiro de 1987, o Deputado Ulysses Guimarães foi responsável por presidir a junção das duas casas do legislativo nacional brasileiro para a promulgação da sétima carta magna do Brasil, que incluiria o dispositivo proposto por Lurdes Chemello. A conquista é motivo de orgulho para o filho Francisco, que conta ainda que a luta da mãe não foi para beneficiar o integrante de sua família portador de deficiência, mas sim, as tantas famílias que passavam por situações semelhantes as vividas diariamente por eles. “Só quem convive com uma pessoa com deficiência é capaz de entender as reais dificuldades delas”, conta Franscisco Chemello.

A inclusão do dispositivo na nova Constituição foi uma vitória parcial, até que a busca do benefício por algumas famílias esbarrou no detalhe do artigo que exigia a dação do benefício “na forma da lei”. Por se tratar de uma norma de eficácia limitada, não bastava existir, mas necessitava ainda de uma regulamentação para fazer valer seu texto. A barreira foi superada por mais um milhão de assinaturas, reunidas em cerca de dois anos, por Dona Lurdes. O pacote foi entregue à assessora especial da Presidência da República, Srta. Denise Paiva, que se encarregou de entregá-lo ao Sr. presidente Itamar Franco e sancionou a Lei Orgânica da Assistência Social, como número 8.742 em 1993.

Segundo dados da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com deficiência, hoje há mais de 2 milhões de pessoas hipossuficientes e 1 milhão e setecentos mil idosos que recebem um salário mínimo advindo da legislação. “É um grande orgulho poder estudar um direito que tem um dedinho da minha mãe”, conta o futuro bacharel Chemello. Aos 55 anos, ele diz que espera poder contribuir, assim como sua família, de alguma forma para a sociedade brasileira."


Fico particularmente feliz por ter orientado a elaboração do projeto desta pesquisa.

Parabéns!!!!!!!!!!!!!!

CONCURSO TÉCNICO E ANALISTA STF - inscrições a partir de 18/10

São 36 vagas para técnico (ensino médio) e analista judiciário (superior), cujos salários são de R$ 4.575,16 e R$ 7.506,55, respectivamente. O Cespe/UnB é a banca organizadora.

Para a área administrativa podem concorrer graduados em qualquer curso. Já em apoio especializado podem se candidatar quem possui graduação em tecnologia da informação, jornalismo, engenharia elétrica, estatística, medicina e letras. E na área judiciária podem disputar graduados em direito.

Na seleção haverá provas objetiva e discursiva para o cargo de analista e serão aplicadas na data provável de 15 de dezembro, no turno da manhã, e constará de conhecimentos básicos e específicos. Para técnico as avaliações serão realizadas no turno da tarde, na mesma data. Os dois exames e a perícia médica aos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em Brasília.


terça-feira, 24 de setembro de 2013

TDFT condena consumidor por exercício abusivo do direito de reclamar


A 3ª Turma Cível do TJDFT condenou um consumidor do Distrito Federal por abuso no direito de reclamar. 

Segundo o TJ, o réu havia firmado contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico, no módulo 'tratamento de imagem'. De acordo com o processo, o homem participou das aulas, realizou as provas e foi aprovado com nota 8,5. Três anos após a conclusão do curso, pediu a devolução de dinheiro pago, alegando que o serviço não fora satisfatório. A empresa se negou a devolver o valor. Sem obter êxito junto à empresa, ele formalizou reclamação no site e no Procon-DF. Segundo o TJ,  o réu fez péssimas referências ao curso e denegriu a imagem da empresa. Na defesa, ele disse que a publicidade dos autores foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato.

Não houve registro de reclamação do consumidor durante o curso e a pesquisa de satisfação mostrou que os alunos atribuíram menção "ótimo ou muito bom" a quase todos os itens, informou a juíza na decisão.

Na decisão, consta que "A reclamação excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento [o que não parece ter acontecido], o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu’, cujas manifestações resultaram em ‘violação do direito de personalidade dos autores, em face das palavras ofensivas perpetradas pelo réu na rede mundial de computadores’”. 

O réu terá de retirar a queixa de um site de reclamações na internet e também no Procon. Ele também terá de indenizar a empresa em R$ 9 mil por danos morais.

Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.