sexta-feira, 25 de agosto de 2017

STF e STJ entendem ser inconstitucional o art. 1790, CC (Código Civil), por estabelecer de forma diferente a sucessão entre companheiros.

O que isso significa?

A partir das decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), a pessoa que herdar de seu cônjuge (portanto, em caso de casamento) e a pessoa que herdar de seu(ua) companheiro(a) (em caso de união estável) receberão sua herança conforme as mesmas regras do Código Civil e não mais de forma diversa.

Antes, teríamos que aplicar o art. 1790, CC se a pessoa tivesse vivido em união estável com o falecido, e o art. 1829, CC se pessoa tivesse vivido em situação de casamento.

Agora, aplicaremos o art. 1829 às duas situações.

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Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.