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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

JUSTIÇA DO RJ AUTORIZA TROCA DE NOME E GÊNERO EM DOCUMENTOS SEM CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO



A Justiça do Rio de Janeiro autorizou uma transexual a mudar de nome e sexo nos documentos sem passar pela cirurgia de transgenitalização. A decisão da 15ª Vara de Família da capital foi tomada no final de agosto e só agora divulgada. A juíza Maria Aglae Tedesco Vilardo proferiu sentença favorável a Milena Pires Santana.

A vitória na ação foi conseguida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos (Nudiveresis). Segundo a coordenadora do núcleo, Luciana Mota, a decisão é um avanço na luta pela cidadania dos transexuais e travestis.


As informações foram divulgadas em nota pela Defensoria Pública. Luciana ponderou que a incompatibilidade entre a aparência física e os dados relativos aos documentos causam constrangimentos. “O reconhecimento do direito à requalificação civil significa para elas a renovação das esperanças por uma vida digna”, ressaltou a defensora.

Milena é servidora pública formada em letras. Ela disse, segundo a nota, que não sofrerá mais constrangimento e preconceito, além de harmonizar mente e corpo. Com a sentença, ela irá ao cartório onde foi registrada para fazer o averbamento do documento e depois poderá retirar uma nova carteira de identidade.

O assunto será um dos temas debatidos no Seminário Identidade de Gênero e Homoafetividade: Caminhos para o Reconhecimento de Direitos, que será promovido no dia 17 pela Defensoria Pública do estado.


Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,12/2014/10/01/interna_brasil,450013/justica-autoriza-transexual-a-mudar-de-nome-sem-operacao-de-troca-de-sexo.shtml

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Suprema Corte dos EUA decide que DNA humano não pode ser patenteado


A Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu que O DNA humano é um produto da natureza e decidindo que não pode ser patenteado. Para o tribunal, somente pode ser objeto de patente o DNA complementar, ou seja, copiado artificialmente e replicado. Além disso, a patente certamente inviabilizaria a pesquisa por parte de outros laboratórios e tornaria o procedimento de descoberta de tendência ao câncer (como no caso da atriz Angelina Jolie) mais caro.

No processo, era parte a empresa de biotecnologia Myriad, que reivindicou a propriedade desses genes, isolados por ela na década de 90 e pelos quais apresentou nove patentes.

Ainda de acordo com a decisão, "as leis da natureza, os fenômenos naturais e ideias abstratas são ferramentas básicas do trabalho científico e tecnológico que não se inserem no âmbito da proteção de patentes".


Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.