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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

PORTARIA MEC Nº 796 DE 2020: SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS DE RECREDENCIAMENTO, RECONHECIMENTO DE CURSO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

 

Bom dia! Foi publicada a Portaria ministerial que dispõe sobre o sobrestamento dos processos de recredenciamento de instituições de educação superior, bem como dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância.

Link para a Portaria.


Abraços,

sábado, 22 de agosto de 2020

Criação da CBS pode acabar com 161 mil bolsas de PROUNI


A proposta de Reforma Tributária do Governo Federal cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esta proposta retira a possibilidade do pagamento do PIS/COFINS através das bolsas do PROUNI (benefício fiscal previsto no Programa Universidade para Todos). É a conclusão do Fórum de Entidades Representativas do Ensino Superior Particular.



quinta-feira, 20 de agosto de 2020

MEC homologa Parecer CNE com orientações durante a Pandemia



O Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, no dia 7 de julho, o Parecer 11/2020 com orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia. 
Em 31 de julho (DOU de 03.08.2020), MEC homologou parcialmente este parecer. O parecer 11/2020 detalhadamente das condições de obrigações e abrangências referentes às ofertas não presenciais de disciplinas ou atividades práticas e laboratoriais.
O único item do parecer que foi devolvido para reexame versou sobre Orientações para o Atendimento ao Público da Educação Especial, questão que deve ser reexaminada pelo Pleno do Conselho Nacional de Educação. 









EDITAL Nº 1 DO REVALIDA

terça-feira, 19 de maio de 2020

Adiamento do Enem 2020 pode ser votado no Senado


Está na programação das votações do Senado federal o projeto de lei no. 1.277, de autoria da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB), que prevê prorrogação do ENEM e de vestibulares, por causa da pandemia do novo coronavírus. 
Até o momento, apesar das manifestações de alunos, instituições e entidades estudantis, o Ministério da Educação são apresentou proposta para o adiamento das avaliações, considerando que os alunos menos privilegiados não conseguem acesso aos estudos remotos. 
As inscrições para o ENEM estão mantidas com término no dia 22 de maio, com provas sendo realizadas nos dias 1º e 8 de novembro, para a versão presencial, e 22 e 29 de novembro, para a versão digital.

quinta-feira, 30 de abril de 2020

MP 934 e a liberação do cumprimento dos dias letivos


       A necessidade de isolamento social em razão da pandemia do coronavírus obrigou os entes da federação a interromperem as aulas presenciais, tanto da educação básica, quanto do ensino superior, nas esferas pública e privada.
    A Medida Provisória (MPV) nº 934, de 2020 desobriga as instituições de ensino básico e de ensino superior de cumprirem o número mínimo de dias letivos, mas mantém a obrigatoriedade da carga horária mínima para a educação básica. 
   A forma de cumprimento das horas fica a critério das instituições de ensino (observadas eventuais normas do sistema de ensino) e muitas têm optado pelas aulas remotas. 
    Lembrando que, na educação básica, a carga horária mínima anual é de 800 (oitocentas) horas e, no ensino superior, existe carga horária mínima do curso inteiro e variável de acordo com o curso.


sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Comissão aprova plebiscito sobre federalização da educação básica

 
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (5) projeto de convocação de um plebiscito de âmbito nacional para consultar o eleitorado a respeito da transferência para a União da responsabilidade sobre a educação básica. Atualmente cabe, em sua maior parte, aos estados e municípios custear a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.

O plebiscito foi proposto pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). De acordo com o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 460/2013, a consulta deverá ser realizada simultaneamente com o primeiro turno das eleições de 2014, em 5 de outubro. O cidadão deverá responder, com sim ou não, à seguinte questão: “o financiamento da educação básica pública e gratuita deve passar a ser da responsabilidade do governo federal?”.

Caso o projeto seja aprovado, o Congresso Nacional comunicará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que expedirá as instruções para a realização do plebiscito. Além disso, será assegurado tempo de TV e rádio para que partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil façam suas campanhas a favor ou contra a transferência.

Segundo o relator da proposta na CE, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), estados e municípios são responsáveis por cerca de 80% dos recursos destinados à educação, enquanto a União, que detém para si mais da metade do bolo da arrecadação de tributos, participa com apenas 20%. Ou seja, o ente federado com mais recursos é quem faz o menor aporte de verbas para a educação básica, reforçou o relator.

Como consequência, disse Randolpe, há disparidades na infraestrutura escolar pelo país afora, incapacidade de diversos governos estaduais e prefeituras para honrar o piso salarial dos professores; lacunas na oferta de vagas em creches; e inexistência de um padrão nacional mínimo de qualidade; entre outros problemas.

O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ainda terá que ser analisado pelo Plenário.
 

domingo, 16 de junho de 2013

INSTITUIÇÕES DE ENSINO COM IRREGULARIDADE FISCAL NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PROUNI

Mediante provocação do Ministério da Educação e da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a liminar concedida anteriormente à Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), que permitia a participação indevida no Programa Universidade para Todos (ProUni) de instituições de ensino que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.

A decisão impõe que a participação de instituições de ensino no ProUni depende necessariamente da comprovação de regularidade fiscal, uma vez que não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal devendo ao Tesouro Nacional.

Note que a Lei nº 11.128/2005, que criou o ProUni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária.


Fonte: portal do MEC




sábado, 8 de junho de 2013

Decisão TRF 1ª Região: Aluno menor de 18 anos não pode cursar o ensino médio através do EJA – Educação de Jovens e Adultos (supletivo)

Vejamos primeiro a ementa constante do Boletim Informativo de Jurisprudência do TRF1 n. 228:

"Matrícula em curso superior. Aluno menor de 18 anos. Conclusão de ensino médio por meio de aprovação em exames supletivos. Educação de Jovens e Adultos (EJA). Violação à legislação de regência. Impossibilidade.
É permitida a inscrição em exame supletivo a alunos maiores de 18 anos que não tenham tido acesso aos estudos ou à sua continuidade, no ensino médio, na idade própria, sendo contrária à legislação de regência a concessão de liminares autorizando o ingresso de menores de 18 anos em curso dessa natureza. Precedentes. Unânime. (Ap 0008440-82.2012.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 29/05/2013.)"

No caso em tela, foram partes o menor e o CETEB (no mesmo pólo) e a UNB (esta no pólo oposto).

Aproveitando a questão discutida nesta ementa, cumpre alertar que temos ouvidos falar de alguns alunos que têm realizado o PAS ou o ENEM, antes de completar o ensino médio pelo curso regular e, sendo aprovados, procuram os cursos de EJA para finalizar rapidamente a educação básica, mas não têm a idade mínimo (18 anos) para tanto. 

Recomendamos cuidado com esta medida que pode se mostrar frustrada, conforme entendimento esposado na ementa acima transcrita.

Alice Soares

Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.