sábado, 8 de junho de 2013

Decisão TRF 1ª Região: Aluno menor de 18 anos não pode cursar o ensino médio através do EJA – Educação de Jovens e Adultos (supletivo)

Vejamos primeiro a ementa constante do Boletim Informativo de Jurisprudência do TRF1 n. 228:

"Matrícula em curso superior. Aluno menor de 18 anos. Conclusão de ensino médio por meio de aprovação em exames supletivos. Educação de Jovens e Adultos (EJA). Violação à legislação de regência. Impossibilidade.
É permitida a inscrição em exame supletivo a alunos maiores de 18 anos que não tenham tido acesso aos estudos ou à sua continuidade, no ensino médio, na idade própria, sendo contrária à legislação de regência a concessão de liminares autorizando o ingresso de menores de 18 anos em curso dessa natureza. Precedentes. Unânime. (Ap 0008440-82.2012.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 29/05/2013.)"

No caso em tela, foram partes o menor e o CETEB (no mesmo pólo) e a UNB (esta no pólo oposto).

Aproveitando a questão discutida nesta ementa, cumpre alertar que temos ouvidos falar de alguns alunos que têm realizado o PAS ou o ENEM, antes de completar o ensino médio pelo curso regular e, sendo aprovados, procuram os cursos de EJA para finalizar rapidamente a educação básica, mas não têm a idade mínimo (18 anos) para tanto. 

Recomendamos cuidado com esta medida que pode se mostrar frustrada, conforme entendimento esposado na ementa acima transcrita.

Alice Soares

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Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.