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sábado, 11 de fevereiro de 2017

DIREITO PREVIDENCIÁRIO 2017.1 - MATERIAL PARA AULA - EXERCÍCIOS

Boa tarde!

Segue o link onde eu inserirei o material de aula de Direito Previdenciário.

Para a primeira aula, temos uma lista de exercícios!

Link: DIREITO PREVIDENCIÁRIO 2017.1

Bons estudos!

Alice

sexta-feira, 3 de junho de 2016

MATERIAL DIREITO PREVIDENCIÁRIO 2016.1

Prezados,

Segue link do material de Direito Previdenciário - PASTA DIR PREVIDENCIÁRIO.

Abraços,

Alice

quarta-feira, 26 de junho de 2013

STF decide pela constitucionalidade de pensão vitalícia concedida à viúva de ex-prefeito







Lei municipal que concedera à viúva de ex-prefeito, falecido no curso do mandato, pensão vitalícia equivalente a 30% dos vencimentos por ele percebidos, encontra base material de apoio na Constituição. Essa a conclusão da 2ª Turma que, por maioria, proveu recursos extraordinários interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, considerara imoral e lesiva ao patrimônio público a mencionada norma local. Na espécie, o acórdão recorrido condenara solidariamente o prefeito que sancionara a lei, os vereadores que a aprovaram e a viúva a restituir ao erário os valores recebidos — v. Informativos 432 e 561.

Fonte: Informativo STF 696

sexta-feira, 21 de junho de 2013

STJ - PENSÃO POR MORTE CESSA QUANDO O ÓRFÃO COMPLETA 21 ANOS


Mesmo que o dependente de segurado falecido não tenha renda própria e esteja cursando ensino superior, a pensão por morte estabelecida pela Lei 8.213/91 termina quando ele completa 21 anos, a menos que seja inválido. Este é o entendimento esposado pelo STJ.

O entendimento foi reafirmado pelo STJ no julgamento de um recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), que serve de orientação para todos os magistrados do país. Somente decisões contrárias a essa tese serão passíveis de recurso à Corte Superior. 

A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reformou sentença para manter o benefício do jovem. No julgamento da apelação, o TRF3 adotou o fundamento de que, “embora na lei previdenciária não haja previsão de continuidade do benefício para os não inválidos que completam 21 anos de idade, a decisão deve ser norteada pelo princípio da razoabilidade”. Dessa forma, considerou razoável o limite de 24 anos para recebimento da pensão, para permitir a conclusão do nível superior. 


Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.