quinta-feira, 20 de agosto de 2020

MEC homologa Parecer CNE com orientações durante a Pandemia



O Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, no dia 7 de julho, o Parecer 11/2020 com orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia. 
Em 31 de julho (DOU de 03.08.2020), MEC homologou parcialmente este parecer. O parecer 11/2020 detalhadamente das condições de obrigações e abrangências referentes às ofertas não presenciais de disciplinas ou atividades práticas e laboratoriais.
O único item do parecer que foi devolvido para reexame versou sobre Orientações para o Atendimento ao Público da Educação Especial, questão que deve ser reexaminada pelo Pleno do Conselho Nacional de Educação. 









EDITAL Nº 1 DO REVALIDA

terça-feira, 14 de julho de 2020

Prorrogação dos prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais


Foto do perfil de lcvassessoriae 

Hoje foi publicado o Decreto Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020 que pProrroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. 



A Lei 14.020 é resultado da MP 936.

O Decreto prevê que o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
Da mesma forma, o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias.
Importante: a concessão e o pagamento do benefício emergencial. no caso do patrão realizar estas prorrogações, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias. Em outra palavras: é possível que o Governo não pague caso não tenha recursos.

terça-feira, 7 de julho de 2020

Publicada Lei que prevê Benefício Emergencial e Medidas Trabalhistas Emergenciais (Conversão da MP 936)


Publicada a Lei n. 14.020 de 6 de julho de 2020. Resulta da MP 936, sobre a qual já comentamos. Ela prevê a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada e do salário, além do benefício emergencial (não confundir com o auxílio emergencial).

Como novidade, a Lei prevê que o Governo poderá prorrogar estas medidas e o benefício se entender cabível.

#benefícioemergencial #direitotrabalhista

terça-feira, 26 de maio de 2020

País tem ao menos 109 concursos com inscrições abertas para mais de 15,4 mil vagas

O Brasil tem pelo menos 109 concursos públicos com inscrições abertas nesta segunda-feira (25) que, juntos, oferecem mais de 15,4 mil vagas. Há oportunidades para todos os níveis de escolaridade.

Só na Prefeitura de São Gabriel do Oeste, no Mato Grosso do Sul, há oportunidade com remuneração que chega a R$ 18.536,94.

Dentre os concursos federais em aberto, os destaques são para o dos Correios, com 4.462 vagas, e o do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com 309 vagas. As inscrições vão até o dia 29 de maio para o dos Correios e até o dia 5 de junho para o do Depen.

Dos mais de cem concursos em aberto, quatro começam a receber as inscrições nesta segunda-feira. Juntos, estes quatro ofertam 128 vagas para todos os níveis de escolaridade.

Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.