quinta-feira, 14 de maio de 2020

MEC garante aplicação de Revalida em 2020


segunda-feira, 11 de maio de 2020

MEC abre inscrições para o Enem


sexta-feira, 8 de maio de 2020

Capes prorroga os prazos de Bolsas de Mestrado e Doutorado


A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES prorrogou, em caráter excepcional, os prazos de vigência das bolsas de estudo de mestrado e doutorado do seu programa, pelo prazo máximo de 3 (três) meses, além do tempo original e tendo como limite a titulação do beneficiário. São requisitos para a prorrogação: cancelamento ou adiamento de atividades presenciais, que não possam ser supridas por EAD ou outros meios; restrições de acesso de acesso às instalações para o desenvolvimento do curso, outras situações não previstas que representem dificuldades aos mestrandos e doutorandos, relacionadas à portaria que prevê esta prorrogação. A decisão sobre a prorrogação cabe à Instituição de Ensino onde estuda o mestrando ou doutorando. Esta prorrogação está relacionada e manter-se-á em vigor enquanto durar o período de emergência de saúde pública do COVID-19 ou até nova portaria em contrário Mais detalhes na PORTARIA Nº 55, 29/04/2020.
Por

André Assumpção

quinta-feira, 7 de maio de 2020

TRAMITAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA

A MP produz efeitos jurídicos imediatos, mas, como seu nome indica, tem validade provisória de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias (120 dias!).  A MP precisa ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional para se “fixar” como lei no conjunto de regras do Direito brasileiro.   


Fases da Tramitação da MP

* Publicação: A Medida Provisória é publicado no Diário Oficial da União, passando a ser conhecida e a valer em todo o território nacional. Começa aqui a contagem do seu prazo.

* Comissão Mista: O Presidente do Congresso Nacional, em até 48 horas após a publicação da MPV, designa uma Comissão Mista formada por 12 Senadores e 12 Deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar a MP e emitir parecer sobre ela.

* Câmara dos Deputados: Analisada pela Comissão Mista, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. Os deputados podem aprovar o texto da MP como está, ou o seu texto com alterações chamado de PLV – Projeto de Lei de Conversão ou rejeitar a MP. Rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado Federal.

* Senado Federal: Da Câmara, vem a apreciação para o Senador. Com algumas diferenças, ocorre como foi na Câmara. Os Senadores podem acolher o texto original da MP, um texto com alterações ou rejeitar a MP.  Fato é que, se rejeitarem a MP, a sua tramitação termina e sua vigência também, sem ter se convertido em lei. No próximo slide, vou detalhar as possibilidades dde deliberação do Senado, caso haja curiosidade.

           ------Resultados da Votação no Senado
a.  rejeição: a MP é arquivada;
b.  aprovação na íntegra (nos termos do texto original): MPV é enviada à promulgação e se torna lei;
c.  aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do Presidente da República;
d.  aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas (alterações);
e.  aprovação da Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a Medida Provisória;
f.  aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.

ATENÇÃO: Se a MP voltar à Câmara dos Deputados neste momento, as alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da Medida Provisória).

Não volta para o Senado!!!!!

O que acontece se o Congresso Nacional  rejeitar a MP, então?
A vigência da Medida Provisória é encerrada e ela é arquivada.
A vigência da Medida provisória também é encerrada caso o Congresso não a aprecie dentro do prazo de 120 dias ou se foi a aprovado um PLV. 

Mas e as relações, as vidas que foram reguladas pelas regras da MP enquanto ela valia, ficam como?

Aqui há 2 possibilidades:


1. O Congresso Nacional - CN edita um decreto legislativo, com as regras sobre as relações jurídicas decorrentes da MP. 


2. O CN não fez isso em 60 dias... Neste caso, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MP. 


MEDIDA PROVISÓRIA


As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.     

As medidas provisórias podem tratar de qualquer assunto? 

NÃO! HÁ LIMITAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988!
Por exemplo, é vedada a edição de medidas provisórias sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;   direito penal, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros e outros.    



Por que se chama Medida Provisória?

Porque ela precisa ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional para se “fixar” como lei no conjunto de regras do Direito brasileiro. A MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias (120!)

O que acontece se o Congresso Nacional a rejeitar?
A vigência da Medida Provisória é encerrada e ela é arquivada.
A vigência da Medida provisória também é encerrada caso o Congresso não a aprecie dentro do prazo de 120 dias.

Mas e as relações, as vidas que foram reguladas pelas regras da MP enquanto ela valia, ficam como?
Aqui há 2 possibilidades:
1. O Congresso Nacional - CN edita um decreto legislativo, com as regras sobre as relações jurídicas decorrentes da MP. 
2. O CN não fez isso em 60 dias... Neste caso, as relações jurídicas constituídas durante o períod


Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.