Páginas
Visualizações do Blog
quinta-feira, 14 de maio de 2020
segunda-feira, 11 de maio de 2020
sexta-feira, 8 de maio de 2020
Capes prorroga os prazos de Bolsas de Mestrado e Doutorado
A
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
prorrogou, em caráter excepcional, os prazos de vigência das bolsas de estudo
de mestrado e doutorado do seu programa, pelo prazo
máximo de 3 (três) meses, além do tempo original e tendo como
limite a titulação do beneficiário. São requisitos para a prorrogação:
cancelamento ou adiamento de atividades presenciais, que não possam ser
supridas por EAD ou outros meios; restrições de acesso de acesso às instalações
para o desenvolvimento do curso, outras situações não previstas que representem
dificuldades aos mestrandos e doutorandos, relacionadas à portaria que prevê
esta prorrogação. A decisão sobre a prorrogação cabe à Instituição de Ensino
onde estuda o mestrando ou doutorando. Esta prorrogação está relacionada e
manter-se-á em vigor enquanto durar o período de emergência de saúde pública do
COVID-19 ou até nova portaria em contrário Mais detalhes na PORTARIA Nº 55, 29/04/2020.
Por
André
Assumpção
quinta-feira, 7 de maio de 2020
TRAMITAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA
A MP produz efeitos jurídicos imediatos, mas, como seu
nome indica, tem validade provisória de 60 dias, podendo ser prorrogada por
mais 60 dias (120 dias!). A MP precisa ser apreciada e aprovada pelo
Congresso Nacional para se “fixar” como lei no conjunto de regras do Direito
brasileiro.
Fases da Tramitação da MP
* Publicação: A Medida Provisória é publicado no Diário Oficial da
União, passando a ser conhecida e a valer em todo o território nacional. Começa
aqui a contagem do seu prazo.
* Comissão Mista: O Presidente do
Congresso Nacional, em até 48 horas após a publicação da MPV, designa uma
Comissão Mista formada por 12 Senadores e 12 Deputados titulares (com igual
número de suplentes), responsável por analisar a MP e emitir parecer sobre ela.
* Câmara dos Deputados: Analisada pela
Comissão Mista, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. Os
deputados podem aprovar o texto da MP como está, ou o seu texto com alterações
chamado de PLV – Projeto de Lei de Conversão ou rejeitar a MP. Rejeitada, a
matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada
(na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado Federal.
* Senado Federal: Da Câmara, vem a apreciação para o Senador. Com
algumas diferenças, ocorre como foi na Câmara. Os Senadores podem acolher o
texto original da MP, um texto com alterações ou rejeitar a MP. Fato é que, se rejeitarem a MP, a sua
tramitação termina e sua vigência também, sem ter se convertido em lei. No
próximo slide, vou detalhar as possibilidades dde deliberação do
Senado, caso haja curiosidade.
------Resultados da Votação no Senado
a. rejeição: a
MP é arquivada;
b. aprovação na
íntegra (nos termos do texto original): MPV é enviada à promulgação e se torna
lei;
c. aprovação do
PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é
remetido à sanção do Presidente da República;
d. aprovação do
PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à
Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas
(alterações);
e. aprovação da
Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos
Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará,
exclusivamente, sobre a Medida Provisória;
f. aprovação de
novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera,
exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.
ATENÇÃO: Se a MP voltar à Câmara dos Deputados neste
momento, as alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela
Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou
à promulgação (se aprovado o texto original da Medida
Provisória).
Não volta para o Senado!!!!!
O que acontece se o Congresso
Nacional rejeitar a MP, então?
A vigência da Medida Provisória é encerrada e ela é
arquivada.
A vigência da Medida provisória também é encerrada
caso o Congresso não a aprecie dentro do prazo de 120 dias ou se foi a aprovado
um PLV.
Mas
e as relações, as vidas que foram reguladas pelas regras da MP enquanto ela
valia, ficam como?
Aqui há 2 possibilidades:
1. O Congresso Nacional - CN edita um decreto legislativo, com as regras sobre
as relações jurídicas decorrentes da MP.
2. O CN não fez isso em 60 dias... Neste caso, as relações jurídicas
constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MP.
MEDIDA PROVISÓRIA
As Medidas
Provisórias (MPVs) são normas
com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de
relevância e urgência.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior
apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se
converter definitivamente em lei ordinária.
As medidas provisórias podem tratar
de qualquer assunto?
NÃO! HÁ LIMITAÇÕES NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988!
Por exemplo, é vedada a edição de medidas provisórias sobre nacionalidade,
cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito
eleitoral; direito penal, organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros e
outros.
Por
que se chama Medida Provisória?
Porque ela precisa ser apreciada e aprovada pelo
Congresso Nacional para se “fixar” como lei no conjunto de regras do Direito
brasileiro. A MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60
dias (120!)
O que acontece se o Congresso
Nacional a rejeitar?
A vigência da Medida Provisória é encerrada e ela é
arquivada.
A vigência da Medida provisória também é encerrada
caso o Congresso não a aprecie dentro do prazo de 120 dias.
Mas
e as relações, as vidas que foram reguladas pelas regras da MP enquanto ela
valia, ficam como?
Aqui há 2 possibilidades:
1. O Congresso Nacional - CN edita um decreto legislativo, com as regras sobre
as relações jurídicas decorrentes da MP.
2. O CN não fez isso em 60 dias... Neste caso, as relações jurídicas
constituídas durante o períod
Assinar:
Postagens (Atom)
Marcadores
Álgebra
Álgebra Linear
Análise Combinatória
Apresentando o blog
Aritmética.
Banco do Brasil
Bioética e Biodireito
Brasília
CAIU NA REDE
Cálculo
Cálculo Vetorial
CAPES
Ciência Política
CONCURSOS
Contratos
Cursos
Cursos Gratuitos
Decisão Judicial
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito de Família
Direito do Consumidor
Direito do Trabalho
Direito Educacional
Direito Empresarial
Direito Penal
Direito Previdenciário
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direitos autorais
Direitos das Obrigações
Direitos das Sucessões
EDITORIAL
Educação
Educação Superior
Empregos e estágios
ENEM
Enquete
Ensino Médio
Ensino Superior
ESPAÇO JURÍDICO
ESPAÇO PEDAGÓGICO
Estatística
Eventos
EXAME DA ORDEM
Fies e Prouni
Física
FNDE
Geometria Analítica
Gestão Educacional
História da Matemática
História do Direito
IDEB
Introdução ao Cálculo
Literatura
Livro
Matemática
Matemática aplicada.
Matemática para Negócios
MATERIAL DIDÁTICO GRATUITO
MEC
MEDIAÇÃO
Medida Provisória
Metodologia do Ensino da Matemática;
MINHAS TURMAS ALICE
MINHAS TURMAS ANDRÉ
MP 936
MP 936.
MTE
Polícia Federal
Pós-Graduação.
Processo Civil
Progressão
Raciocínio Lógico
Roteiro
Secretaria de Educação
SISU
STF
STJ
Tecnologia e Inovação
Teoria Geral do Direito Civil
Trabalho de Conclusão de Curso
Tratamento da Informação
TURMAS IFG
Vídeo-aulas
Vídeo-Aulas Cálculo Vetorial
Vídeo-aulas.
Xadrez
Quem sou eu
- Alice e André
- André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.

