quinta-feira, 4 de março de 2021

CARTILHA SOBRE RENOVAÇÃO dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs)


 


O FNDE lança uma cartilha que detalha todos os procedimentos para a renovação dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs). O objetivo é orientar gestores educacionais, conselheiros e entidades sociais sobre as regras e etapas do processo de eleição dos novos membros dos CAEs.

A publicação traz todas as informações sobre a renovação dos conselhos, desde a divulgação do processo e mobilização das entidades com representatividade nos CAEs, até a eleição dos integrantes, posse e envio de documentos à autarquia. 

Os CAEs precisam estar vigentes para que os entes federativos recebam os recursos federais da alimentação escolar. Caso o CAE esteja vencido, o FNDE fica impedido de fazer os repasses do PNAE para o respectivo estado ou município.

Link para a Cartilha: Cartilha renovação dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs).

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

PORTARIA MEC Nº 796 DE 2020: SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS DE RECREDENCIAMENTO, RECONHECIMENTO DE CURSO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

 

Bom dia! Foi publicada a Portaria ministerial que dispõe sobre o sobrestamento dos processos de recredenciamento de instituições de educação superior, bem como dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância.

Link para a Portaria.


Abraços,

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Política de Permanência num Contexto de Crise

 

Neste artigo (link abaixo), André Assumpção discorre sobre a crise porque passam as instituições de ensino superior, agravada pela Pandemia do COVID-19 e propõe medidas para a reversão deste cenário.

Link: https://ambientelcv.com.br/2020/08/politica-de-permanencia-num-contexto-de-crise/

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

PRORROGADOS POR 60 DIAS: suspensão do contrato de trabalho, redução proporcional da jornada e do salário e benefício emergencial



Foi publicado hoje, 24.08, o Decreto nº 10.470 que, mais um vez, prorroga por 60 dias, prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais, de modo a completar o total de cento e oitenta dias
Ou seja, se o contrato de trabalho já foi suspenso ou sofreu redução de jornada e salário, estes dias devem ser contabilizados no total de 180 dias, agora permitidos por este novo decreto.
Lembre-se que estas medidas foram previstas e autorizadas pela MPV 936 de 2020 que foi convertida na Lei nº 14.020 de 6 de julho de 2020.

sábado, 22 de agosto de 2020

Criação da CBS pode acabar com 161 mil bolsas de PROUNI


A proposta de Reforma Tributária do Governo Federal cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esta proposta retira a possibilidade do pagamento do PIS/COFINS através das bolsas do PROUNI (benefício fiscal previsto no Programa Universidade para Todos). É a conclusão do Fórum de Entidades Representativas do Ensino Superior Particular.



quinta-feira, 20 de agosto de 2020

MEC homologa Parecer CNE com orientações durante a Pandemia



O Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, no dia 7 de julho, o Parecer 11/2020 com orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia. 
Em 31 de julho (DOU de 03.08.2020), MEC homologou parcialmente este parecer. O parecer 11/2020 detalhadamente das condições de obrigações e abrangências referentes às ofertas não presenciais de disciplinas ou atividades práticas e laboratoriais.
O único item do parecer que foi devolvido para reexame versou sobre Orientações para o Atendimento ao Público da Educação Especial, questão que deve ser reexaminada pelo Pleno do Conselho Nacional de Educação. 









EDITAL Nº 1 DO REVALIDA

terça-feira, 14 de julho de 2020

Prorrogação dos prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais


Foto do perfil de lcvassessoriae 

Hoje foi publicado o Decreto Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020 que pProrroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. 



A Lei 14.020 é resultado da MP 936.

O Decreto prevê que o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
Da mesma forma, o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias.
Importante: a concessão e o pagamento do benefício emergencial. no caso do patrão realizar estas prorrogações, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias. Em outra palavras: é possível que o Governo não pague caso não tenha recursos.

terça-feira, 7 de julho de 2020

Publicada Lei que prevê Benefício Emergencial e Medidas Trabalhistas Emergenciais (Conversão da MP 936)


Publicada a Lei n. 14.020 de 6 de julho de 2020. Resulta da MP 936, sobre a qual já comentamos. Ela prevê a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada e do salário, além do benefício emergencial (não confundir com o auxílio emergencial).

Como novidade, a Lei prevê que o Governo poderá prorrogar estas medidas e o benefício se entender cabível.

#benefícioemergencial #direitotrabalhista

terça-feira, 26 de maio de 2020

País tem ao menos 109 concursos com inscrições abertas para mais de 15,4 mil vagas

O Brasil tem pelo menos 109 concursos públicos com inscrições abertas nesta segunda-feira (25) que, juntos, oferecem mais de 15,4 mil vagas. Há oportunidades para todos os níveis de escolaridade.

Só na Prefeitura de São Gabriel do Oeste, no Mato Grosso do Sul, há oportunidade com remuneração que chega a R$ 18.536,94.

Dentre os concursos federais em aberto, os destaques são para o dos Correios, com 4.462 vagas, e o do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com 309 vagas. As inscrições vão até o dia 29 de maio para o dos Correios e até o dia 5 de junho para o do Depen.

Dos mais de cem concursos em aberto, quatro começam a receber as inscrições nesta segunda-feira. Juntos, estes quatro ofertam 128 vagas para todos os níveis de escolaridade.

Itego oferece de graça mais de 7 mil vagas para cursos de capacitação e qualificação profissional

O Instituto Tecnológico do Estado de Goiás (Itego) está com inscrições abertas para 7.056 vagas de cursos de capacitação e qualificação profissional. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), 80% das aulas serão ministrados no sistema de Educação a Distância (EAD) e o restante, presencialmente, nas unidades de 17 cidades de Goiás.

Os interessados podem se inscrever no site até dia 10 de agosto. Os interessados devem ter acima de 16 anos de idade e ter concluído o ensino fundamental. De acordo com a secretaria, 35% das vagas dos cursos de qualificação são destinadas a alunos de 2ª e 3ª ano do ensino médio da rede pública.

São 55 cursos, sendo 35 de capacitação com duração de 90 horas e 20 de qualificação profissional, com 200 horas.

Entre os cursos de capacitação estão os de informática básica, comunicação empresarial e técnica em vendas. Já nos cursos de qualificação há vagas para cursos de assistente de logística, assistente de contabilidade e design de vitrines.

O superintendente de Capacitação e Formação Tecnológica da Sedi, José Teodoro Coelho, disse que, por conta da pandemia, os cursos presenciais passaram a ser ministrados à distância. Mas cada curso ainda terá 20% de aulas presenciais, que devem acontecer no fim do período de isolamento social.

“É uma oportunidade de ter acesso a um curso gratuito que está sendo oferecido 80% virtual durante o período de isolamento social. Os interessados podem aproveitar esse tempo e se qualificar para que, quando retornar as atividades normais, ele possa ser inserido no mercado de trabalho e se manter nele”, conta Teodoro.

Os cursos têm parceria com a Secretaria Estadual da Educação (Seduc).

MP 925 e o reembolso de passagens aéreas

A MP 925 de 2020 dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19. A ideia é aliviar o prejuízo destas empresas (Tam, Gol, Azul etc).

A MP 925/2020 dispõe que: O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente. Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.

Pela leitura da regras da MP 925, consumidor ficou sem muitas opções, pois:
1. só terá direito de receber o dinheiro pago pela passagem aérea não utilizada após 12 meses. 
2. Não pagará multa contratual se aceitar ficar com um “crédito” perante a empresa aérea para usar em 12 meses. Ou seja, terá que remarcar sua viagem para até 12 meses após o cancelamento do vôo. 
3. A MP não diz, mas deixa a entender que, se o consumidor não viajar neste prazo, perderá seu crédito, ou seja, o dinheiro pago pela passagem.
Precisaremos aguardar o posicionamento dos nossos tribunais, mas entendemos, num primeiro momento, que estas regras ferem os direitos básicos do consumidor pois, provavelmente, os cancelamentos de viagem se deram em razão a Pandemia do Coronavírus e as restrições de deslocamento decorrentes. Isto é, não foi uma simples desejo do consumidor! 

Atenção: Estas regras se aplicam aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020.
 

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Livro: Estatística Básica para Concursos


E-Book contendo os principais conceitos da Estatística, cobrados em concursos públicos.

Material didático apropriado para concurseiros, estudante do ensino médio e estudantes do ensino superior.

CURSO - Episódios da História da Matemática - A Regra dos Falso


Conheça a engenhosa regra utilizada pelos egípcios antigos para solucionar problemas lineares.

Participe do Quiz para receber um certificado de participação, que poderá ser utilizado para a aquisição de horas complementares em sua faculdade.


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SENADO APROVA TEXTO INICIAL DO PL 1179 DE 2020 (Normas transitórias em Direito Privado, durante da Pandemia)

Ontem, houve deliberação  no Senado sobre o PL 1179 de 2020, que trata das regras transitórias de direito privado (direito civil, empresarial e do consumidor) a serem aplicadas durante da Pandemia do Coronavírus. O Senado rejeitou as alterações que a Câmara dos Deputados havia feito e manteve a versão aprovada pelos Senadores. o Projeto de Lei segue para a sanção, após a qual, torna-se lei e se aplica em todo o Brasil. 
Este PL tem regras importantes e de aplicação muito prática, como por exemplo, a suspensão de prazos prescricionais, a vedação à realização de reuniões e assembleias presenciais por associações, sociedades e fundações, dentre outros. Assim que houver a sanção, faremos uma postagem para comentar a nova lei.

terça-feira, 19 de maio de 2020

Adiamento do Enem 2020 pode ser votado no Senado


Está na programação das votações do Senado federal o projeto de lei no. 1.277, de autoria da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB), que prevê prorrogação do ENEM e de vestibulares, por causa da pandemia do novo coronavírus. 
Até o momento, apesar das manifestações de alunos, instituições e entidades estudantis, o Ministério da Educação são apresentou proposta para o adiamento das avaliações, considerando que os alunos menos privilegiados não conseguem acesso aos estudos remotos. 
As inscrições para o ENEM estão mantidas com término no dia 22 de maio, com provas sendo realizadas nos dias 1º e 8 de novembro, para a versão presencial, e 22 e 29 de novembro, para a versão digital.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Capes prorroga os prazos de Bolsas de Mestrado e Doutorado


A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES prorrogou, em caráter excepcional, os prazos de vigência das bolsas de estudo de mestrado e doutorado do seu programa, pelo prazo máximo de 3 (três) meses, além do tempo original e tendo como limite a titulação do beneficiário. São requisitos para a prorrogação: cancelamento ou adiamento de atividades presenciais, que não possam ser supridas por EAD ou outros meios; restrições de acesso de acesso às instalações para o desenvolvimento do curso, outras situações não previstas que representem dificuldades aos mestrandos e doutorandos, relacionadas à portaria que prevê esta prorrogação. A decisão sobre a prorrogação cabe à Instituição de Ensino onde estuda o mestrando ou doutorando. Esta prorrogação está relacionada e manter-se-á em vigor enquanto durar o período de emergência de saúde pública do COVID-19 ou até nova portaria em contrário Mais detalhes na PORTARIA Nº 55, 29/04/2020.
Por

André Assumpção

quinta-feira, 7 de maio de 2020

TRAMITAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA

A MP produz efeitos jurídicos imediatos, mas, como seu nome indica, tem validade provisória de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias (120 dias!).  A MP precisa ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional para se “fixar” como lei no conjunto de regras do Direito brasileiro.   


Fases da Tramitação da MP

* Publicação: A Medida Provisória é publicado no Diário Oficial da União, passando a ser conhecida e a valer em todo o território nacional. Começa aqui a contagem do seu prazo.

* Comissão Mista: O Presidente do Congresso Nacional, em até 48 horas após a publicação da MPV, designa uma Comissão Mista formada por 12 Senadores e 12 Deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar a MP e emitir parecer sobre ela.

* Câmara dos Deputados: Analisada pela Comissão Mista, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. Os deputados podem aprovar o texto da MP como está, ou o seu texto com alterações chamado de PLV – Projeto de Lei de Conversão ou rejeitar a MP. Rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado Federal.

* Senado Federal: Da Câmara, vem a apreciação para o Senador. Com algumas diferenças, ocorre como foi na Câmara. Os Senadores podem acolher o texto original da MP, um texto com alterações ou rejeitar a MP.  Fato é que, se rejeitarem a MP, a sua tramitação termina e sua vigência também, sem ter se convertido em lei. No próximo slide, vou detalhar as possibilidades dde deliberação do Senado, caso haja curiosidade.

           ------Resultados da Votação no Senado
a.  rejeição: a MP é arquivada;
b.  aprovação na íntegra (nos termos do texto original): MPV é enviada à promulgação e se torna lei;
c.  aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do Presidente da República;
d.  aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas (alterações);
e.  aprovação da Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a Medida Provisória;
f.  aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.

ATENÇÃO: Se a MP voltar à Câmara dos Deputados neste momento, as alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da Medida Provisória).

Não volta para o Senado!!!!!

O que acontece se o Congresso Nacional  rejeitar a MP, então?
A vigência da Medida Provisória é encerrada e ela é arquivada.
A vigência da Medida provisória também é encerrada caso o Congresso não a aprecie dentro do prazo de 120 dias ou se foi a aprovado um PLV. 

Mas e as relações, as vidas que foram reguladas pelas regras da MP enquanto ela valia, ficam como?

Aqui há 2 possibilidades:


1. O Congresso Nacional - CN edita um decreto legislativo, com as regras sobre as relações jurídicas decorrentes da MP. 


2. O CN não fez isso em 60 dias... Neste caso, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MP. 


Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.