quinta-feira, 9 de março de 2017

O que muda no ENEM 2017?!

Fico preocupado quando o Governo resolve convocar uma coletiva de imprensa para falar das significativas mudanças no ENEM e, ao analisar cada uma das alterações, não é possível compreender o que realmente está sendo significativamente alterado.

Provavelmente, a intenção seja a de ocupar espaço na mídia passando a falsa ideia de que mudanças positivas para a sociedade estão sendo realizadas por este governo. Mas somente as cenas dos próximos capítulos nos dirão o que realmente está por vir.

As informações passadas pelo MEC, hoje, acerca do ENEM, que possuem alguma relevância prática, são:

1) Data da Publicação do Edital: até o dia 10 de abril de 2017;

2) Período de Inscrição: 8 a 19 de maio de 2017;

3) Data da Aplicação das Provas: a aplicação será em dois domingos - 5 e 12 de novembro de 2017;

4) Gratuidade da Taxa de Inscrição: a gratuidade será dada aos seguintes casos - Concluintes do Ensino Médio de escolas públicas; beneficiários da Lei 12.799/2013; inscritos no CadUnico – junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Reforma Agrária, para gratuidade pelo Decreto nº 6.135/07;

5) Divulgação dos resultados: 19 de janeiro de 2018;

O Governo enfatiza que essas mudanças são decorrentes das mais de 600 mil manifestações feitas na consulta pública realizada entre os dias 18 de janeiro e 17 de fevereiro deste ano. Porém, antes mesmo da finalização dessa consulta, uma importante mudança, do ponto de vista negativo, já havia sido anunciada pelo governo: o fim da possibilidade de certificação de conclusão do ensino médio. Conforme já mencionado neste Blog, até a edição anterior, a certificação poderia ser solicitada aos candidatos com idade superior a 18 anos que obtivessem pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e nota acima de 500 pontos na redação. Para este ano, os interessados na certificação deverão fazer exclusivamente o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA. Entendo que seja uma medida equivocada e que limita o objetivo do ENEM apenas ao ingresso ao ensino superior.

Outra mudança que não está relacionada à consulta pública é a não utilização do ENEM para ranqueamento das escolas. Embora entenda que o simples ranqueamento seja um equívoco, de certa forma, serve como ferramenta de avaliação da qualidade do ensino médio. Desta forma, enfatiza-se a estratégia de limitar o ENEM como ferramenta de seleção e não de avaliação da educação.

Além disso, fica a pergunta para reflexão: a quem interessa a não divulgação da qualidade das escolas públicas e privadas do Brasil?

Para quem quiser conferir na integra a apresentação do MEC, acesse o link Mudanças no ENEM.

André Assumpçãp





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Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.