Prezados,
Informação muito importante para empregados!!!!!!!
O Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, confirmou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.
Existem duas espécies de contribuições aos sindicatos:
1) contribuição sindical: com caráter tributário e obrigatório,
2) contribuição assistencial (taxa assistencial): sem natureza tributária.
Somente a contribuição sindical por ter caráter tributário, é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação.
A contribuição assistencial só é exigível dos trabalhadores filiados (associados!) ao sindicato. Impor esta contribuição a todos fere a liberdade de associação, prevista constitucionalmente.
Agora, nós, professores do DF, temos que exigir o fim da chamada "oposição" junto aos Sindicato. Explico: todos anos, dentre de certo período, nós, professores,temos que ir ao sindicato declarar que não queremos pagar a contribuição assistencial. Com certeza, trata-se de prática inconstitucional!
Alice Soares
Fonte da notícia sobre a decisão do STF: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337395
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