quarta-feira, 3 de maio de 2017

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - ALGUMAS DISTINÇÕES

Olá,

Uma dúvida constante para quem começa a estudar sobre a Conciliação e Mediação - em especial, após o Novo Código de Processo Civil - reside justamente na diferença entre as estas formas de solução de conflitos.

Para entendermos melhor esta distinção, vamos nos socorrer da explicação articulada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (grifos nossos):

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

Cumpre acrescentar, ainda, o que prevê o Código de Processo Civil:

Art. 165. [...]

§ 1o [...]

§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Vejamos o quadro do CNJ, sintetizando estas diferenças:



Observa-se, portanto, que há algumas diferenças bem definidas: enquanto a conciliação se volta a conflitos pontuais, mais rasos, que pedem uma solução mais rápida, a mediação é forma de solução para conflitos que vem se estendendo por um prazo maior, com questões adjacentes a serem resolvidas, além da questão principal e que demandarão, como regra, mais sessões.

Bons estudos!

Alice

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Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.