Olá,
Uma dúvida constante para quem começa a estudar sobre a Conciliação e Mediação - em especial, após o Novo Código de Processo Civil - reside justamente na diferença entre as estas formas de solução de conflitos.
Para entendermos melhor esta distinção, vamos nos socorrer da explicação articulada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (grifos nossos):
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
Cumpre acrescentar, ainda, o que prevê o Código de Processo Civil:
Art. 165. [...]
§ 1o [...]
§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Vejamos o quadro do CNJ, sintetizando estas diferenças:
Observa-se, portanto, que há algumas diferenças bem definidas: enquanto a conciliação se volta a conflitos pontuais, mais rasos, que pedem uma solução mais rápida, a mediação é forma de solução para conflitos que vem se estendendo por um prazo maior, com questões adjacentes a serem resolvidas, além da questão principal e que demandarão, como regra, mais sessões.
Bons estudos!
Alice
Ótimos esclarecimentos.
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