Prezados,
Não percam tempo de estudo!
As inscrições para para o XI Exame da ordem estão abertas e vão até 22 de julho! A primeira fase (prova objetiva) do XI Exame, com 80 questões de múltipla escolha, está prevista para o dia 18 de agosto. A segunda etapa (prova prático-profissional), que trará quatro questões discursivas e uma peça profissional e para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeira fase, deve ser realizada em 6 de outubro.
A partir desta edição, ficaram claras as regras sobre a cobrança de jurisprudência pacificada dos tribunais superiores, tanto na primeira fase (prova objetiva) quanto na segunda fase (prova prático-profissional): "poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores". Os itens relacionados à formulação de questões das duas fases são o 3.4.1.2 e o 3.5.10.
Antes do X Exame a OAB apenas pedia conhecimentos sobre jurisprudência sumulada pelos tribunais superiores, porém, nesta última edição, foi requerido conhecimento sobre entendimento jurisprudencial não sumulada, embora não constasse tal exigência no edital, o que levou a anulação de duas questões da prova discursiva de direito civil (conforme postamos).
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