Os deputados federais aprovaram no último dia 03 o projeto de lei que extingue a cobrança da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O texto segue agora para a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
Lembramos que além da multa rescisória de 10%, que vai para o Estado, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS. A partir da entrada em vigor desta lei, as despesas do empregadores diminuirão, portanto.
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