sábado, 6 de julho de 2013

BOATE É CONDENADA A INDENIZAR PROSTITUTA FALECIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) condenou a boate em que trabalhava uma profissional do sexo a pagar à família dela (pois a profissional faleceu em 2009) cerca de R$ 200 mil em indenizações (acidente de trabalho) e direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS).  Foi reconhecido o vínculo empregatício entre a mulher e a boate, localizada na Avenida 31 de Março, no bairro Pauliceia. Lá ela trabalhou como dançarina e acompanhante de janeiro a outubro de 2008, cumprindo jornada de segunda a sexta-feira ou de terça-feira a sábado das 21h às 3h. A profissional residia no próprio local, em um quarto nos fundos que também era utilizado para encontros íntimos com clientes. Por mês recebia cerca de R$ 2,5 mil e não pagava pela moradia e refeições.

Na madrugada do dia 14 de outubro de 2008, ao se dirigir para o quarto após um dia de trabalho, a dançarina e acompanhante teria se desequilibrado e caído de uma janela, sofrendo grave lesão na coluna. A mulher estaria embriagada, já que o consumo de álcool era incentivado pela boate, de acordo com apuração da Justiça.

A garota de programa foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e permaneceu internada até janeiro de 2009. "Em razão da queda, sofreu trauma vertebral e perdeu todos os movimentos da cabeça para baixo, passando a depender de terceiros para a realização de todas as atividades da vida cotidiana", escreveu a juíza na decisão.

No processo, a defesa argumentou que a garota de programa era apenas frequentadora da boate e que não tinha obrigatoriedade de comparecimento, podendo chegar e sair quando quisesse, sem necessidade de autorização. O estabelecimento pontuou ainda que não interferia nos relacionamentos com os clientes e que não pagava por serviços prestados. A boate também argumentou que a profissão de "meretriz" não é regulamentada, o que por si só tornaria nula a contratação caso ocorresse.

No parecer do MPT, a procuradora Alvamari Cassillo Tebet destacou que boates e casas de prostituição são atividades aceitas pela sociedade, "que nada faz para coibir tal atividade". A procuradora citou como prova da relação de emprego o cumprimento de jornada e a remuneração por serviços prestados.

Como informado, o TRT decidiu a favor da profissional.

O advogado do estabelecimento informou que a boate pagará o valor da condenação.

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Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.