quarta-feira, 31 de julho de 2013

CONCURSO ANALISTA DO INSS

Prezados,

Foram definidas as áreas para o cargo de analista do INSS:

graduação em administração, ciências atuariais, ciências contábeis, direito, engenharia civil, engenharia mecânica, engenharia elétrica, engenharia de telecomunicações, engenharia com especialização em segurança do trabalho, arquitetura, tecnologia da informação, terapia ocupacional, pedagogia, psicologia, comunicação social (jornalismo), comunicação social (publicidade e propaganda), fisioterapia e letras (língua portuguesa). 

O salário inicial é de R$ 7.147,12.

O edital está prometido para agosto!

Vamos estudar!

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Crise no Ensino Privado ou Gestão Incompetente




Estamos observando mais um caso de falência em uma Instituição de Ensino Superior - IES Privada. Considerando apenas as situadas no DF, já vimos o fracasso da AD1, Unisaber, Faculdade da Terra, entre outras. Agora é a vez da Faculdade Alvorada.

O cenário das IES mudou bastante desde a implementação dos programas de avaliação do ensino superior e, nos últimos anos, das políticas de ampliação de vagas e facilitação do acesso às IES Públicas. Quem não percebeu a mudança e não se preparou para as suas consequências acabará ficando na estrada.

Cabe refletir se existe realmente por parte desses empresários do ensino superior o real interesse em manter suas instituições com padrões mínimos de qualidade. Não sei se essa quebradeira não seria, realmente, uma forma mais simples de sair do mercado deixando o prejuízo para professores e alunos.

A ineficiência do MEC para a fiscalização das condições de sustentabilidade econômica das IES privadas, aliada a incompetência dos sindicatos docentes, proporcionam um campo fértil para a atuação de gestores incompetentes e inescrupulosos.

Fica então o alerta para os alunos. Vejam bem onde irão investir seu tempo e dinheiro para buscar uma formação superior. Não se deixem levar pelas promoções de R$ 1,99, pois este será o valor dado pelo mercado aos diplomas emitidos por essas instituições.

Formação superior é coisa séria.
André Assumpção

sexta-feira, 26 de julho de 2013

CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF - 854 VAGAS - SELEÇÃO DE BANCA


Prezados,

Mais um passo no concurso da Secretaria de Educação do DF! 


A Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal (Seap) informou que o concurso da Secretaria de Educação, com 854 vagas imediatas mais cadastro de reserva, está em fase de contratação da banca organizadora. Sendo assim, o cronograma só será definido após esta decisão.


A seleção foi autorizada em março deste ano, pelo governador do DF, Agnelo Queiroz. De acordo com publicação do Conselho de Política de Recursos Humanos, no Diário Oficial do DF, do total de vagas 804 serão para o cargo de professor de educação básica e 50 para especialista de educação básica.

Está um pouco lento isso, não?

Fonte: http://www.dzai.com.br/papodeconcurseiro/blog/papodeconcurseiro?tv_pos_id=134716

ATUALIZAÇÃO EM 23/09: A Estácio/Facitec está oferecendo o curso preparatório! Não perca está oportunidade. Mais informaçõs no post de 23/09.

POST RÁPIDO: CONCURSOS EM BREVE: SEFAZ/RJ, MPU E BACEN

Prezados,

Estão no "forno" os concurso do Bacen (técnico, analista e procurador), MPU (tecnico e analista) e Sefaz/RJ (auditor fiscal, 100 vagas).

Assim que saírem, publicarei aqui!

Alice

segunda-feira, 22 de julho de 2013

STJ: Regra da separação obrigatória de bens se aplica à união estável

Quando um casal desenvolve uma relação afetiva contínua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de constituir uma família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, de acordo com o Código Civil de 2002 (CC/02). Esse instituto também é legitimado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, parágrafo 3o. 

Por ser uma união que em muito se assemelha ao casamento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado às uniões estáveis, por extensão, alguns direitos previstos para o vínculo conjugal do casamento. 

Na união estável, o regime de bens a ser seguido pelo casal, assim como no casamento, vai dispor sobre a comunicação do patrimônio dos companheiros durante a relação e também ao término dela, na hipótese de dissolução do vínculo pela separação ou pela morte de um dos parceiros. Dessa forma, há reflexos na partilha e na sucessão dos bens, ou seja, na transmissão da herança. 

O artigo 1.725 do CC/02 estabelece que o regime a ser aplicado às relações patrimoniais do casal em união estável é o de comunhão parcial dos bens, salvo contrato escrito entre companheiros. Mas o que acontece no caso de um casal que adquire união estável quando um dos companheiros já possui idade superior a setenta anos? 

No Recurso Especial 646.259, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, entendeu que, para a união estável, à semelhança do que ocorre com o casamento, é obrigatório o regime de separação de bens de companheiro com idade superior a sessenta (60) anos. O recurso foi julgado em 2010, meses antes da alteração da redação do dispositivo que aumentou para setenta (70) o limite de idade dos cônjuges para ser estabelecido o regime de separação obrigatória. 

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a partir da leitura conjunta das normas aplicáveis ao caso, especialmente do artigo 226, parágrafo 3o, da Constituição, do CC/16 e das Leis 8.971/94 e 9.278/96, “não parece razoável imaginar que, a pretexto de se regular a união entre pessoas não casadas, o arcabouço legislativo acabou por estabelecer mais direitos aos conviventes em união estável (instituto menor) que aos cônjuges”. 

Já ao julgar o REsp 1.090.722, o ministro Massami Uyeda, relator do recurso, trouxe à tona a possibilidade de tal discrepância. “A não extensão do regime da separação obrigatória de bens, em razão da senilidade do de cujus (falecido), constante do artigo 1.641, II, do Código Civil, à união estável equivaleria, em tais situações, ao desestímulo ao casamento, o que, certamente, discrepa da finalidade arraigada no ordenamento jurídico nacional, o qual se propõe a facilitar a convolação da união estável em casamento, e não o contrário”, analisou. 

Para Menezes Direito, “a cautela imposta (separação obrigatória de bens) tem por objetivo proteger o patrimônio anterior, não abrangendo, portanto, aquele obtido a partir da união” (REsp 736.627).

segunda-feira, 15 de julho de 2013

NOVO CONCURSO PARA PROCURADOR FEDERAL


Em breve teremos novo concurso para Procurador Federal (que integra o quadro da AGU). Para concorrer, observadas as regras do concurso de 2010, os candidatos terão que comprovar experiência de no mínimo dois anos de prática forense, registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e bacharelado em Direito. O subsídio, na época que o edital de 2010 foi lançado, era de R$ 14.549,53.


O concurso é composto por prova objetiva e discursiva (com aplicação em todo o país), prova oral, avaliação de títulos, sindicância de vida pregressa, e curso de formação.

Desta vez, a banca será o CESPE.

sábado, 13 de julho de 2013

Defensoria Pública pede direito a banho de sol diário para detentos em município paulista, através de HC, ao STF



O direito a banho de sol diário das pessoas presas nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar da Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena”, em Martinópolis (SP), é pleiteado no Habeas Corpus (HC) 118536, com pedido de liminar, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A Defensoria informa que optou pela via do HC depois que todas as tentativas empreendidas na defesa desse direito dos presos foram frustradas. A falta do banho de sol diário para os presos que ocupam tais pavilhões foi constatada por defensor público, durante visita àquele estabelecimento prisional em 06 de dezembro de 2011. O relator do HC é o ministro Dias Toffoli.

Diante a situação, a Defensoria solicitou providências imediatas ao juiz da 1ª Vara das Execuções Penais (VEC) da Comarca de Presidente Prudente (SP). Este, porém, indeferiu o pedido, depois de ser informado pelo diretor do presídio que não havia espaço físico para o banho de sol desses presos, por isso a necessidade da restrição, para se evitar riscos à segurança e à ordem. No HC, a Defensoria salienta que inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que as celas em Martinópolis “são extremamente escuras e sem ventilação” e que a ocupação do presídio é de 1604 presos para 792 vagas.

Recurso de agravo em execução penal interposto contra a decisão do juiz da VEC de Presidente Prudente teve provimento negado pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de ser necessário priorizar o interesse da maioria na manutenção da ordem e da segurança em detrimento do interesse de uma “minoria de sentenciados”. A Defensoria interpôs, então, recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal. Porém, até hoje tais recursos não subiram para o STJ e o STF, porque o TJ não realizou juízo de sua admissibilidade.

Diante da demora, foi impetrado HC no STJ. Este, no entanto, foi liminarmente indeferido pelo relator, sob alegação de que o pedido não trazia a situação individualizada dos presos, o que inviabilizaria a demonstração de ilegalidade. O relator alegou ainda que o HC não seria “a via adequada para fazer o Poder Executivo cumprir sua missão de prover os meios necessários à boa execução das leis” e para “resolver o grave problema que cerca o sistema carcerário brasileiro”. Dessa decisão, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu, por meio de recurso de agravo regimental, mas ele foi indeferido pelo Plenário do STJ, sob os mesmos argumentos.

HC coletivo

Para tentar reverter a situação, a Defensoria Pública de SP decidiu impetrar HC coletivo na Suprema Corte. Alega que tal meio jurídico é cabível, e representa economia processual, evitando uma avalanche de HCs individuais. A instituição argumenta que, “até mesmo no degradante Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é a forma mais gravosa de cumprimento de pena prevista no ordenamento pátrio, há a garantia de ao menos duas horas de banho de sol, conforme o artigo 52 da Lei 7.210/84, inciso IV”. O HC cita que esse direito é assegurado tanto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, quanto pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), bem como pelas regras mínimas para o tratamento de presos das Nações Unidas. 

A Defensoria acrescenta que a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso XLIX, dispõe que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” e, no inciso XLVII do mesmo artigo, letra “e”, prevê que “não haverá penas cruéis”. Afirma, ainda, que a proibição de banho de sol e a manutenção de presos em cela escura “constituem evidente tratamento cruel e desumano, bem como uma punição física que pode levar à morte”. Cita, nesse contexto, 16 doenças e complicações que decorrem da ausência de contato regular com a luz solar, entre elas a osteoporose, artrite reumatoide, cáries, perda óssea e de massa muscular, câncer de intestino, esclerose múltipla, depressão e agravamento de quadros psiquiátricos.



Fonte: site stf

XI EXAME DA ORDEM: INSCRIÇÕES E ALTERAÇÃO DE REGRAS


Prezados,

Não percam tempo de estudo!

As inscrições para para o XI Exame da ordem estão abertas e vão até 22 de julho! A primeira fase (prova objetiva) do XI Exame, com 80 questões de múltipla escolha, está prevista para o dia 18 de agosto. A segunda etapa (prova prático-profissional), que trará quatro questões discursivas e uma peça profissional e para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeira fase, deve ser realizada em 6 de outubro.

A partir desta edição, ficaram claras as regras sobre a cobrança de jurisprudência pacificada dos tribunais superiores, tanto na primeira fase (prova objetiva) quanto na segunda fase (prova prático-profissional): "poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores". Os itens relacionados à formulação de questões das duas fases são o 3.4.1.2 e o 3.5.10.

Antes do X Exame a OAB apenas pedia conhecimentos sobre jurisprudência sumulada pelos tribunais superiores, porém, nesta última edição, foi requerido conhecimento sobre entendimento jurisprudencial não sumulada, embora não constasse tal exigência no edital, o que levou a anulação de duas questões da prova discursiva de direito civil (conforme postamos). 


sexta-feira, 12 de julho de 2013

MPU E BACEN: EDITAIS IMINENTES

Prezados,

Segundo informações oficiais e extraoficiais, os editais do novo concurso do MPU e do BACEN sairão a qualquer momento.

Vamos intensificar os estudos!

As apostilas de Matemática Financeira e Raciocínio Lógico estão à sua disposições, com exercícios comentados inclusive! Basta clicar nos marcadores na lateral!

Abraços

Alice

quinta-feira, 11 de julho de 2013

RESULTADO PRELIMINAR 10º EXAME DA ORDEM: 25,98% DE APROVADOS

Prezados,

Mais uma vez o resultado final no Exame da Ordem foi pífio (embora bem melhor que em edições anteriores): apenas 25,5% dos inscritos foram aprovados (31.901).

A relação publicada traz o nome dos aprovados obedecendo a seguinte ordem: seccional e cidade de inscrição, número da inscrição e nome do candidato conforme ordem alfabética.

A lista de aprovados já está disponível: Confira a lista completa de aprovados.

Ainda havia até ontem a possibilidade de recurso e o resultado final sairá no dia 26 de julho.

Para quem não fez ou ainda não foi aprovado, não há outra fórmula ou dica: ESTUDAR!

Abraços,

Alice

segunda-feira, 8 de julho de 2013

PONTO DOS CONCURSOS DEVERÁ SER INDENIZADO EM 200 MIL REAIS POR VENDA DE SEU MATERIAL POR ALUNO A TERCEIROS


Prezados,


Vejam que importante decisão salvaguardando os direitos autorais daqueles que produzem material de cursos online, como o excelente Ponto dos Concursos. Em seu site, divulgam notícia de ação ganha nas duas instâncias contra mulher que se inscreveu como aluna e depois vendeu o material, também pela internet, por preço inferior, desrespeitando a lei e a moral. 



"Vender material didático de curso online é prática ilícita passível de indenização


A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, a sentença do juiz da 6ª Vara Cível de Brasília, que condenou uma mulher a indenizar a Ponto On-line Cursos Ltda por vender a terceiros material didático adquirido em curso preparatório para concurso público. A condenação determina que a ré pare de comercializar os produtos e que faça o ressarcimento do prejuízo material causado à empresa virtual no valor de 3 mil exemplares da obra até o importe de R$ 200 mil.

A empresa relatou nos autos que a mulher se matriculou no curso online e depois passou a comercializar seu conteúdo na própria internet. E, como não tinha qualquer custo com a produção dos cursos, oferecia-os por preço mais atrativo aos compradores, causando-lhe grave prejuízo. Ao final, pediu a condenação da mulher com base no artigo 103 da Lei n° 9.610 de 1998 (Lei de Direitos Autorais), pois, segundo afirmou, “(...) disponibiliza os mais conceituados profissionais, Doutores, especializados em área de atuação, investindo em grande monta com a finalidade de proporcionar o melhor nível acadêmico para os seus alunos matriculados”.

Em contestação, a ré alegou não ter praticado nenhuma ilicitude e negou ter qualquer tipo de contrato com a empresa. Segundo ela, o material didático do curso era compartilhado através de uma biblioteca virtual particular, por meio da qual um grupo de estudo tinha acesso ao conteúdo. Os custos para a manutenção da biblioteca que ela criara eram rateados com o grupo, cujos participantes depositavam o dinheiro na sua conta-corrente. Defendeu ainda que o artigo 103 da Lei de Direitos Autorais não abrange a função social da propriedade intelectual e que a empresa não especificou a obra, objeto da suposta violação.

A juíza de 1ª Instância rejeitou a tese da mulher. Na sentença, a magistrada ressaltou que o conjunto probatório dos autos demonstra claramente que ela comercializava, sem autorização, o material a que tinha acesso como aluna. A sentença ainda destaca o artigo 7º da Lei 9.610/1998, no qual estão elencadas as obras intelectuais protegidas legalmente.

Na 2ª Instância, as alegações recursais da ré também foram rejeitadas. De acordo com o relator, ao se matricular no curso online a aluna aderiu ao contrato de aquisição do material. “Cai por terra, portanto, a alegação da apelante de que inexistiria contrato entre as partes. A cláusula 5.1 é clara e estabelece que o conteúdo do curso Online é de uso exclusivo e pessoal do aluno matriculado, cujo nome e CPF constam do texto apresentado, sendo vedada, por quaisquer meios e qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição”.

A condenação determina ainda que cópia dos autos será remetida ao MPDFT para apuração do tipo penal com vistas à aplicação das sanções previstas no Código Penal.

Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT. Processo: 2011 01 1 015810-7"

Alice Soares

STF: CASA DA MOEDA DO BRASIL GOZA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

EMENTA: Casa da Moeda do Brasil (CMB). Empresa governamental delegatária de serviços públicos. Emissão de papel moeda, cunhagem de moeda metálica, fabricação de fichas telefônicas e impressão de selos postais. Regime constitucional de monopólio (CF, art. 21, VII). Outorga de delegação à CMB, mediante lei, que não descaracteriza a estatalidade do serviço público, notadamente quando constitucionalmente monopolizado pela pessoa política (a União Federal, no caso) que é dele titular. A delegação da execução de serviço público, mediante outorga legal, não implica alteração do regime jurídico de direito público, inclusive o de direito tributário, que incide sobre referida atividade. Consequente extensão, a essa empresa pública, em matéria de impostos, da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a). O alto significado político-jurídico dessa prerrogativa constitucional, que traduz uma das projeções concretizadoras do princípio da Federação. Imunidade tributária da Casa da Moeda do Brasil, em face do ISS, quanto às atividades executadas no desempenho do encargo, que, a ela outorgado mediante delegação, foi deferido, constitucionalmente, à União Federal. Doutrina (Regina Helena Costa, inter alios). Precedentes. Recurso extraordinário improvido.

FONTE: informativo do STF nº 710

domingo, 7 de julho de 2013

CONCURSO PARA O INES EM BREVE - 50 VAGAS

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5/7) autorização para realização de novo concurso público no Ministério da Educação (MEC). Segundo a portaria, serão 40 vagas de professor do magistério superior, 10 chances para assistente em administração e cinco oportunidades para técnico de tecnologia da informação. Todas as vagas são para o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines). As informações foram publicadas a partir da página 78 da primeira seção.

sábado, 6 de julho de 2013

BOATE É CONDENADA A INDENIZAR PROSTITUTA FALECIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) condenou a boate em que trabalhava uma profissional do sexo a pagar à família dela (pois a profissional faleceu em 2009) cerca de R$ 200 mil em indenizações (acidente de trabalho) e direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS).  Foi reconhecido o vínculo empregatício entre a mulher e a boate, localizada na Avenida 31 de Março, no bairro Pauliceia. Lá ela trabalhou como dançarina e acompanhante de janeiro a outubro de 2008, cumprindo jornada de segunda a sexta-feira ou de terça-feira a sábado das 21h às 3h. A profissional residia no próprio local, em um quarto nos fundos que também era utilizado para encontros íntimos com clientes. Por mês recebia cerca de R$ 2,5 mil e não pagava pela moradia e refeições.

Na madrugada do dia 14 de outubro de 2008, ao se dirigir para o quarto após um dia de trabalho, a dançarina e acompanhante teria se desequilibrado e caído de uma janela, sofrendo grave lesão na coluna. A mulher estaria embriagada, já que o consumo de álcool era incentivado pela boate, de acordo com apuração da Justiça.

A garota de programa foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e permaneceu internada até janeiro de 2009. "Em razão da queda, sofreu trauma vertebral e perdeu todos os movimentos da cabeça para baixo, passando a depender de terceiros para a realização de todas as atividades da vida cotidiana", escreveu a juíza na decisão.

No processo, a defesa argumentou que a garota de programa era apenas frequentadora da boate e que não tinha obrigatoriedade de comparecimento, podendo chegar e sair quando quisesse, sem necessidade de autorização. O estabelecimento pontuou ainda que não interferia nos relacionamentos com os clientes e que não pagava por serviços prestados. A boate também argumentou que a profissão de "meretriz" não é regulamentada, o que por si só tornaria nula a contratação caso ocorresse.

No parecer do MPT, a procuradora Alvamari Cassillo Tebet destacou que boates e casas de prostituição são atividades aceitas pela sociedade, "que nada faz para coibir tal atividade". A procuradora citou como prova da relação de emprego o cumprimento de jornada e a remuneração por serviços prestados.

Como informado, o TRT decidiu a favor da profissional.

O advogado do estabelecimento informou que a boate pagará o valor da condenação.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

CÂMARA VOTA A FAVOR DA EXTINÇÃO DA MULTA DE 10% DO FGTS

Os deputados federais aprovaram no último dia 03 o projeto de lei que extingue a cobrança da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O texto segue agora para a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Lembramos que além da multa rescisória de 10%, que vai para o Estado, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS. A partir da entrada em vigor desta lei, as despesas do empregadores diminuirão, portanto.






quarta-feira, 3 de julho de 2013

QUESTÕES COMENTADAS DE MATEMÁTICA - ENEM 2012

Prezados,

Estou apresentando algumas questões com gabarito comentado de Matemática do Enem 2012, para contribuir para os estudos de vocês, seja para o próximo Enem, para a escola, bem como para concursos em geral.

O arquivo está neste link: Matemática e suas tecnologia - ENEM 2012.
Bons estudos!

André

Atualização em 02.03.2014: também apresentamos os Comentários às questões de Matemática do ENEM 2013.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

CONCURSO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO

Preados,

Foi publicado edital para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho (MTE). As principais informações:

a) Banca: CESPE

b) Inscrições: 08/07/2013 a 29/07/2013, no valor de R$ 130,00

c) Vagas: 100 vagas imediatas, nível superior em qualquer área

d) Remuneração: R$ 14.653,00

e) Prova (data provável): objetiva no dia 08/09/2013 e discursiva no dia 06/10/2013.

f) Conhecimentos (matérias/disciplinas): Português, Raciocínio Lógico, Direitos Humanos, Administração geral e pública, Noções de informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Auditoria, Economia do Trabalho, Direito do Trabalho, Seguridade Social, Legislação Previdenciária, Segurança e Saúde no Trabalho, Legislação do Trabalho, Contabilidade Geral

g) Edital: no site do cespe -  www.cespe.unb.br

Não deixe de conferir o material de estudo de Raciocínio Lógico aqui no Blog. É gratuito. Basta clicar no marcador "Raciocínio Lógico".

Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.