A resposta é .... NÃO!
Existe sim, para o contrato feito com o consumidor. Vejam:
Art. 54 (...)
§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785/2008)
Mas, vejam o que decidiu o STJ:
"A previsão de tamanho mínimo de fonte em contratos de adesão estabelecido no art. 54, § 3º, do CDC não é aplicável ao contexto das ofertas publicitárias."
STJ. 3ª Turma. REsp 1.602.678-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 23/5/2017 (Info 605).
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