O que isso significa?
A partir das decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), a pessoa que herdar de seu cônjuge (portanto, em caso de casamento) e a pessoa que herdar de seu(ua) companheiro(a) (em caso de união estável) receberão sua herança conforme as mesmas regras do Código Civil e não mais de forma diversa.
Antes, teríamos que aplicar o art. 1790, CC se a pessoa tivesse vivido em união estável com o falecido, e o art. 1829, CC se pessoa tivesse vivido em situação de casamento.
Agora, aplicaremos o art. 1829 às duas situações.
Para conhecimento: http://www.stj.jus.br/…/Quarta-Turma-equipara-regime-sucess…
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