A MP produz efeitos jurídicos imediatos, mas, como seu
nome indica, tem validade provisória de 60 dias, podendo ser prorrogada por
mais 60 dias (120 dias!). A MP precisa ser apreciada e aprovada pelo
Congresso Nacional para se “fixar” como lei no conjunto de regras do Direito
brasileiro.
Fases da Tramitação da MP
* Publicação: A Medida Provisória é publicado no Diário Oficial da
União, passando a ser conhecida e a valer em todo o território nacional. Começa
aqui a contagem do seu prazo.
* Comissão Mista: O Presidente do
Congresso Nacional, em até 48 horas após a publicação da MPV, designa uma
Comissão Mista formada por 12 Senadores e 12 Deputados titulares (com igual
número de suplentes), responsável por analisar a MP e emitir parecer sobre ela.
* Câmara dos Deputados: Analisada pela
Comissão Mista, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. Os
deputados podem aprovar o texto da MP como está, ou o seu texto com alterações
chamado de PLV – Projeto de Lei de Conversão ou rejeitar a MP. Rejeitada, a
matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada
(na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado Federal.
* Senado Federal: Da Câmara, vem a apreciação para o Senador. Com
algumas diferenças, ocorre como foi na Câmara. Os Senadores podem acolher o
texto original da MP, um texto com alterações ou rejeitar a MP. Fato é que, se rejeitarem a MP, a sua
tramitação termina e sua vigência também, sem ter se convertido em lei. No
próximo slide, vou detalhar as possibilidades dde deliberação do
Senado, caso haja curiosidade.
------Resultados da Votação no Senado
a. rejeição: a
MP é arquivada;
b. aprovação na
íntegra (nos termos do texto original): MPV é enviada à promulgação e se torna
lei;
c. aprovação do
PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é
remetido à sanção do Presidente da República;
d. aprovação do
PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à
Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas
(alterações);
e. aprovação da
Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos
Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará,
exclusivamente, sobre a Medida Provisória;
f. aprovação de
novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera,
exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.
ATENÇÃO: Se a MP voltar à Câmara dos Deputados neste
momento, as alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela
Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou
à promulgação (se aprovado o texto original da Medida
Provisória).
Não volta para o Senado!!!!!
O que acontece se o Congresso
Nacional rejeitar a MP, então?
A vigência da Medida Provisória é encerrada e ela é
arquivada.
A vigência da Medida provisória também é encerrada
caso o Congresso não a aprecie dentro do prazo de 120 dias ou se foi a aprovado
um PLV.
Mas
e as relações, as vidas que foram reguladas pelas regras da MP enquanto ela
valia, ficam como?
Aqui há 2 possibilidades:
1. O Congresso Nacional - CN edita um decreto legislativo, com as regras sobre
as relações jurídicas decorrentes da MP.
2. O CN não fez isso em 60 dias... Neste caso, as relações jurídicas
constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MP.
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