As Medidas
Provisórias (MPVs) são normas
com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de
relevância e urgência.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior
apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se
converter definitivamente em lei ordinária.
As medidas provisórias podem tratar
de qualquer assunto?
NÃO! HÁ LIMITAÇÕES NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988!
Por exemplo, é vedada a edição de medidas provisórias sobre nacionalidade,
cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito
eleitoral; direito penal, organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros e
outros.
Por
que se chama Medida Provisória?
Porque ela precisa ser apreciada e aprovada pelo
Congresso Nacional para se “fixar” como lei no conjunto de regras do Direito
brasileiro. A MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60
dias (120!)
O que acontece se o Congresso
Nacional a rejeitar?
A vigência da Medida Provisória é encerrada e ela é
arquivada.
A vigência da Medida provisória também é encerrada
caso o Congresso não a aprecie dentro do prazo de 120 dias.
Mas
e as relações, as vidas que foram reguladas pelas regras da MP enquanto ela
valia, ficam como?
Aqui há 2 possibilidades:
1. O Congresso Nacional - CN edita um decreto legislativo, com as regras sobre
as relações jurídicas decorrentes da MP.
2. O CN não fez isso em 60 dias... Neste caso, as relações jurídicas
constituídas durante o períod
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