sábado, 26 de abril de 2014

INTERESSANTE MATÉRIA QUE FALA SOBRE INDIGNIDADE E SEUS EFEITOS


Prezados,

É conhecido o caso recente do homicídio do garoto Bernardo, no Rio Grande do Sul.

Além da reflexão sobre o papel do Estado na proteção do menor em caso de abandono afetivo, há outras implicações jurídicas se comprovada a culpa de seu pai em seu assassinato.


Hoje, dia 26/04, a Justiça determinou que a guarda da irmã caçula de Bernardo será de sua tia, irmã de sua mãe. Ontem, a Justiça havia retirado o poder familiar de seus pais, presos.

Ainda nesta semana, a Justiça também bloqueou os bens do pai de Bernardo, haja vista a possível confusão patrimonial entre os bens deixados pela mãe da vítima e próprios de sua pai. Há, ainda, uma outra razão para o bloqueio: comprovada a culpa do pai de Bernardo em seu homicídio, ele poderá ser excluído da herança deixada pelo menino por indignidade.


Veja a matéria (grifos nossos):

"A Justiça do Rio Grande do Sul determinou neste sábado (26) que a filha do médico Leandro Boldrini e da enfermeira Graciele Ugulini, presos por suspeita de participação na morte do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, fique com uma tia. A guarda provisória da criança de um ano e cinco meses foi concedida a uma irmã de Graciele.

Bernardo foi encontrado morto no dia 14 enterrado em um matagal em Frederico Westphalen, no Noroeste do estado, a cerca de 80 km de Três Passos, onde morava com a família. Ele estava desaparecido desde 4 de abril. Além de Leandro, pai do menino, e Graciele, a madrasta, a assistente social Edelvania Wirganovicz, amiga da mulher, também está presa por suspeita de envolvimento no crime.

Na sexta-feira (25), a Comarca de Três Passos havia retirado de Leandro e Graciele o poder familiar sobre a filha. A decisão deste sábado (26) tem caráter liminar e foi emitida pela Comarca de Santo Augusto, onde vive a irmã de Graciele, Simone Ugulini.

Segundo o advogado Vanderlei Pompeo de Mattos, que defende a enfermeira na investigação sobre a morte de Bernardo, a criança já estava com a mulher. “A irmã da Graciele também é enfermeira e é madrinha do bebê. Além disso, ela tem um filho de cinco anos, o que facilita a interação com a criança”, explicou.

A promotora destacou que o objetivo da ação do MP ao tirar a guarda dos pais biológicos era obter uma posição do Judiciário que apontasse uma pessoa responsável pelo bebê. “Soubemos que o bebê trocou de casa três vezes. Isso nos preocupou. Com esta decisão (que concede a guarda à irmã de Graciele) nos damos por satisfeitos. Não vamos recorrer”. O Ministério Público diz que a liminar deste sábado não gera conflito e não vai recorrer da decisão. "O que queríamos era regularizar a situação dessa criança. Soubemos que a família trocava (a criança) de uma casa para outra e isso criava uma situação de risco”, ressaltou a promotora Dinamárcia Maciel, responsável pelo caso.


Bloqueio de bens
Outra decisão judicial, que acolheu um pedido do MP, decretou o bloqueio total dos bens do médico Leandro Boldrini. Segundo o juiz Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Judicial de Três Passos, a determinação é necessária até que seja esclarecido qual patrimônio pertencia a Bernardo, após a morte da mãe dele, Odilaine Uglione Boldrini. A mulher, segundo a polícia, cometeu suicídio em 2010.

Na decisão, o juiz ressaltou que há um processo de inventário com tramitação regular, no qual um imóvel foi arrolado. De acordo com o Tribunal de Justiça, o mesmo imóvel já foi vendido, mas os valores foram utilizados na aquisição da casa onde a família residia até a morte de Bernardo. Com isso, o garoto teria direitos hereditários da parte que pertencia à mãe e que não foi objeto de inventário até o momento.

O MP ressaltou que o pedido de indisponibilidade dos bens foi tomado para impedir que o médico possa a vir a se desfazer do patrimônio do filho para custear sua defesa. "Além disso, se o pai, hoje suspeito, se tornar réu, por homicídio, ele pode ser considerado indigno para se tornar herdeiro do filho", explicou a promotora Dinamárcia Maciel.

De acordo com o advogado Marlon Taborda, que representa a avó materna do menino, caso a Justiça venha a declarar que o pai de Bernardo não tem direito à herança, ela seria dividida entre avós paternos e a avó materna. De acordo com o Código Civil, a ascendência em linha reta prevalece sobre a colateral, explica o advogado.

Fonte: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2014/04/justica-concede-tia-guarda-provisoria-da-irma-de-bernardo.html

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Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.