Hoje foi publicado o Decreto Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020 que pProrroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
A Lei 14.020 é resultado da MP 936.
O Decreto prevê que o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
Da mesma forma, o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias.
Importante: a concessão e o pagamento do benefício emergencial. no caso do patrão realizar estas prorrogações, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias. Em outra palavras: é possível que o Governo não pague caso não tenha recursos.
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