terça-feira, 14 de julho de 2020

Prorrogação dos prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais


Foto do perfil de lcvassessoriae 

Hoje foi publicado o Decreto Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020 que pProrroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. 



A Lei 14.020 é resultado da MP 936.

O Decreto prevê que o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
Da mesma forma, o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias.
Importante: a concessão e o pagamento do benefício emergencial. no caso do patrão realizar estas prorrogações, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias. Em outra palavras: é possível que o Governo não pague caso não tenha recursos.

terça-feira, 7 de julho de 2020

Publicada Lei que prevê Benefício Emergencial e Medidas Trabalhistas Emergenciais (Conversão da MP 936)


Publicada a Lei n. 14.020 de 6 de julho de 2020. Resulta da MP 936, sobre a qual já comentamos. Ela prevê a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada e do salário, além do benefício emergencial (não confundir com o auxílio emergencial).

Como novidade, a Lei prevê que o Governo poderá prorrogar estas medidas e o benefício se entender cabível.

#benefícioemergencial #direitotrabalhista

Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.