quinta-feira, 30 de abril de 2020

MP 934 e a liberação do cumprimento dos dias letivos


       A necessidade de isolamento social em razão da pandemia do coronavírus obrigou os entes da federação a interromperem as aulas presenciais, tanto da educação básica, quanto do ensino superior, nas esferas pública e privada.
    A Medida Provisória (MPV) nº 934, de 2020 desobriga as instituições de ensino básico e de ensino superior de cumprirem o número mínimo de dias letivos, mas mantém a obrigatoriedade da carga horária mínima para a educação básica. 
   A forma de cumprimento das horas fica a critério das instituições de ensino (observadas eventuais normas do sistema de ensino) e muitas têm optado pelas aulas remotas. 
    Lembrando que, na educação básica, a carga horária mínima anual é de 800 (oitocentas) horas e, no ensino superior, existe carga horária mínima do curso inteiro e variável de acordo com o curso.


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Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.