terça-feira, 5 de setembro de 2017

DIVÓRCIO E EXTINÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CARTÓRIO

O divórcio extrajudicial (chamado também de divórcio em cartório) é uma forma muito mais rápida do que o divórcio convencional, pois não é feita por ação judicial.

Há dois requisitos:

1) ser de comum acordo (amigável)
2) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes.

Para realizar o divórcio em cartório será necessário o acompanhamento por advogado, podendo ser um para cada pessoa ou o mesmo para o casal.

O mesmo vale para a separação do casal que vivia em união estável, mas aqui chamamos de "dissolução da união estável" e não de divórcio.

A partilha dos bens do casal pode ser feita em cartório, no mesmo mesmo momento em que for feito o divorcio ou a dissolução da união estável, embora isso não seja obrigatório (o casal pode apenas finalizar a relação no cartório, sem resolver a questão da divisão patrimonial).

O divórcio extrajudicial é mais vantajoso quanto ao tempo e aos valores dispendidos com taxas e honorários advocatícios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário!

Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.