O divórcio extrajudicial (chamado também de divórcio em cartório) é uma forma muito mais rápida do que o divórcio convencional, pois não é feita por ação judicial.
Há dois requisitos:
1) ser de comum acordo (amigável)
2) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes.
Para realizar o divórcio em cartório será necessário o acompanhamento por advogado, podendo ser um para cada pessoa ou o mesmo para o casal.
O mesmo vale para a separação do casal que vivia em união estável, mas aqui chamamos de "dissolução da união estável" e não de divórcio.
A partilha dos bens do casal pode ser feita em cartório, no mesmo mesmo momento em que for feito o divorcio ou a dissolução da união estável, embora isso não seja obrigatório (o casal pode apenas finalizar a relação no cartório, sem resolver a questão da divisão patrimonial).
O divórcio extrajudicial é mais vantajoso quanto ao tempo e aos valores dispendidos com taxas e honorários advocatícios.
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