quinta-feira, 31 de julho de 2014

Vivo deverá indenizar funcionária que se recusava a mentir para clientes



A operadora Vivo terá que pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a uma funcionária que era alvo de chacota e xingamentos dos colegas de trabalho por se recusar a mentir para clientes afirmando que o sistema estava fora do ar para venda de planos pré-pagos. A prática da empresa buscava privilegiar a comercialização de pacotes pós-pagos.

A funcionária adquiriu transtornos psíquicos devido ao assédio moral que sofria no trabalho. Além da indenização de R$ 50 mil, ela receberá salários correspondentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional.

Um colega confirmou a prática de dar menos atenção a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse tipo de serviço não aumenta a remuneração dos vendedores e não seria estimulada pela operadora.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/operadora-tera-que-indenizar-em-50-mil-funcionaria-que-se-recusava-mentir-para-clientes-13441839.html#ixzz395HOfDAt

quarta-feira, 30 de julho de 2014

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL - AULA 1

Prezados alunos e interessados,

Disponibilizo a aula 1 da Teoria Geral do Direito Civil: Código Civil e Direito Civil Brasileiro.

Basta clicar no link: Aula 1 - Direito Civil e Código Civil Brasileiro.

Lembro que o material está protegido pelas normas de direito autoral, sendo vedada a reprodução para comercialização ou cópia sem referência à fonte.

Serve apenas para o estudo de meus alunos e interessados.

Abraços,

Alice Soares




domingo, 27 de julho de 2014

OAB/DF OFERECE TREINAMENTO SOBRE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO



A Seccional da OAB do Distrito Federal promoverá, entre os dias 28 de julho e 2 de agosto, cursos sobre a utilização do Processo Judicial Eletrônico (Pje). Com duração média de três horas, o objetivo do curso é orientar os advogados sobre a utilização do sistema, bem como solucionar dúvidas. Para participar é necessário possuir o certificado digital e notebook. O advogado deverá fazer inscrição no site e doar uma lata de leite em pó.


Link com as demais informações e inscrições: http://www.oabdf.org.br/slide/oabdf-promove-curso-sobre-processo-judicial-eletronico/#.U9UbpvldU-F

domingo, 20 de julho de 2014

Vagas para cursos técnicos estarão disponíveis a partir dessa próxima segunda



Foi publicado no Diário Oficial desta última sexta (18/07) o edital que regulamenta o processo seletivo para a Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec) 2014. As inscrições serão abertas nesta próxima segunda (21/07/2014), finalizando às 23h59 da próxima sexta (25/07/2014).

O Sisutec está disponibilizando vagas em instituições públicas e privadas. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá ter participado do ENEM em 2013, não podendo ter zerado a prova de redação. Segundo o edital, as vagas para cursos técnicos custeadas pelo PRONATEC/Bolsa-Formação serão ocupadas, prioritariamente, por estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas, na condição de bolsista integral, de acordo com o disposto no art. 2o, IV, da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011.

O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:




Os candidatos aos cursos técnicos deverão se inscrever exclusivamente no endereço eletrônico http://sisutec.mec.gov.br.

Para maiores esclarecimentos, os interessados poderão acessar o referido edital.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

XIII EXAME DA ORDEM - PROVA COMENTADA - Comentários às questões de Direito Civil

Prezados,

Para auxiliá-los nos estudos, posto as questões objetivas comentadas de direito civil do XIII Exame da Ordem.

Na ordem (gabarito em negrito):

Questão 37 Pedro, menor impúbere, e sem o consentimento de seu representante legal, celebrou contrato de mútuo com Marcos, tendo este lhe entregue a quantia de R$400,00, a fim de que pudesse comprar uma bicicleta.  A respeito desse caso, assinale a afirmativa incorreta.
 A) O mútuo poderá ser reavido somente se o representante legal de Pedro ratificar o contrato.
B) Se o contrato tivesse por fim suprir despesas com a própria manutenção, o mútuo poderia ser reavido, ainda que ausente ao ato o representante legal de Pedro.
C) Se Pedro tiver bens obtidos com o seu trabalho, o mútuo poderá ser reavido, ainda que contraído sem o consentimento do seu representante legal.
D) O mútuo também poderia ser reavido caso Pedro tivesse obtido o empréstimo maliciosamente.
Justificativa: Note que o enunciado exige que o candidato assinale a opção incorreta. A letra “A” está errada porque contraria o disposto nos artigos 588 c/c 589, Código Civil:

Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:
I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;
III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;
V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

As demais opções estão corretas porque se enquadram no art. 589, CC.

Questão 38 A transmissibilidade de obrigações pode ser realizada por meio do ato denominado cessão, por meio da qual o credor transfere seus direitos na relação obrigacional a outrem, fazendo surgir as figuras jurídicas do cedente e do cessionário. Constituída essa nova relação obrigacional, é correto afirmar que

A) os acessórios da obrigação principal são abrangidos na cessão de crédito, salvo disposição em contrário.
B) o cedente responde pela solvência do devedor, não se admitindo disposição em contrário.
C) a transmissão de um crédito que não tenha sido celebrada única e exclusivamente por instrumento público é ineficaz em relação a terceiros.
D) o devedor não pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.

Justificativa:

A letra “A” corresponde exatamente ao preceituado no art. 287, Código Civil: “Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.”

A letra “B” contraria o art. 296, CC: “Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.”

Já a letra “C” ofende o estatuído no art. Art. 288, CC: “É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.”

Por fim, a opção “D” contraria o art. 294, CC: “O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.”


Questão 39 Lúcia, pessoa doente, idosa, com baixo grau de escolaridade, foi obrigada a celebrar contrato particular de assunção de dívida com o Banco FDC S.A., reconhecendo e confessando dívidas firmadas pelo seu marido, esse já falecido, e que não deixara bens ou patrimônio a inventariar. O gerente do banco ameaçou Lúcia de não efetuar o pagamento da pensão deixada pelo seu falecido marido, caso não fosse assinado o contrato de assunção de dívida. Considerando a hipótese acima e as regras de Direito Civil, assinale a afirmativa correta.

A) O contrato particular de assunção de dívida assinado por Lúcia é anulável por erro substancial, pois Lúcia manifestou sua vontade de forma distorcida da realidade, por entendimento equivocado do negócio praticado.
B) O ato negocial celebrado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. é anulável por vício de consentimento, em razão de conduta dolosa praticada pelo banco, que ardilosamente falseou a realidade e forjou uma situação inexistente, induzindo Lúcia à prática do ato.
C) O instrumento particular firmado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. pode ser anulado sob fundamento de lesão, uma vez que Lúcia assumiu obrigação excessiva sobre premente necessidade.
D) O negócio jurídico celebrado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. é anulável pelo vício da coação, uma vez que a ameaça praticada pelo banco foi iminente e atual, grave, séria e determinante para a celebração da avença.


Justificativa:

A opção “A” não está correta visto que não houve erro substancial, pois Lúcia sabia estar assinando uma assunção de dívida e não outro negócio qualquer. Ele sabe do objeto e da natureza do negócio, bem como com quem está negociando. As hipóteses de erro substancial estão descritas no artigo 139, CC:
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


Da mesma forma, não se trata de dolo, que é o “induzimento a erro”. Vale a pena um esclarecimento: dizemos que houve erro, quando a parte contratante se equivoca sozinha, em uma impressão errada, sem que ninguém a tenha provocado; no entanto, afirmamos ter havido dolo, como vício de consentimento, quando uma parte induz a outra a erro. Mais uma vez, reiteramos que Lúcia não entendeu errado a realidade, nem foi induzida a entende-la da forma equivocada, por isso, não houve dolo também, não podendo ser resposta a letra “B”.

A lesão está descrita no art. 157, CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta” (grifos nossos). Note que não houve lesão na hipótese, porque não há prestação oposta (ou seja do banco, em oposição à obrigação assumida por Lúcia)! Em outras palavras: Lúcia assume uma obrigação, mas não há obrigação por parte do banco. Outro ponto a considerar: a opção C tenta criar certa confusão com outro instituto, o chamado estado de perigo, previsto no art. 156, CC: “Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.” Perceba que, no problema, Lúcia não realizou o negócio para salvar sua vida ou integridade física ou psicológica.

Sendo assim, resta apenas a opção “D”, referente à coação. Assim prevê o art. 151, CC:
“Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.” Lúcia temia dano a seus bens e, podemos dizer, à sua pessoa.

Questão 40 Felipe, atrasado para um compromisso profissional, guia seu veículo particular de passeio acima da velocidade permitida e, falando ao celular, desatento, não observa a sinalização de trânsito para redução da velocidade em razão da proximidade da creche Arca de Noé. Pedro, divorciado, pai de Júlia e Bruno, com cinco e sete anos de idade respectivamente, alunos da creche, atravessava a faixa de pedestres para buscar os filhos, quando é atropelado pelo carro de Felipe. Pedro fica gravemente ferido e vem a falecer, em decorrência das lesões, um mês depois. Maria, mãe de Júlia e Bruno, agora privados do sustento antes pago pelo genitor falecido, ajuíza demanda reparatória em face de Felipe, que está sendo processado no âmbito criminal por homicídio culposo no trânsito. Com base no caso em questão, assinale a opção correta.

A) Felipe indenizará as despesas comprovadamente gastas com o mês de internação para tratamento de Pedro, alimentos indenizatórios a Júlia e Bruno tendo em conta a duração provável da vida do genitor, sem excluir outras reparações, a exemplo das despesas com sepultamento e luto da família.
B) Felipe deverá indenizar as despesas efetuadas com a tentativa de restabelecimento da saúde de Pedro, sendo incabível a pretensão de alimentos para seus filhos, diante de ausência de previsão legal.
C) Felipe fora absolvido por falta de provas do delito de trânsito na esfera criminal e, como a responsabilidade civil e a criminal não são independentes, essa sentença fará coisa julgada no cível, inviabilizando a pretensão reparatória proposta por Maria.
D) Felipe, como a legislação civil prevê em caso de homicídio, deve arcar com as despesas do tratamento da vítima, seu funeral, luto da família, bem como dos alimentos aos dependentes enquanto viverem, excluindo-se quaisquer outras reparações.
Justificativa: A opção “A” está embasada no art. 948, CC:
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

O mesmo dispositivo demonstra a incorreção das opções “B” e “D”.

Já a letra “C” não pode ser a resposta em razão do que prevê o art. 935: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.” (grifos nossos)

Questão 41 Ary celebrou contrato de compra e venda de imóvel com Laurindo e, mesmo sem a devida declaração negativa de débitos condominiais, conseguiu registrar o bem em seu nome. Ocorre que, no mês seguinte à sua mudança, Ary foi surpreendido com a cobrança de três meses de cotas condominiais em atraso. Inconformado com a situação, Ary tentou, sem sucesso, entrar em contato com o vendedor, para que este arcasse com os mencionados valores. De acordo com as regras concernentes ao direito obrigacional, assinale a opção correta.

A) Perante o condomínio, Laurindo deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois cabe ao vendedor solver todos os débitos que gravem o imóvel até o momento da tradição, entregando-o livre e desembargado.
B) Perante o condomínio, Ary deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação subsidiária, já que o vendedor não foi encontrado, cabendo ação in
rem verso, quando este for localizado.
C) Perante o condomínio, Laurindo deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação com eficácia real, uma vez que Ary ainda não possui direito real sobre a coisa.
D) Perante o condomínio, Ary deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação propter rem, entendida como aquela que está a cargo daquele que possui o direito real sobre a coisa e, comprovadamente, imitido na posse do imóvel adquirido.
Justificativa: Esta é uma questão conceitual sobre obrigação propter rem, mas tem um fundamento legal também: “Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.”

Pelo previsto neste artigo, já descartamos as letras “A” e “C”. A letra “B” resta descartada porquanto Ary tem responsabilidade principal e não subsidiária. A opção “D” é o gabarito, pois funda-se na natureza correta da obrigação, qual seja, propter rem, sendo aquela obrigação que onera o dono e possuidor de uma coisa.

Questão 42

Jeremias e Antônio moram cada um em uma margem do rio Tatuapé. Com o passar do tempo, as chuvas, as estiagens e a erosão do rio alteraram a área da propriedade de cada um. Dessa forma, Jeremias começou a se questionar sobre o tamanho atual de sua propriedade (se houve aquisição/diminuição), o que deixou Antônio enfurecido, pois nada havia feito para prejudicar Jeremias. Ao mesmo tempo, Antônio também começou a notar diferenças em seu terreno na margem do rio. Ambos questionam se não deveriam receber alguma indenização do outro.
Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Trata-se de aquisição por aluvião, uma vez que corresponde a acréscimos trazidos pelo rio de forma sucessiva e imperceptível, não gerando indenização a ninguém.
B) Se for formada uma ilha no meio do rio Tatuapé, pertencerá ao proprietário do terreno de onde aquela porção de terra se deslocou.
C) Trata-se de aquisição por avulsão e cada proprietário adquirirá a terra trazida pelo rio mediante indenização do outro ou, se ninguém tiver reclamado, após o período de um ano.
D) Se o rio Tatuapé secar, adquirirá a propriedade da terra aquele que primeiro a tornar produtiva de alguma maneira, seja como moradia ou como área de trabalho.

Justificativa: A situação descrita enquadra-se perfeitamente na definição de aquisição por aluvião: “Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

Confirma-se, assim, a opção “A” como gabarito.

A letra “B” não está correto, porque está em confronto com o previsto em:

Art. 1.249. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:
I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;

Não se trata de avulsão (opção C) porque não enquadra na definição do art. 1251, CC: “Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.” (grifos nossos)


Já a letra “D” está equivocada porque o terreno pertencerá aos moradores ribeirinhos: Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

Questão 43
 Antônio, muito necessitado de dinheiro, decide empenhar uma vaca leiteira para iniciar um negócio, acreditando que, com o sucesso do empreendimento, terá o animal de volta o quanto antes. Sobre a hipótese de penhor apresentada, assinale a afirmativa correta.

A) Se a vaca leiteira morrer, ainda que por descuido do credor, Antônio poderá ter a dívida executada judicialmente pelo credor pignoratício.
B) As despesas advindas da alimentação e outras necessidades da vaca leiteira, devidamente justificadas, consistem em ônus do credor pignoratício, sendo vedada a retenção do animal para obrigar Antônio a indenizá-lo.
C) Se Antônio não quitar sua dívida com o credor pignoratício, o penhor estará automaticamente extinto e, declarada sua extinção, poder-se-á proceder à adjudicação judicial da vaca leiteira.
D) Caso o credor pignoratício perceba que, devido a uma doença que subitamente atingiu a vaca leiteira, sua morte está próxima, o CC/02 permite a sua venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, situação que pode ser impedida por Antônio por meio da sua substituição.
Justificativa: Trata-se de penhor pecuário.

A letra “A” não poderia ser o gabarito em face da lógica desta garantia e também do que prevê o inciso I do art. 1435, CC:

Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:
I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;


Se foi o credor que deu causa ao perecimento do bem dado em garantia, por óbvio que tal fato não poderia autorizar a execução da dívida imediatamente pela falta da garantia, o que só aconteceria, se o bem tivesse perecido sem sua culpa e o devedor, chamado a substituir a caução, tivesse se recusado a fazê-lo.

Por sua vez, a Letra “B” contraria o inciso II do art. 1433, CC:

Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
[...]
II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

 Na letra “C”, outro equívoco. Se o devedor não cumpre a obrigação, o penhor ganha importância, porque permitirá ao credor a execução do bem com preferência perante outros credores deste mesmo devedor. Portanto, o penhor só se extinguirá com o pagamento da dívida ou adjudicação do bem.

O gabarito, opção “D”, tem como fundamento o previsto no inciso IV, art. 1433, CC:

Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
[...]


VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

Bons estudos!

Havendo dúvida, pergunte nos comentários!

Alice Soares

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Editorial: Não é só mais uma crítica à Seleção



A Copa acabou. Durante um mês, o Brasil virou vitrine do mundo. Antes do primeiro pontapé, muitos estavam aflitos, temerosos pelos conflitos e pelos problemas na organização. Talvez a única coisa que não estivesse no conjunto de preocupações de todos era a qualidade do futebol que seria apresentada pela nossa seleção. Mas disso falaremos depois.

Não tivemos tantos conflitos, ou pelo menos a mídia foi muito eficiente em não nos mostrar. O Brasil ficou paralisado por um mês, mas não teria como ser diferente. Se queremos organizar grandes eventos temos que aprender a lidar com esse tipo de problema. Desvelamos uma máfia da venda ilegal de ingressos. Talvez tenha sido essa a nossa melhor participação na copa. Ou será que foi essa a causa de nosso fracasso? O fato é que pegamos a Fifa com a calça nos joelhos. Estou particularmente ansioso pelos desdobramentos do excelente trabalho de nossa polícia.

Tirando os argentinos, de uma forma geral o comportamento dos turistas foi exemplar. Espero que quando chegar Abril de 2015 não tenhamos uma enxurrada de “filhos da copa” sendo paridos nos hospitais públicos das doze cidades sede.

Sem tantas manifestações, sem grandes problemas de infraestrutura, sem maiores perturbações relacionadas à segurança, o mico da copa teria que vir justamente de nossa seleção.

O Brasil possui quase 200 milhões de técnicos de futebol. Somos todos especialistas na ciência da bola. Conhecimento, na maior parte dos casos, esculpido nos grandes campos de várzea espalhados por todo esse país. Uma técnica depurada na observação dos clássicos entre, tal como meu finado pai dizia, “o Arranca Toco e o Quebra Canela”.

Portanto, na qualidade de “especialista” na ciência da bola, me permito fazer críticas ao nosso futebol e à nossa seleção.

Como uma contribuição para os leitores, vou trazer, também para fundamentar as minhas críticas, as escalações do Brasil nas copas de 1958, 1962, 1970, 1994 e 2001, as quais conseguimos nos sagrar campeões do mundo.

Em 1958 tivemos o seguinte time: Gilmar, Djalma Santos, Orlando, Bellini, Nilton Santos, Zito, Didi, Zagallo, Vavá, Pelé e Garrincha. Nessa seleção, podemos dizer que havia dois gênios (Pelé e Garrincha). Esses dois são verdadeiramente pontos fora da curva, tal como dizemos na estatística. Porém, alicerçados por um grupo de estrelas que não pode deixar de ser venerado. Mesmo os amantes do Xadrez irão reconhecer a qualidade de jogadores como Djalma Santos, Vavá, Didi e Zito.

Na copa de 1962 mantivemos a base da seleção de 58. A escalação principal era: Gilmar, Djalma Santos, Mauro, Zózimo, Nilton Santos, Zito, Didi, Zagallo, Vavá, Amarildo e Garrincha. Cabe destacar que, embora fazendo parte do grupo de jogadores, Pelé se machucou na segunda partida disputada pela seleção, no jogo contra a Checoslováquia, e foi substituído por Amarildo. 

Em 1970, contamos com uma constelação de estrelas. Os craques de 70 foram: 
Félix, Piazza, Brito, Carlos Alberto Torres, Everaldo, Clodoaldo, Gérson, Rivelino, Tostão, Pelé e Jairzinho. Além de Pelé, podemos destacar a genialidade de Tostão, Jairzinho e Gérson, não desprezando os demais jogadores. A seleção de 70 é um quadro de necessitaria de muito poucos retoques para entrar na galeria das obras de arte do futebol mundial.

Nessa galeria de arte certamente colocaríamos uma escalação da seleção de 1982 que, embora não estivesse no rol de campeões da copa, contabilizamos como uma das melhores que já tivemos. Só para lembrar, essa seleção contava com pelo menos três jogadores geniais: Zico, Falcão e Sócrates. Porém, como não foram campeões, acabam caindo no trágico foço do esquecimento, característico dos times derrotados.

Em 1994, a seleção era composta por: Taffarel (o primeiro Santo brasileiro), Jorginho, Márcio Santos, Aldair, Branco, Zinho, Leonardo, Mazinho, Dunga, Romário e Bebeto. Desse time podemos considerar, seguramente, três jogadores fora de série: Taffarel, Bebeto e o baixinho Romário. Porém, tal como visto nas demais seleções campeãs, pudemos contar com uma base de dar inveja a qualquer outra grande seleção. A tranquilidade de Aldair, os passes precisos de Jorginho, a valentia do Dunga e o chute milagroso do Branco foram fundamentais para o êxito dessa seleção.

Oito anos mais tarde, em 2002, fomos novamente campeões com uma seleção de craques. A seleção foi formada por Marcos (o segundo Santo brasileiro), Cafu, Lúcio, Edmílson, Roque Júnior, Roberto Carlos, Gilberto Silva, Kléberson, Rivaldo, Ronaldinho Gaúcho e Ronaldo (o Fenômeno). Novamente tivemos três extraordinários – Marcos, Ronaldinho Gaúcho e Ronaldo Fenômeno. Além desses, pudemos contar com excelentes jogadores, tais como Rivaldo, Roberto Carlos, o valente Lúcio e magnífico Cafú. 

Todas essas seleções, mesmo a de 82, jamais serão lembradas por uma única estrela. Em qualquer dessas escalações não podemos sintetizar o time por um único nome. Talvez seja essas uma característica comum em todas as seleções que já foram campeãs de uma copa do mundo.

O que quero dizer é que não existe seleção vitoriosa feita de uma estrela e mais dez coadjuvantes. Seja pela qualidade do futebol, ou pelo conjunto, não poderíamos pensar que uma seleção feita apenas de Neymar poderia ser campeã de alguma coisa.

Não quero ficar chorando pelo leite derramado, muito menos sapatear no senso comum das críticas à nossa seleção. Assim como os demais técnicos de nossa seleção, confesso, eu torci e tentei acreditar que chegaríamos a algum lugar com esse time.

Porém, pensando no futuro e refletindo sobre o que é possível aprender com esse fiasco – quarto lugar numa copa dentro do Brasil é mesmo um fiasco, penso como nosso futebol ainda é amador, embora tenhamos a seleção com o maior número de títulos.

Não entendo isso como uma contradição. Afinal, o futebol tem evoluído e se profissionalizado no mundo inteiro, de forma gradativa. Devemos lembrar que três de nossos cinco títulos foram conquistados num intervalo de 12 anos. Somente vinte e quatro anos depois conseguimos o tetra e, talvez no melhor momento de produção de grandes jogadores conseguimos o penta, oito anos depois.

O fato é que não temos domínio das ciências envolvidas na formação de grandes jogadores. Plantamos e colhemos jogadores tal como fazemos com as bananas. Em qualquer pé de morro encontramos um campinho de futebol recheado de bons jogadores. Esses craques do anonimato são formados pela Divina Providência. Os poucos eleitos que conseguem sair do anonimato, seja pela qualidade do futebol e pela qualidade de seus agentes, jamais receberão lições de futebol. Acreditamos que seu conhecimento está formado em sua genética brasileira. Treinar fundamentos é coisa para jogador de Vôlei ou Basquete. Jogador de Futebol já nasce sabendo tudo dos fundamentos da bola.

Essa crença equivocada está aos poucos definhando com a qualidade do nosso futebol. O plantio mal feito, as colheitas antecipadas e as sementes de má qualidade estão acabando com a nossa produção de craques e deixando o nosso solo cada vez mais impróprio para um novo plantio.

Faltou time, faltou técnica, faltou energia. O vigor apresentado na cantoria do hino fez falta quando o apito soprou e a bola rolou. A falta de profissionalismo gerou uma cicatriz de sete gols, que só não é maior que as cicatrizes geradas pela educação de má qualidade.

No Brasil, a política do futebol é de mesma natureza das políticas educacionais, de saúde, de segurança etc. Sem profissionalismo, sem ética e sem planejamento.

André Assumpção



terça-feira, 15 de julho de 2014

CONCURSOS AGUARDADOS - NÍVEL MÉDIO

Prezados,


Abaixo sintetizamos as principais informações sobre concursos esperados no DF e nacionais, para nível médio:


a) BRB (Banco Regional de Brasília) - Escriturário: 

Conforme edital de 2011, para o cargo de escriturário, a remuneração era de R$ 1.680,00 para a jornada semanal de 30 horas semanais. À época, foram exigidos conhecimentos sobre língua portuguesa, noções de informática e atualidades, conhecimentos bancários e matemática.

Está na "pauta de 2014".

b) INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) - Técnico: 

Serão 2.000 vagas,  com remuneração de R$ 4.027,87.

Para 2014 ainda!

No último concurso para as carreiras, realizado em 2011, os técnicos resolveram 60 questões objetivas, sendo 20 sobre Conhecimentos Gerais (Ética no Serviço Público, Regime Jurídico Único, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Noções de Informática) e 40 sobre Conhecimentos Específicos. 

c) Correios - Técnico: 

Também bastante aguardado. Embora impugnado judicialmente, informa-se que acontecerá ainda este ano.

A remuneração atual oferecida aos funcionários dos Correios é de 2.006,65 ou de R$1.893,50,  para quem trabalha 27 dias ou  23 dias por mês. 

No último certame dos Correios, as disciplinas cobradas nas provas para nível médio foram de: Língua Portuguesa, Matemática, Informática e capacidade física laboral. 


d) Defensoria Pública da União - Agente administrativo: 

Deverá ser aberto concurso, ainda este ano, para o cargos de agente administrativo da PDU, cujos ganhos iniciais são de R$3.191,02. 

Na seleção anterior, feita em 2010 pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), as provas ocorreram em todas as capitais. Os candidatos fizeram provas objetivas, com 30 questões de conhecimentos básicos e 50 de conhecimentos específicos. As disciplinas comuns foram Português, Noções de Informática, Legislação Relacionada à Defensoria Pública, Direito Constitucional e Direito Administrativo.


e) TCU (Tribunal de contas da União) -  técnico: 


A Assessoria de Imprensa do TCU informou que o salário de técnico é de R$8.844,30, mas como há R$784,74 de auxílio-alimentação, os servidores receberão remuneração de R$9.629,04. 

O último concurso para técnico do TCU aconteceu em 2012, sob a organização do Cespe/UnB. Na ocasião, os candidatos foram avaliados por uma prova objetiva, composta por 100 questões, sendo 50 de Conhecimentos Básicos e 50 de Específicos. Foram cobrados conhecimentos sobre Português, Controle Externo, Direitos Administrativo e Constitucional, Noções de Informática, Atualidades e Execução Orçamentária e Financeira. Houve também uma avaliações discursivas, sendo uma abrangendo a parte básica (uma questão) e uma específica (questão e uma redação de peça de natureza técnica, de até 30 linhas). Os aprovados passaram ainda por um curso de formação.


São excelentes oportunidades!

Fiquem atentos porque ofereceremos cursos preparatórios para concursos selecionados!

Alice Soares

domingo, 13 de julho de 2014

INTERCÂMBIO PARA ADVOGADOS - LONDRES (inscrições até 20/07)

Prezados,

Uma interessante oportunidade de incrementar seu currículo: Programa de Intercâmbio para Advogados ofertado pelo Conselho Federal da OAB, o Bar Council of England & Wales e a Law Society of England & Wales (entidades britânicas que congregam profissionais da advocacia) 


Uma vez selecionado, o advogado participará das atividades entre 17 de novembro e 12 de dezembro de 2014, totalizando cinco semanas. Haverá uma pequena parte acadêmica no início, providenciada por uma das Faculdades de Direito em Londres; uma ou duas semanas em escritórios de solicitors e duas semanas nas barristers’ chambers, sendo que um solicitor e um barrister serão designados mentores para auxílio nas atividades.

A cada semana haverá um seminário à noite sobre temas importantes, com foco em natureza internacional e comercial, habilidades jurídicas e administrativas. Entretanto, dependendo do interesse dos participantes, poderão ser incluídos tópicos como fraudes, corrupção, direito público internacional, entre outros.

São 10 vagas.

A seleção será desenvolvida em etapas. A primeira etapa da seleção será realizada pelo Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Relações Internacionais, que receberá, via e-mail, a documentação dos advogados. Essa pré-seleção não significa aceitação do candidato ao programa de intercâmbio e de nenhuma forma restringirá as Ordens Inglesas na escolha final. 

Adiante, a seleção final será feita pelo Bar Council e pela Law Society, baseada na inscrição original e através de entrevista por vídeo conferência. Os candidatos que não forem selecionados serão informados, por email, na data provável de 30 de setembro de 2014. Ao término do Programa de Estágio, os participantes terão até o dia 28 de janeiro de 2015 para enviar um relatório de atividades à OAB.

Critérios de participação: 

a) nacionalidade brasileira; 
b) inscrição regular na OAB; 
c) entre dois e dez anos de experiência profissional como advogado, na data da inscrição; 
d) excelente habilidade oral e escrita em inglês, comprovada por nota total de 6.5 ou mais no IELTS, preferencialmente com 6.0 ou mais em cada teste; 
e) experiência em uma ou mais áreas relevantes na relação Brasil - Reino Unido, 
f) grande motivação e habilidade de adaptação; 
g) trabalhar em escritório de advocacia ou assessoria jurídica de empresa brasileira, e ter o apoio de seu escritório ou empresa para participar.

Documentos necessários
-Curriculum Vitae em português e inglês;
-Carta de motivação, em português e inglês, justificando o interesse em participar do referido Programa, o potencial benefício da conclusão do Programa para o candidato e para o respectivo escritório de advocacia (se o candidato estiver vinculado a algum escritório);
-Uma ou mais cartas de recomendação, em português e inglês, subscritas por profissionais com supervisão direta sobre o candidato;
-Documentos que comprovem os critérios de participação já mencionados.

A documentação deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico ri@oab.org.brcom cópia ao oab.international@gmail.com, no período compreendido entre 26 de junho a 20 de julho de 2014, com o título do email: “Seleção Programa UK. Nome do candidato”.

Link: http://www.oab.org.br/noticia/27227/oab-oferece-intercambio-na-inglaterra-para-advogados-brasileiros.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Inscritos no Enem 2014 ganham ajuda da Geekie Games


A partir de 17 de julho estará disponível para o público a plataforma Geekie Games, oferecendo simulados das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

Os simulados serão gerados por meio da Teoria de Resposta ao Item – TRI, que é a metodologia utilizadas para os testes realizados pelo Ministério da Educação. Após a realização do simulado, o aluno receberá um plano de estudos com base nos pontos fortes e fracos apontados pelo teste. Assim, o candidato poderá analisar a sua preparação para o ENEM e fazer as devidas correções em sua programação de estudos, de modo a conseguir melhorar seus resultados.

A plataforma já está disponível para alunos da rede pública dos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Candidatos portadores do convite também já podem acessar o recurso tecnológico. Esse convite também pode ser solicitado pelo site da Geekie – www.geekiegames.com.br. 

A partir do dia 17 de julho, qualquer interessado poderá acessar o Geekie Games não sendo necessária a utilização de convites.

As provas do ENEM ocorrerão nos dias 8 e 9 de novembro.

FIES inicia atendimento aos alunos de Mestrado, Doutorado e Cursos Técnicos


Uma ótima notícia para quem deseja se inscrever, ou está inscrito, em algum programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Metrados ou Doutorados) em IES privadas reconhecidas pelo Capes. Nesta última quarta (02 de julho), o Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta a atuação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para alunos de Mestrado ou doutorado, além de alunos de cursos técnicos profissionalizantes de nível médio.

Pelo texto da portaria, o FIES “poderá ser oferecido a alunos matriculados nos cursos de mestrado, mestrado profissional e doutorado recomendados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e a alunos dos cursos da educação profissional técnica de nível médio devidamente regularizados junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC e avaliados pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação.”

As regras serão as mesmas já utilizadas nos cursos de graduação. Porém, os interessados deverão tomar o cuidado de buscar cursos que sejam reconhecidos e com boas avaliações.

O texto original da portaria poderá ser acessado pelo link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=30&data=02/07/2014.

Para maiores informações os interessados deverão acessar o site do FIES - http://sisfiesportal.mec.gov.br/fies.html.

Quem sou eu

André Luiz Monsores de Assumpção é matemático, educador, professor universitário e escritor. Mestre em Educação Matemática. Foi Coordenador dos cursos de Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Pedagogia, Pro-Reitor de Graduação do Centro Universitário, Diretor Geral de IES e Gerente Acadêmico. Consultor educacional. Alice Soares Monsores de Assumpção é advogada, professora universitária e de cursos preparatórios para concursos, graduação e pós-graduação, assessora legislativa e consultora. Mediadora Judicial. Mestre em direito pela UERJ.