A necessidade de isolamento social em razão da
pandemia do coronavírus obrigou os
entes da federação a interromperem as aulas presenciais, tanto da educação
básica, quanto do ensino superior, nas esferas pública e privada.
A Medida Provisória (MPV) nº 934, de 2020 desobriga as instituições de ensino básico e de ensino
superior de cumprirem o número mínimo de dias letivos, mas mantém a
obrigatoriedade da carga horária mínima para a educação básica.
A forma de cumprimento das horas fica a critério das
instituições de ensino (observadas eventuais normas do sistema de ensino) e muitas têm optado pelas aulas remotas.
Lembrando que, na educação básica, a carga horária
mínima anual é de 800 (oitocentas) horas e, no ensino superior, existe carga
horária mínima do curso inteiro e variável de
acordo com o curso.